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Processo nº 328858/2020

Interessado - José Isidoro Corso

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB

Advogado - Rafael Antonietti Matthes - OAB/SP 296.899

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/04/2024

Acórdão nº 210/2024

Auto de Infração nº 200331536 de 03/09/2020. Por apresentar/inserir informações falsas, enganosas, referente ao código da taxa DAR no âmbito do Sistema Oficial de Controle do Órgão Ambiental através da plataforma do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR, conforme Relatório Técnico nº 547/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 4.129/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que o presente recurso seja julgado procedente para anular o auto de infração, tendo e vista a ausência de materialidade da conduta e a natureza subjetiva da responsabilidade sancionatória em matéria ambiental. Voto do Relator: retificou, oralmente, o votou do seu antecessor para reduzir o valor da multa para R$20.000,00 (vinte mil reais). Vistos, relatados e discutidos. A representante da SEMA se absteve de votar. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto retificado pelo relator para reduzir a penalidade de multa para o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.