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INEXIGIBILIDADE n° 030/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico n° 467/SGAC/PGE/2024 (pg. 303-357), consubstanciado no art. 74, inciso I, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/68661

OBJETO: “Aquisição de insumos (kits de extração de DNA e RNA) para atender as demandas do setor de biologia molecular”.

VALOR TOTAL: R$ 1.006.221,12 (Um milhão, seis mil, duzentos e vinte e um reais, e doze centavos).

DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 2.600.0000

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, inciso I, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 04 de junho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

(Original assinado nos autos)