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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

EDUARDO PICCINI, CPF: 894.720.631-87, Processo nº 2957/2023, Município: Nova Mutum/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 13°28'3.25"Se Long. 56°5'43.80"; Vazão máxima de bombeamento 3,9 m³/h por um período de 1,23 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,8 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 02 - Lat. 13°28'3.48"Se Long. 56°5'45.01"; Vazão máxima de bombeamento 4,4 m³/h por um período de 1,09 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indíferenciadas, UPG A-12. Validade do cadastro: 10/06/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CONSTRUTORA CAMERA LTDA, CNPJ: 00.522.460/0001-80, Processo nº 2528/2023, Município: Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°47'17.98"Se Long. 55°28'28.48"; Vazão máxima de bombeamento 4 m³/h por um período de 1,7 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indíferenciadas, UPG A-5. Validade do cadastro: 03/06/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.