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ATO ADMINISTRATIVO Nº 729/2024/SEPLAG/SINFRA/PGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a Decisão n.º 07/CPPGE/2024 (Processo n° 2.898/CPPGE/2024 - SIGADOC: PGE-PRO-2024/0024), que fixou a orientação de que é possível a cessão do procurador do Estado Dr. Caio Felipe Caminha de Albuquerque para o cargo em comissão de Secretário Adjunto de Logística e Concessões da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Poder Executivo de Mato Grosso, bem como, é necessário permanecer a vinculação funcional apenas para fins de avaliação do estágio probatório, especificamente à Corregedoria-Geral, o que deve ser procedimentalizado pelo envio de relatórios mensais de desempenho por parte da SINFRA, os quais, ao final, serão avaliados e homologados pela Corregedoria-Geral da PGE.

RESOLVEM:

Art. 1º Retificar o Ato Administrativo n.º 2358/2023/SEPLAG/SINFRA/PGE, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/12/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o Ofício n.º 06220/2023/GSEIL/SINFRA, em que o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística requer autorização da Procuradoria-Geral do Estado para que o Procurador do Estado Dr. Caio Felipe Caminha de Albuquerque seja nomeado em função comissionada na referida pasta, conforme autos do processo administrativo n.º SINFRA-PRO-2023/17132;

Considerando a Decisão n.º 28/CPPGE/2023 (Processo n° 2858/CPPGE/2023 - SIGADOC: SEFAZ-OFI-2023/00738), que fixou a orientação de que incumbe ao Procurador-Geral do Estado realizar o ato de cessão, prioritariamente de maneira conjunta com os demais titulares das pastas envolvidas, bem como trazendo requisitos ao ato para fins de manutenção das prerrogativas, direitos, vantagens assegurados, dos deveres e proibições exigidos, pela lei de carreira dos Procuradores do Estado.

Considerando o Despacho n.º 07484/2023/GPGE/PGE, da lavra do Procurador-Geral do Estado Dr. Francisco de Assis da Silva Lopes, que concluiu nos seguintes termos: “[...] AUTORIZO A CESSÃO do Procurador do Estado, Dr. Caio Felipe Caminha de Albuquerque, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística[...].

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar a cessão de CAIO FELIPE CAMINHA DE ALBUQUERQUE, Procurador do Estado, matrícula funcional nº 315198, lotado na Procuradoria-Geral do Estado, para exercício do cargo em comissão na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, a partir de 01/01/2024, até enquanto perdurar o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, com ônus ao órgão cessionário, nos termos do artigo 1° da Lei Complementar n° 265/2006, artigo 119, I, da Lei Complementar nº 04/1990 e Decreto 691/2020, mantendo vinculação funcional com a Procuradoria-Geral do Estado, apenas para fins de avaliação do estágio probatório, especificamente à Corregedoria-Geral, o que deve ser procedimentalizado pelo envio de relatórios mensais de desempenho por parte da SINFRA, os quais, ao final, serão avaliados e homologados pela Corregedoria-Geral da PGE.”

Art. 2º Este Ato Administrativo possui efeitos retroativos à data do exercício do cargo em comissão, sem prejuízo dos efeitos administrativos e financeiros de atos eventualmente por ele já realizados.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de maio de 2024.

(Assinado Digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinado Digitalmente)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(Assinado Digitalmente)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado