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PORTARIA Nº 159/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENGª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º.Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 033/2023/SINFRA, firmado com a empresa LUCENA INFRAESTRUTURA LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-010, trecho: Entr. MT-160 (B) - Entr. MT-488, subtrecho: Rio Arinos (Div. São José do Rio Claro/Nova Mutum) - Entr. MT-488, com extensão de 58,97 km, de acordo com o constante no Processo nº SINFRA-PRO-2022/12329.

Art. 2º. Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º.Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA - Matrícula n° 248731 (Substituto 1)e o servidor Eng.º ULISSES UBIRAJARA NÉSPOLI - Matrícula n° 81470 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º.Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª ERYSLAINE CRISTINA AHY RIBEIRO DE OLIVEIRA (COORDENADORA SUEF IV), Eng.ª SARA ALMEIDA RONDON-SUB I e Engª MARIANA DE OLIVEIRA SILVA LOPES-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de 01 de junho de 2024, revogando a PORTARIA Nº 388/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 14 de setembro de 2023, à fl.16.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de junho de 2024.

Engª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)