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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1278SEPLAG/2024

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 321 de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar n° 501 de 07 de agosto de 2013, alterada pela Lei Complementar 599 de 1º de dezembro de 2017; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 07272/2023/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº SEPLAG-PRO-2022/10723 do(a) servidor(a) DANIEL FERRAZ BUHLER, Matrícula n°. 94003/002- Cargo: Técnico Universitário - 40H, lotado na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, resolve:

Art. 1º EXCLUIR o Servidor do Ato Administrativo nº º 2.303/SAD/2010. - DOE 01/12/2010, página 15 que Concedeu Progressão Vertical no nível “04” com efeito financeiro 01/07/2010

Art. 2º Conceder Enquadramento Originário, no nível “04”, com efeitos funcionais a partir de 02/09/2010, nos termos da LC 321/08   em consonância com PARECER Nº 387/CPPGE/2004

Art.3º.  Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 28 de maio    de 2024.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT