Aguarde por favor...
D.O. nº28758 de 07/06/2024

ATO Nº 841_2024 - FLITE ROCHA IBANE - EX- SGT PM RR - TORNAR SEM EFEITO ATO DE INATIVIDADE - DEMISSÃO - PROC. 2024.0.02763

ATO Nº 841/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.0.02763, do Mato Grosso Previdência, EM CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL, proferida nos autos do Processo n.º 1006487-19.2019.8.11.0002, em trâmite perante a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande - MT, que em sede de recurso, perante a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, torna sem efeito a liminar outrora concedida precariamente, resolvem, retificar em parte o ATO Nº 791/2024, de 27/05/2024, publicado no Diário Oficial n.º 28.751, de mesma data, referente à Transferência a pedido, para a Inatividade, mediante reserva remunerada, do Sr. FLITE ROCHA EBANE, portador do RG n.º 05***020 SESP/MT e do CPF n.º 429.***.***-10, enquadrado no cargo de TERCEIRO SARGENTO LC 541/2014, Referência N-003, conforme a seguir:

ONDE SE LÊ:

“(...) mantendo a penalidade de demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. (...)”

LEIA-SE:

“(...) mantendo a penalidade de demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com efeitos financeiros a partir de 01.05.2024. (...)”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 07 de junho de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)