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PORTARIA Nº 067/2024/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e art. 297 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do recebimento do bem, conforme tabela a seguir:

PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

SECITECI-PRO-2024/01320

LIDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº. 12.477.490/0002-81

Fornecimento de 82 (oitenta e dois) computadores para atender as Escolas Técnicas Estaduais e a sede da SECITECI.

HUGO FREIRIA SALVADOR

Matricula: 203859

R$ 376.677,66

SECITECI-PRO-2024/01572

ELIANE CLEMENTINO CARNAUBA LTDA - CNPJ nº.: 12.248.430/0001-06

Fornecimento de material de expediente para compor a diretriz pedagógica do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego -PRONATEC/MULHERES MIL executado pela SECITECI.

OLAURILDES CORRENTE

Matricula: 60771

R$ 28.433,24

SECITECI-PRO-2024/01566

STUDIO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE

INFORMATICA - CNPJ nº.: 08.710.871/0001-00

Fornecimento de Nobreaks de 700 VA para Sede da SECITECI.

HUGO FREIRIA SALVADOR

Matricula: 203859

R$ 27.930,00

SECITECIPRO-

2023/04092

ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ nº.: 28.258.221/0001-83

Fornecimento de 01 (um) veículo tipo VAN para atender o Circuito Itinerante MT Ciência executado pela SECITECI.

BENEDITO ANUNCIACAO DE SANTANA

Matricula: 308903

R$ 305.000,00

SECITECIPRO-

2023/04092

SUNCAR VEÍCULOS LTDA

Fornecimento de 01 (um) veículo tipo Van Furgão para atender o Circuito Itinerante MT Ciência executado pela SECITECI.

BENEDITO ANUNCIACAO DE SANTANA

Matricula: 308903

R$ 225.000,00

SECITECI-PRO-2024/00965

CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI EPP - CNPJ nº.: 20.357.366/0001-20

Fornecimento de materiais de expediente para atendimento dos cursos pedagógicos das Escolas Técnicas da SECITECI

PRISCILA FRANCO RODRIGUES TAVEIRA

Matricula: 309162

R$ 13.965,86

Art. 2º A execução da Ordem de Fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de junho de 2024.

ALAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinada)