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PORTARIA N° 108/GSF/SEFAZ/2024

Institui Comissão Especial para Implantação do Sistema de Regularidade Fiscal e Institucional do Estado de Mato Grosso, SIFI-MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e a SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Lei Complementar n° 612 de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a autenticidade da documentação apresentada à Administração Pública, bem como conferir maior celeridade aos trâmites de conferência da documentação, principalmente nos processos de habilitação dos proponentes e convenentes;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do sistema SIFI-MT e os diversos procedimentos necessários para a sua operacionalização em âmbito estadual;

R E S O L V E M:

Art. 1° Instituir a Comissão Especial para Implantação do Sistema de Regularidade Fiscal e Institucional do Estado de Mato Grosso - SIFI-MT, a qual será composta pelos seguintes membros:

1. Adriane Vanzella - Presidente;

2. Jorge Adriano Almeida Araújo - Membro;

3. Jasson Gabriel de Moraes Neto - Membro;

4. Jader Brito Fernandes - Membro;

5. Keila Coimbra Sanches Castro - Membro;

6. Ailon Rodrigo de Oliveira Lima - Membro;

7. Mauro Nakamura Filho - Membro;

8. Maikon Portela - Membro - Membro;

9. Dayane Anita Stimamilio - Membro.

Parágrafo único Para fins de colaboração no desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão Especial poderá solicitar a participação de outros membros, inclusive vinculados a outros órgãos da administração estadual.

Art. 2° Compete à Comissão nomeada, para fins de implantação e implementação do sistema SIFI-MT no âmbito do Poder Executivo Estadual:

I - Elaborar o plano de trabalho com o cronograma de execução da implementação do sistema, com definição de prazos, responsabilidades, capacitações e suportes de TI necessários;

II - Promover a integração e capacitação dos colaboradores envolvidos no processo de implementação do sistema;

III - Considerar os requisitos e necessidades específicas dos Órgãos e Entidades do Estado;

IV - Monitorar o progresso do projeto e propor ajustes necessários para garantir sua efetividade.

Art. 3° A Comissão deverá apresentar o plano de trabalho previsto no art. 2º, inciso I, do artigo anterior, para fins de aprovação do Secretário de Estado de Fazenda e da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, no prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 4° Caberá à Comissão instituída nesta Portaria, a gestão e/ou execução das atividades estabelecidas conforme plano de trabalho aprovado.

Parágrafo único Fica a Comissão Especial autorizada a adotar os procedimentos administrativos necessários ao bom cumprimento do propósito estabelecido nesta Portaria.

Art. 5° As funções dos membros do grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de maio de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)