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D.O. nº28759 de 10/06/2024

EXTRATO DECISÃO SEFAZ-PRO-2023-01931- PAD- PORT 001-2023-CGE-SEFAZ

EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (SEFAZ-PRO-2023/01931) - PORTARIA Nº 001/2023-CGE-COR/SEFAZ.

Extrato da parte dispositiva da decisão proferida pelo Secretário de Estado de Fazenda, Rogério Luiz Gallo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº SEFAZ-PRO-2023/01931, instaurado pela Portaria nº 001/2023-CGE-COR/SEFAZ, extrato publicado no DOE de 31/03/2023:

Antes da instauração do procedimento, houve o transcurso de três anos, o que ultrapassa o período determinado no artigo 107, inciso II, da Lei Complementar n.º 207/2004. Ademais, conforme histórico funcional juntado às fls. 21/24, o servidor foi demitido em 13 de outubro de 2022, conforme Processo Administrativo Disciplinar CASACIVIL-PRO-2022/10089. Considerando a aplicação da pena de suspensão de noventa dias, cujo prazo prescricional definido por lei é de três anos, já decorridos no ato de instauração do procedimento disciplinar, bem como tendo por base a precedente demissão, ACOLHO o voto proferido no relatório da Comissão Processante presente às fls. 165/195. Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor M.S.C, pelas razões supracitadas. Cientifique-se os interessados do teor desta decisão. Publique-se. Cumpra-se.

ROGÉRIO LUIZ GALLO (Secretário Estado de Fazenda de Mato Grosso).