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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT torna pública a Portaria de Classificação quanto à Segurança da Barragem abaixo relacionada; o inteiro teor da portaria encontra-se disponível no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Segurança de Barragens/Atos de Classificação.

Portaria nº 618 de 05 de junho de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem Fazenda Trabuco, existente no córrego sem denominação, afluente do Rio Bento Gomes, UPG P - 7 - Paraguai, Bacia Hidrográfica do Paraguai, coordenadas geográficas: 15°45’55,03”S e 56°30’27,62”W, na propriedade rural, no município de Poconé/MT, empreendedor João Francisco Neves Neto - CPF: 117.311.096-87, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 619 de 05 de junho de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem, existente no córrego Bálsamo, UPG A - 11 - Alto Teles Pires, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 12°54’37,0”S e 55°27’55,6”W, na propriedade rural Fazenda Caravaggio, no município de Sorriso/MT, empreendedor Eduardo Bedin - CPF: 007.499.141-81, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 621 de 05 de junho de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem 1A, existente no córrego sem denominação, afluente do Rio Teles Pires UPG A - 05 - Médio Teles Pires, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 10°11’40,4”S e 55°51’11,1”W, na propriedade rural Fazenda Laranjita, no município de Carlinda/MT, empreendedor Laranjita Agropecuária Ltda. - CNPJ: 25.453.799/0001- 00, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 622 de 05 de junho de 2024, reclassifica, quanto à Segurança, a Barragem, existente no córrego Lajes, afluente do Rio das Mortes, UPG TA - 4 - Alto Rio da Mortes, Bacia Hidrográfica Tocantins - Araguaia, coordenadas geográficas: 15°25’20,13”S e 55°05’56,62”W, na propriedade rural Fazenda Cristalina, no município de Campo Verde/MT, empreendedor Banco Genial - CNPJ: 05.738.337/0001-14, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 623 de 05 de junho de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem Bem - te - vi, existente no córrego sem denominação, afluente do Rio Marape, UPG A - 12 - Arinos, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 13°20’58,0”S e 56°09’26,3”W, na propriedade rural Fazenda Bem - te - vi, no município de Lucas do Rio Verde/MT, empreendedor Gilmar Vicente Vendruscolo - CPF: 392.736.520-34, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 624 de 05 de junho de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem Campinas, existente no córrego sem denominação, afluente do Rio das Mortes, UPG TA - 4 - Alto Rio das Mortes, Bacia Hidrográfica Tocantins - Araguaia, coordenadas geográficas: 12°46’33,0”S e 52°15’59,0”W, na propriedade rural Fazenda Campinas, no município de Novo São Joaquim/MT, empreendedor Marden Ruiz Marques - CPF: 397.607.319-91, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 625 de 05 de junho de 2024, reclassifica, quanto à Segurança, a Barragem, existente no córrego Palmiral Grande, afluente do Rio Bugres, UPG P - 3 - Alto Paraguai Superior, Bacia Hidrográfica do Paraguai, coordenadas geográficas: 14°48’08,54”S e 56°59’26,57”W, na propriedade rural Fazenda Guanabara, no município de Denise/MT, empreendedor Usinas Itamarati SA - CNPJ: 15.009.178/0001-70, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 626 de 05 de junho de 2024, reclassifica, quanto à Segurança, a Barragem, existente no córrego Maluco, UPG A - 6 - Manissauá - Miçú, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 12°49’39,41”S e 55°22’38,51”W, na propriedade rural Fazenda Pluma, no município de Nova Ubiratã/MT, empreendedor Gustavo Vigano Piccoli - CPF: 346.463.531-72, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 628 de 05 de junho de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem 1, existente no córrego sem denominação, UPG P - 5 - São Lourenço, Bacia Hidrográfica do Paraguai, coordenadas geográficas: 15°33’45,88”S e 55°09’51,97”W, na propriedade rural, no município de Campo Verde/MT, empreendedor Prefeitura Municipal de Campo Verde - CNPJ: 24.950.495/0001-88, quanto ao Dano Potencial Associado Médio, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 629 de 05 de junho de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem, existente no córrego São Francisco, UPG A - 12 - Arinos, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 13°19’29,47”S e 56°06’28,98”W, na propriedade rural, no município de Lucas do Rio Verde/MT, empreendedor Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - CNPJ: 24.772.246/001-40, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Alto e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 631 de 05 de junho de 2024, reclassifica, quanto à Segurança, a Barragem, existente no córrego Tonto, afluente do Rio Arinos, Bacia Hidrográfica Rio Juruena, coordenadas geográficas: 11°24’06,26”S e 55°49’27,01”W, na propriedade rural Fazenda Cruzeiro do Sul, no município de Tabaporã/MT, empreendedor Hilário Renato Piccini - CPF: 224.818.269-49, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT