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PORTARIA Nº. 209/2024/GAB/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SR. JOÃO VITOR DE ARAÚJO MATOS, matrícula nº 309631, para exercer a função de Fiscal dos Contratos relacionados abaixo;

CONTRATO/ PROCESSO

CONTRATADA /CNPJ

OBJETO

VALOR

VIGÊNCIA

006/2022 /SECEL - SECEL-PRO-2021/ 00219

Solução Locadora De Toaletes Ltda, CNPJ nº. 17.505.616/0001-17.

Contratação de empresa para fornecimento de água mineral, gelo potável e para prestar serviços de locação de mesas, cadeiras, caixas térmicas, tendas, fechamento lateral de tendas e grade inibidora para atender os eventos a serem realizados pela SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL/MT, Conforme Exigências Constantes no Termo de Referência.

R$ 410.339,15

12 (doze) meses

05/05/2024 a 04/05/2025

017/2022 /SECEL - SECEL-PRO-2021/ 00249

Solução Locadora De Toaletes Ltda, CNPJ nº. 17.505.616/0001-17.

Contratação de empresa para a prestação de serviços, sob demanda, de toda infraestrutura e locação de equipamentos, incluindo montagem, utilização, manutenção, desmontagem e apoio logístico, (banheiros químicos) para atender as necessidades de eventos realizados, apoiados e sob gestão da SECEL/MT, conforme  especificações  contidas  no  Termo  de  Referência e  demais  exigências  estabelecidas  neste  Edital  e seus anexos, sujeitando-se a contratada a atender rigorosamente os termos do Pregão Eletrônico nº 031/2021/PREF. MUNICIPAL DE CUIABÁ.

R$ 399.000,00

12 (doze) meses

26/07/2023 a 25/07/2024

Art. 2º Designar a servidora Sra. THAIS ARRAIS DA COSTA, matrícula nº 113728, para exercer a função de suplente de fiscal dos Contratos relacionados acima.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 05/06/2024.

Art. 5º Revogar as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se,

Cuiabá/MT, 07 de junho de 2024.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)