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NOTA PARA BGE Nº 217/DGP/2024

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - PÚBLICO/PRIVADO

Conforme requereu e de acordo com os Artigos 187, 188 e 189, todos da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014, averbe-se ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do ST BM LUIS CARLOS DOS ANJOS, para efeito de futura inatividade o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO relativo à:

1.SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

Documento

Data do Doc.

Pág. D.O.E

Contrato

Período

Tempo

DOE n°21.166

14.05.1993

49

N°3648/93/SEE

01.03.1993 a 03.01.1994

00 (zero) ano,10 (dez) meses e 03 (três) dias.

DOE n°21.364

08.03.1994

09

N°1.794/94/SEE

21.02.1994 a 08.01.1995

00 (zero) ano,10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias.

DOE n°21.641

24.04.1995

07

N°3842/95/SEE

20.02.95 a 31.12.95

01 (um) ano, 08 (oito) meses e 10 (dez) dias.

Of. N° 152598-0/96 - QWS

Sem Data

Sem Pág.

Prorrogação contrato N°3842/95/SEE

Até 31/12/1996

Distrato - QWS

Sem Data

Sem Pág.

Distrato do contrato N°3842/95/SEE

A partir de 30/10/1996

DOE n°21.915

05.06.1996

06

N°4557/96/SEDUC

04.03.1996 a 31.12.1996

00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 28 (vinte e oito) dias.

DOE n°22.146 - QWS

14.05.1997

07

N°8170/97/SEDUC

24.02.1997 a 31.12.1997

00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 08 (oito) dias.

DOE n°22.361

24.03.1998

31

N°1149/1998/SEDUC

09.02.1998 a 31.12.1998

00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 23 (vinte e três) dias.

Foram desconsiderados todos os períodos de 04/03/1996 a 29/10/1996 do Contrato n° 4557/96/SEDUC, pois está concomitante com o Contrato n° 3842/95/SEE. Além de desconsiderar todos os períodos a partir do dia 02/07/1998 do Contrato n° 1149/1998/SEDUC por estar concomitante com o tempo de inclusão no Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. Deste período foram omitidos 379 (trezentos e setenta e nove) dias.

TOTAL AVERBADO: 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 04 (quatro) dias.

Em consequência, fica revogada a contar da presente data TEMPO DE SERVIÇO - Averbação de 24 de janeiro de 2000, publicada no Boletim Interno nº 016 de 24 de Janeiro de 2000 e Nota para BGE N° 224/BM-1/2023 de 06 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Geral Eletrônico nº 3192 de 06 de dezembro de 2023.

Deverá a SAdm da UBM do militar em tela ficar de posse das certidões originais, fim de apresentá-las na Diretoria de Gestão de Pessoas no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da data prevista para o agendamento de passagem à Reserva, que deverá remetê-la ao órgão responsável pela previdência do Estado de Mato Grosso - MT PREV, para conclusão do processo de inatividade.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 29 de Maio de 2024.

ALESSANDRO BORGES FERREIRA - CEL BM

COMANDANTE-GERAL DO CBMMT

Original Assinado