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PORTARIA N.º 2024.10.166/DGPJC (Adm)

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º 407/2010, publicada no D.O.E. em 30 junho de 2010.

CONSIDERANDO as ações que deverão ser adotadas por todos os Policiais Civis do Estado de Mato Grosso durante as eleições municipais de 2024, que transcorrerão durante os dias 06/10/2024 (1º turno) e 27/10/2024 (2º turno) e o disposto na RESOLUÇÃO nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições municipais de 2024).

CONSIDERANDO a necessidade premente em atender o pleito do Tribunal Regional Eleitoral - MT, no que tange a garantia/estrutura da segurança necessária para o exercício da cidadania na votação que ocorrerá no mês OUTUBRO de 2024.

CONSIDERANDO Planejamento Estratégico da Polícia Judiciária Civil para as Eleições Municipais de 2024 no Estado de Mato Grosso:

RESOLVE:

Art. 1º -  Fica suspenso o gozo de Férias e Licença Premio de todos os Policiais Civis de Mato Grosso no período de 01.10.2024 a 08.10.2024, em razão das eleições para os cargos de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, Cuiabá 11 de junho de 2024.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da PJC/MT