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EXTRATO DA PORTARIA N. 2024.10.9378

P.A.D. nº 225.7.2024.10

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de B.V.C.N Policial Civil, matrícula nº. 268012 / 001 , em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, incisos XIII e XIV (descumprimento dos deveres); art. 220, 2º, incisos VI, VII IX e XIII (proibições de segundo grau); e art. 220, 4º inciso IV (proibição de quarto grau), todos da Lei Complementar Estadual nº. 407/2010, designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor Auxiliar Marcelo Martins Torhacs.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 03 de junho de 2024.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Karina Alves Rondon de Lima Ariosi

Escrivã de Polícia