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PORTARIA Nº 197/2024/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 668/2024;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº DESPACHO Nº 08501/2024/GRV/DETRAN , expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2024/11496, instruído na Gerência de Regularização de Veículos - GRV, que apurou fraude na transferência de propriedade e de jurisdição para Mato Grosso; resolve:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 233873176491, do veículo de marca/modelo 179203-VW/GOL 1.6L MB5 (Nacional), RENAVAM n. 1247981786 (Placa BEQ8J25), chassi 9BWAB45U4MT088563, em razão de fraudes praticadas no processo de serviço nº. 00596903/2023 - DETRAN - SEDE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá,11 de junho de 2024

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador de RENAVAM

DETRAN-MT

(Original assinado)