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EXTRATO DO 5º TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 023/2021/CASACIVIL/MT

CASACIVIL-PRO-2022/05099

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ n. 03.507.415/0007-30.

CONTRATADA: RONDON AVIAÇÃO AGRICOLA LTDA - CNPJ n. 00.270.960/0001-71.

OBJETO: o presente termo tem como objetivo:  A correção do “3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2021/CASACIVIL/MT” a fim de sanar a diferença da diária plantão apresentada e da diária plantão que corresponde aos 65% da hora vôo (itens 2 e 4) que consta no contrato Nº 023/2021/CASACIVIL/MT, na CLAÚSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, item 3.3.2 que assim estabelece:

3.3. -DO PLANTÃO DA AERONAVE:

3.3.1. - Considera-se "Plantão" o dia em que aeronave estiver plenamente a disposição do Estado, a fim de efetuar a operação/missão, porém sem a prestação do serviço por motivos diversos;

3.3.2 - O custo do plantão é equivalente de 65% de uma hora/voo;

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do artigo 65, II, § 8º, da Lei Federal n. 8666/93 e Cláusula Décima Primeira do contrato 023/2021/CCV/MT, original- Alteração do Contrato, c/c a CLÁUSULA TERCEIRA, item 3.3.2, do instrumento contratual.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0009

Projeto/atividade: 2060

Fonte: 1.500.000/ 1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.39

VALOR: O valor do contrato atual que é de R$ 8.663.322,55 (oito milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), em virtude dos ajustes ao valor do Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos preços do contrato 023/2021/CCV/MT, concedidos por meio do 3º termo aditivo, passará a ser de R$ 8.719.473,50 (Oito Milhões, Setecentos e dezenove mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), conforme Parecer Técnico n. 03.1/2024.

DOS EFEITOS RETROATIVOS:  Os efeitos financeiros decorrente dos valores ora ajustados, referente aos valores das diárias de Plantão (itens 02 e 04) do contrato nº 023/2021/CCV, vigoram a partir de 28/04/2023.

GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada deverá apresentar renovação de garantia, conforme cláusula sexta do contrato 023/2021/CCV/MT.

RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições no termo do contrato originário, seus aditivos e apostilamentos, não alterados pelo presente termo.

DATA DA ASSINATURA: 12/06/2024

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e DANILO IPER DE LIMA - Representante da Empresa RONDON AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA CASA CIVIL- MT

CONTRATANTE

(Orginal assinado)