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PROCESSO Nº:     DETRAN-PRO-2023/03969

INTERESSADOS:      DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT;

JULIO CESAR BALESTRIN.

ASSUNTO:    EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face do ex-servidor JULIO CESAR BALESTRIN, ex-chefe da 44ª CIRETRAN de Nova Mutum/MT, RESOLVE: 1. Amparado nas conclusões proferidas pela Comissão Processante, devidamente ratificadas no Despacho do Subprocurador-Geral Administrativo e de Controle Interno da Procuradoria Geral do Estado, APLICAR a pena de CONVERSÃO DA EXONERAÇÃO EM DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, em desfavor do servidor JULIO CESAR BALESTRIN, matrícula nº 266388, eis que cometeu irregularidades nos processos de liberação de veículos retidos no pátio da CIRETRAN de Nova Mutum/MT, em desacordo com o que dispõem os artigos 143, I, II, III e IX, e 144, IX, da LC nº 04/90, e que são passíveis de punição com a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias, a qual, conforme art. 162, caput, da mesma Lei Complementar 04/1990, enseja a conversão determinada; e 2. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado