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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1111/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições  legais,  considerando  o  disposto  no  art.  3º,  inciso  II,  da  Lei  Complementar  nº  239,  de  28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 145, de 22 de  dezembro  de  2003,  Lei  Complementar  nº  363,  22  de  julho  de  2009;  considerando  os  termos  da  Manifestação  nº 02844/2024/GCVF/SEPLAG,  juntada  no Processo  SEFAZ-PRO-2024/00491 do(a)  servidor(a) ADALBERTO AIRES FAVERO, Matrícula n°. 18801/01- Cargo: AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS, lotado (a) na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, resolve:

Art. 1º - EXCLUIR o servidor ADALBERTO AIRES FAVERO do Decreto n.º 2390 publicado no DOE de 12/03/1990, que concedeu estabilidade nos termos do Art. 19 ADCT.

Art. 2º -  CONCEDER estabilidade ao servidor ADALBERTO AIRES FAVERO, no cargo de Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais, matrícula funcional n.º 18801/01, com produção de efeitos a partir de 03/06/1988, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988, na sua redação original.

Art. 3º - Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 08 de maio de 2024.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas