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ERRATA DA PORTARIA Nº 005/2023/ERMAT - CONTRATO 004/2023/ERMAT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA/DF - ERMAT, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019 alterado pela Lei Complementar nº 762 de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores e do Ato nº 2.183/2023, vem a público informar a presente Errata da Portaria nº 005/2023/CASACIVIL referente ao Contrato n.004/2023/ERMAT, celebrado nos autos do processo ERMAT-PRO-2023/00020, publicada no DOE n. 28.651, de 29 de dezembro de 2023, pag.7/8.

RESOLVE:

Art.1º- Corrigir a informação acerca da VIGÊNCIA do contrato 004/2023/ERMAT, descrita na PORTARIA Nº 005/2023/ERMAT, conforme abaixo:

Onde se lê:       VIGÊNCIA: 02/01/2024 A 02/06/2027.

Leia-se:             VIGÊNCIA: 02/01/2024 A 02/07/2026.

LEONARDO RIBEIRO ALBURQUERQUE

SECRETARIA DE ESTADO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA-DF/ ERMAT

(Original Assinado)