Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 107/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/03489.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 360,8025 hectares, situada no município de UNIÃO DO SUL-MT, denominada “FAZENDA PROMISSÃO LOTE G-3”.

Perímetro: 8.266,22 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice denominado de CC9-M-0313, de Coordenadas Geodésicas Planas UTM E 774.573,226m e N 8.694.018,496m e Altitude Geodésica (h) 350,511m; localizado no extremo mais setentrional do perímetro imóvel, seguindo-se a descrição no sentido horário; materializado na lavoura, nos limites da área da Faixa de Domínio Público, 12,50 metros a partir do Eixo da Estrada Municipal Agropel, margem Direita sentido Sede da Fazenda Promissão e, em comum com Terras Devolutas do Estado de Mato Grosso, tendo como Detentor do Domínio Direto Sr. Agenor Vicente Pelissa, CPF nº 614.721.409-82, Fazenda Promissão Lote G-2. Deste, segue através de uma linha ideal, confrontando neste trecho com Terras Devolutas do Estado de Mato Grosso, tendo como Detentor do Domínio Direto Sr. Agenor Vicente Pelissa, CPF nº 614.721.409-82, Fazenda Promissão Lote G-2, a uma distância topográfica de 2.971,93m e azimute topográfico de 159º56'00" até o vértice denominado de CC9-M-0330, de Coordenadas Geodésicas Planas UTM E 775.568,216m e N 8.691.216,551m e Altitude Geodésica (h) 329,961m, localizado na mata, em comum com Terras Devolutas do Estado de Mato Grosso, tendo como Detentor do Domínio Direto Sr. Agenor Vicente Pelissa, CPF nº 614.721.409-82, Fazenda Promissão Lote G-2 e, em comum com os limites da área da Fazenda Promissão Lote G-4, tendo como Detentor do Domínio Direto e Usucapiente Sr. Agenor Vicente Pelissa Júnior, CPF nº 009.981.151-00. Deste, segue através de uma linha ideal, confrontando neste trecho com os limites da área da Fazenda Promissão Lote G-4, tendo como Detentor do Domínio Direto e Usucapiente Sr. Agenor Vicente Pelissa Júnior, CPF nº 009.981.151-00, a uma distância topográfica de 1.327,16m e azimute topográfico de 260º28'59" até o vértice denominado de CC9-M-0329, de Coordenadas Geodésicas Planas UTM E 774.256,753m e N 8.691.008,880m e Altitude Geodésica (h) 350,069m, localizado na mata, as margens de um carreador, em comum com os limites da área da Fazenda Promissão Lote G-4, tendo como Detentor do Domínio Direto e Usucapiente Sr. Agenor Vicente Pelissa Júnior, CPF nº 009.981.151-00 e, em comum com os limites da área da Fazenda Promissão Lote H, de propriedade do Sr. Agenor Vicente Pelissa Júnior, CNS: 06.501-1, matrícula 4.921, código do INCRA/SNCR 901.164.187.020-4. Deste, segue através do carreador, sentido Estrada Municipal Agropel, confrontando neste trecho com os limites da área da Fazenda Promissão Lote H, de propriedade do Sr. Agenor Vicente Pelissa Júnior, CNS: 06.501-1, matrícula 4.921, código do INCRA/SNCR 901.164.187.020-4, em conformidade com os seguintes elementos técnicos: a uma distância topográfica de 1.222,54m e azimute topográfico de 341º54'15" até o vértice denominado de CC9-P-0020, de Coordenadas Geodésicas Planas UTM E 773.887,334m e N 8.692.174,875m e Altitude Geodésica (h) 352,340m; a uma distância topográfica de 1.534,79m e azimute topográfico de 341º55'16" até o vértice denominado de CC9-M-0006, de Coordenadas Geodésicas Planas UTM E 773.423,960m e N 8.693.638,805m e Altitude Geodésica (h) 351,658m, localizado na lavoura, as margens de um carreador, em comum com os limites da área da Fazenda Promissão Lote H, de propriedade do Sr. Agenor Vicente Pelissa Júnior, CNS: 06.501-1, matrícula 4.921, código do INCRA/SNCR 901.164.187.020-4 e, nos limites da área da Faixa de Domínio Público, 12,50 metros a partir do Eixo da Estrada Municipal Agropel, margem Direita sentido Sede da Fazenda Promissão. Deste, segue através da Estrada Municipal Agropel, sentido Sede da Fazenda Promissão, confrontando neste trecho com os limites da área da Faixa de Domínio Público, 12,50 metros a partir do Eixo da Estrada Municipal Agropel, margem Direita sentido Sede da Fazenda Promissão, em conformidade com os seguintes elementos técnicos: a uma distância topográfica de 487,63m e azimute topográfico de 070º57'59" até o vértice denominado de CC9-M-0021, de Coordenadas Geodésicas Planas UTM E 773.886,552m e N 8.693.793,766m e Altitude Geodésica (h) 351,751m; a uma distância topográfica de 722,17m e azimute topográfico de 071º21'49" até o vértice denominado de CC9-M-0313, de Coordenadas Geodésicas Planas UTM E 774.573,226m e N 8.694.018,496m e Altitude Geodésica (h) 350,511m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e dos Pontos de Controle Planimétrica (BASES) implantadas denominadas: PC-CC9BASE0001, de Coordenadas Geodésicas Planas UTM E 779.216,426m e N 8.695.258,946m; Coordenadas Geodésicas Elipsoidais Sexagesimais: Longitude (λ) 54°26’16,11437” WGr., Latitude (Φ) 11°47’28,30581” S e Altitude Geodésica (h) 355,560m; PC-CC9BASE0002, de Coordenas Geodésicas Planas UTM E 779.167,894m e N 8.695.532,379m; Coordenadas Geodésicas Elipsoidais Sexagesimais: Longitude (λ) 54°26’17,79900” WGr., Latitude (Φ) 11°47’19,42713” S e Altitude Geodésica (h) 355,842m; ajustadas a partir dos marcos geodésicos da Rede Clássica do SGB: SAT 91.212, localizado em Vera - MT, de Coordenadas Geodésicas Planas UTM E 685.520,062m e N 8.640.961,615m; Coordenadas Geodésicas Elipsoidais Sexagesimais: Longitude (λ) 55°17'39,0237” WGr., Latitude (Φ) 12°17'18,4290” S e Altitude Geodésica (h) 375,360m; SAT 92.754, localizado em Sinop - MT, de Coordenadas Geodésicas Planas UTM: E 663.763,343m e N 8.688.681,574m; Coordenadas Geodésicas Elipsoidais Sexagesimais: Longitude (λ) 55°29'47,6860” WGr., Latitude (Φ) 11°51'29,6208” S e Altitude Geodésica (h) 370,760m; PC-CC9BASE0025, de Coordenas Geodésicas Planas UTM E 779.073,069m e N 8.695.384,464m; Coordenadas Geodésicas Elipsoidais Sexagesimais: Longitude (λ) 54°26’20,88471” WGr., Latitude (Φ) 11°47’24,26609” S e Altitude Geodésica (h) 356,224m; ajustadas a partir dos marcos geodésicos da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC) do SGB: SAT 96.143, Identificação da Estação: MTSR, Código Internacional: 41689M001, localizado em Sorriso - MT, de Coordenadas Geodésicas Planas UTM E 638.258,374m e N 8.612.820,616m; Coordenadas Geodésicas Elipsoidais Sexagesimais: Longitude (λ) 55°43'38,68689" WGr., Latitude (Φ) 12°32'42,84576” S e Altitude Geodésica (h) 391,651m e SAT 96.128, Identificação da Estação: MTJI, Código Internacional: 48075M001, localizado em Juína - MT, de Coordenadas Geodésicas Planas UTM E 311.973,238m e N 8.733.840,427m; Coordenadas Geodésicas Elipsoidais Sexagesimais: Longitude (λ) 58°43'24,90455" WGr., Latitude (Φ) 11°26'55,48101” S e Altitude Geodésica (h) 328,242m; estão GEORREFERENCIADAS ao Sistema Geodésico Brasileiro e, encontram-se representadas nos Sistemas: Geodésico Plano UTM, Geodésico Elipsoidal Sexagesimal e Cartesiano Local ou Topográfico, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr e ao Equador, Fuso - 21, tendo como DATUM o SIRGAS2000 (Brasil). Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano da Projeção Cartesiana Local e/ou Topográfica - SGL (Sistema Geodésico Local), pelo método das Rotações e Translações.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 12 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT