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PORTARIA Nº 0042/PGE/2024

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais,

Dispõe sobre Institui Comissão de servidores para realização de desfazimento de bens móveis patrimoniais inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização, disponibilização de bens inservíveis da Procuradoria-Geral de Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo  do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS que orienta os Órgãos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização; disponibilização de bens inservíveis e baixa de semoventes.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 1.336 de 30 de março de 2022, que instituiu o Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - Programa RECYTEC, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundação do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2022/SECITECI/MTDispõe sobre normas para a execução do Programa de Recondicionamento de Equipamento Eletrônico - RECYTEC no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT, definindo procedimentos, competências e prazos a serem observados nos processos de recondicionamento dos bens.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.109, de 22 de Abril de 2020, que Dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir comissão de servidores para desfazimento de bens patrimoniais inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização disponibilização de bens inservíveis.

Art. 2º A referida Comissão de Desfazimento será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Membros:

I - Pedro Nunes Perin  -  Matricula  255409

II - Gustavo Veslei de Amorim Reichenbach  -  Matricula  124738

III - Flavio Augusto de Amorim Ferraz  -  Matricula  257489

IV - Jose Pinto Leal - Matricula 124739

V - Guilherme Antonio Pereira Militão  -  Matricula  100011

Art. 3º Compete à Comissão de Desfazimento a seleção dos bens e demais procedimentos que integram os processos de baixa e desfazimento, conforme descritos na Instrução Normativa n° 05/2019/SEPLAG/SEAPS.

Art. 4º - Compete à Comissão de Desfazimento a seleção bens móveis e promover o seu descarte conforme Instrução Normativa n° 05/2022/SECITECI/MT, nos termos da Lei nº 11.109 de 22/04/2020, como inservíveis pelos órgãos e entidades que integram a estrutura do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, para fins de utilização no âmbito do Programa RECYTEC.

Art. 5º - Compete aos órgãos e entidades promoverem o desfazimento dos bens móveis classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

Art. 6º - A comissão tem o prazo de 120 (Cento e Vinte) e dias, a contar da data da publicação desta portaria, para apresentar relatório final dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 17 de Maio de 2024.

Francisco De Assis Da Silva Lopes

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso