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RESOLUÇÃO 002/2024/CONEDE/SETASC

Dispõe sobre normas para o Cadastramento/Recadastramento das Instituições das Organizações da Sociedade Civil- CIOSC-PCD, que defendem e protegem as pessoas com deficiência no CONEDE-MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONEDE/MT, criado pela Lei , n° 8.534, de 31 de Julho de 2006, no uso de suas atribuições legais,

Considerando  a Lei. 8.534/2006, em seu artigo 2°, item XII, que dispõe que dentre as competências do CONEDE-MT, deverá manter o cadastro permanente e atualizado das instituições voltadas a defesa e proteção da Pessoa com Deficiência.

Considerando que as Organizações da Sociedade Civil são instituições que atendem, sem fins lucrativos, que objetivam cooperar com o Estado no atendimento ao interesse público, visando produzir transformações mediante a defesa de direitos da pessoa com deficiência, combate à exclusão social, e sobretudo no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade Social.

Considerando as deliberações em Reunião Ordinária, realizada no dia 08/05/2024, pelo CONEDE-MT,

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir no âmbito do Estado de Mato Grosso cadastro e recadastramento de Instituições da Sociedade Civil que atuam na defesa de direitos e proteção das pessoas com deficiência.

Parágrafo único. É facultada às Instituições da Sociedade Civil requererem seu cadastramento e recadastramento junto ao CONEDE/MT.

Art. 2º. O processo de Cadastramento ou Recadastramento será constituído das seguintes etapas:

I - Requerimento de Cadastramento ou Recadastramento, mediante preenchimento de Formulário Padrão, encaminhado para o e-mail do CONEDE/MT conedemt@setasc.mt.gov.br, acompanhado dos documentos exigidos;

II - Processo de análise documental, realizada por uma Comissão de Seleção constituída pelo CONEDE/MT;

III - Homologação do Cadastro ou Recadastramento pela Plenária do CONEDE/MT;

IV - Emissão da Declaração de Cadastro ou Recadastramento pela Presidência do CONEDE/MT.

§1º. A qualquer tempo, durante o processo de análise documental, a Comissão de Seleção, poderá solicitar informações e documentos que julgarem necessários para o deferimento do Cadastro ou Recadastramento, inclusive o CONEDE-MT poderá realizar visitas in loco nas unidades de atendimento para comprovar o correto funcionamento conforme declarado pela instituição.

§ 2º. Ocorrendo o indeferimento do Cadastro ou Recadastramento, a instituição que se sentir prejudicada, poderá recorrer da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da notificação.

Artigo 3º. A solicitação de cadastro ou recadastramento deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado pelo dirigente máximo da instituição;

II - Cópia da Ata de Fundação registrada em Cartório;

III - Cópia atualizada do Estatuto da instituição, devidamente registrada em cartório;

IV - Cópia da Ata da última Assembleia Geral de Eleição e Posse, com a indicação dos cargos diretivos das instituições registrada em cartório;

V - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (ativo);

VI - Declaração de Funcionamento.

§ 1º. A não comprovação da atuação da instituição nas áreas declaradas implicará em desaprovação do cadastro, impedindo sua inclusão.

§ 2º. Os documentos relativos aos incisos I e VI estarão disponíveis no anexo dessa resolução.

§ 3º. O recadastramento das instituições deverá ser realizado sempre que houver mudanças no quadro da Diretoria e nos Estatutos.

Artigo 4º. O envio de todos os documentos exigidos nesta Resolução será condição indispensável para a obtenção da Declaração de Cadastro ou Recadastramento, junto ao CONEDE-MT.

Parágrafo único. Os documentos deverão ser encaminhados via e-mail: conedemt@setasc.mt.gov.br

Artigo 5º. A solicitação de Cadastro ou Recadastramento poderá ser feita a qualquer tempo e terá validade de 02 (dois) ano, a partir da data da sua expedição.

I - A Declaração de cadastro, não é documento exclusivo a ser apresentado pela instituição no ato da celebração de parcerias e outros tipos de avenças com órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, cabendo a instituição observar as normativas e legislação exigidas para cada tipo de ajuste.

II - A existência de Declaração de Cadastro, não obriga a celebração de parceria ou qualquer tipo de avença com a Administração Pública Estadual, competindo ao CONEDE-MT, somente a análise de processos das instituições devidamente cadastradas.

III - Na ausência de comunicação, por parte da instituição, quanto às atualizações das informações contidas no ato do cadastro ou recadastramento, o CONEDE poderá suspender a Declaração de Cadastro e não se responsabiliza por quaisquer prejuízos que a instituição vier a sofrer, podendo a mesma ter o seu cadastro suspenso por decisão plenária.

Artigo 6°.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá 13 de junho de 2024.

Jandira S. S. Andrade

Presidente do CONEDE/MT

ANEXO I

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊCIA - CONEDE/MT

1.    NÚMERO DO REGISTRO: PARA USO DO CONEDE ____________________

2.    PEDIDO DE:

Cadastramento     ( )

Recadastramento ( )

2ª Via                    ( )

Outros                   ( )

3.    ALTERAÇÃO DE:

Endereço                               ( )

Representante Legal             ( )

Estatuto ou Ato Constitutivo  ( )

Denominação                        ( )

Outros                                    ( )

4.    BAIXA/CANCELAMENTO: (MOTIVOS)

Extinção da Instituição ( )      Transferência para /outra Instituição ( )  Irregularidade ( )

Outro Motivo ( ) (especificar)___________________________________________

5.    IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:

Denominação: (constante do Estatuto ou Ato Constitutivo):_____________________________

Endereço/Sede: (Rua, Praça, Avenida)____________________________________________

N.º_________________Complemento:_________________________________________

Bairro:_______________________________________Município:__________________

CEP: ___________________  Telefone: (____)__________________ E-MAIL:___________________

Imóvel: Próprio ( )                 Cedido ( )                   Locado ( )

Outros ( ) Especificar: ______________________________________________

6.    REPRESENTANTE LEGAL:

Nome: _________________________________________________________________

Cargo: _________________ CPF: ___________________ RG : _________________________

Endereço Completo: (Praça/Av., Rua)__________________________________________ N.º

Complemento: ____________________________  Município: ______________________

CEP: ______________   Telefone: (__)_____________________  E-MAIL:_______________

7.    DADOS COMPLEMENTARES DA INSTITUIÇÃO:

Data de Fundação: _____/____/_______

Registro em Cartório: N.º _________ Livro ________ Folha ________ Data:_____/____/______

Vigência do Mandato da Diretoria: Início: ____/____/_______

Término: ____/____/_______

CNPJ N.º __________________ Situação Cadastral _____________ Em ___/___/_______

Atividade Principal: __________________________________________________________

Cláusula (Artigo) ______________________ do Estatuto ou do Ato Constitutivo.

8.    DECLARAÇÃO/ASSINATURA:

Declaro, sob as penas da Lei, serem autênticos os documentos apresentados, e verdadeiras as informações acima prestadas.

Local/Data: ______________________________________________________________

Nome do representante legal: ________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________

(Assinatura do Responsável legal)

9.    ABRANGÊNCIA DO ATENDIMENTO:

MUNICIPAL:   ( )

ESTADUAL:   ( )

Caso seja estadual, quais Municípios atendem: __________________________

10.  ABRANGÊNCIA DO ATENDIMENTO:

MUNICIPAL:   ( )

ESTADUAL:   ( )

Caso seja estadual, quais Municípios atendem: ___________________________

11.  INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

Preencher o formulário, digitado, datar e assinar;

Não preencher o campo n.º 1;

Preencher corretamente os dados dos campos: 05 a 08, conforme documentação legal da Entidade;

Nos demais campos, onde houver parênteses, assinalar com X a alternativa correta.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Declaro para os devidos fins que o (a)_______________________________________ _____________________________________,sem fins lucrativos, sediada no Município de _____________________, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________________, está em pleno e regular funcionamento, desde ___/___/_____, há mais de 02 (dois) anos, cumprindo suas finalidades estatutárias, no que concerne às atividades em atendimentos as pessoas com deficiência, sendo a sua diretoria em exercício e com o mandato de ___/___/_____ a ___/___/_____ constituída dos seguintes membros:

1º PRESIDENTE:

Nome Completo:____________________________________________

RG. N.º ____________________________

C.P.F. N.º __________________________

Endereço Residencial:______________________________________

2º VICE-PRESIDENTE:

Nome Completo:______________________________________________

RG.N. º__________________________

C.P.F. N.º ________________________

Endereço Residencial:

3º SECRETÁRIO:

Nome Completo:______________________________________________

RG. N.º ____________________________

C.P.F. N.º __________________________

Endereço Residencial:__________________________________________

4º SECRETÁRIO:

Nome Completo:_______________________________________________

RG.N.º ___________________________

C.P.F. N.º _________________________

Endereço Residencial:__________________________________________

5º TESOUREIRO

Nome Completo:_______________________________________________

RG.N.º __________________________

C.P.F. N.º ________________________

Endereço Residencial: __________________________________________

6º OUTROS:

Nome Completo:________________________________________________

RG.N.º ________________________

C.P.F. N.º ______________________

Endereço Residencial:__________________________________________

7º OUTROS

Nome Completo:______________________________________________

RG.N.º _______________________

C.P.F. N.º ____________________

Endereço Residencial:__________________________________________

8º OUTROS:

Nome Completo:_______________________________________________

RG.N.º ______________________

C.P.F. N.º ___________________

Endereço Residencial:__________________________________________

Atesto que a referida Instituição destina a totalidade de suas rendas ao atendimento de suas finalidades e não distribui lucros ou dividendos, nem concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma, a dirigentes e membros do conselho, que exercerão suas funções em caráter voluntario.

Local :______________________ data: _____/________/2024

Presidente                                                                              Vice-Presidente

OBS.: A declaração deve ser emitida em papel timbrado da entidade, devendo ser digitalizada a original, e exige-se firma reconhecida em Cartório.