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PORTARIA Nº 513/2024/GS/SEDUC/MT.

Institui a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da Secretaria de Estado de Educação e Subcomissões Setoriais de Avaliação das Diretorias Regionais de Educação e do Conselho Estadual de Educação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, e

Considerando o processo contínuo e específico de Avaliação Anual de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, inclusive para fins de progressão na carreira, nos termos da Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública e do artigo 42 da Lei Complementar nº 50, de 1° de outubro 1998;

Considerando o Decreto 1.303, de 03 de março de 2022, a Instrução Normativa nº 15, de 15 de dezembro de 2022, suas atualizações, a Portaria Conjunta nº 066/2023/SEPLAG/SEDUC e demais normas que dispõem sobre a avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da Secretaria de Estado de Educação e Subcomissões Setoriais de Avaliação das Diretorias Regionais de Educação e do Conselho Estadual de Educação, compostas da seguinte forma:

I - Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho - CSAD/SEDUC:

Presidente:

Superintendente de Desenvolvimento, Aplicação e Saúde e Segurança -   SDASS/SEDUC/MT;

Titulares:

Coordenador/a de Aplicação e Vida Funcional - CAVF/SEDUC/MT

Ana Luiza Zinézi - SAGP/SEDUC/MT

Edna Regina Uliana - SAGP/SEDUC/MT

Francielly Cristina Farias Da Silva - SAGP/SEDUC/MT

Hermine Keller Mazzochin - SAGP/SEDUC/MT

Paula Rondon de Almeida - SAGP/SEDUC/MT

Cristiane dos Santos Silva - SAGE/SEDUC/MT

Monika Michelly Aparecida Nunes - SAGE/SEDUC/MT

Rosiane Moreira e Silva - SAGR/SEDUC/MT

Suplentes:

Jonathan Alves da Costa - SAGP/SEDUC/MT

Maria Aparecida da Silva Barros - SAGP/SEDUC/MT

Maria Helena Marconato - SAGP/SEDUC/MT

Marly Reis da Silva - SAGP/SEDUC/MT

Priscilla Queiroz Palombo - SAGE/SEDUC/MT

Paula Souza Da Cunha - SAGE/SEDUC/MT

Victor Santos da Silva - SAGR/SEDUC/MT

II - Subcomissão Setorial de Avaliação da Diretoria Regional de Educação:

Membros:

Diretor Adjunto Regional de Educação

Coordenador de Gestão de Pessoas

Coordenador de Gestão Pedagógica

Coordenador de Gestão Escolar e de Rede

02 (dois) servidores lotados na DRE

III - Subcomissão Setorial de Avaliação do Conselho Estadual de Educação:

Presidente do Conselho

Secretária Executiva

Coordenador de Apoio às Câmaras

Coordenador de Suporte Operacional

Art. 2º Compete a Comissão Setorial de Avaliação da Secretaria de Estado de Educação - CSAD/SEDUC:

I.    Coordenar, supervisionar, fiscalizar e monitorar o processo de Avaliação Anual de Desempenho no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;

II.   Orientar e capacitar às Subcomissões Setoriais no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;

III.  Realizar o processo de Avaliação Anual de Desempenho dos servidores lotados no Órgão Central, cedidos e permutados, nos moldes do Decreto 1.303 de 03 de março de 2022, da Instrução Normativa Nº 15/2022/SEPLAG, Instrução Normativa Nº 19/2023/SEPLAG, bem como dirimir as dúvidas apresentadas por estes para a execução dos procedimentos;

IV.  Instrumentalizar a avaliação anual de desempenho dos servidores não avaliados nos termos do disposto no Art. 12, do Decreto 1.303/2022 e Art. 4º, § 2° e § 3º da Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, para publicação no Diário Oficial de Mato Grosso de "Avaliação Não Efetuada";

V.   Elaborar Minuta de Portaria de Avaliação Anual de Desempenho para publicação em Diário Oficial do Estado;

VI.  Analisar recursos e emitir manifestação técnica para subsidiar a decisão a ser tomada pelo Secretário de Estado de Educação, bem como dar prosseguimento ao processo após a decisão;

VII. Adotar as providências necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos e ao bom andamento do procedimento de avaliação anual de desempenho até sua conclusão;

VIII.      Realizar estudos sobre Avaliação de Desempenho, objetivando aprimorar os processos e instrumentos de avaliação;

Art. 3º Compete a Subcomissão Setorial de Avaliação das Diretorias Regionais de Educação e, no que couber, a Subcomissão Setorial do Conselho Estadual de Educação:

I.      Auxiliar a Comissão Setorial na operacionalização dos procedimentos estabelecidos pelo Decreto nº 1.303, de 03 de março de 2022, Instrução Normativa 15/2022/SEPLAG, Instrução Normativa Nº 19/2023/SEPLAG e demais normas que dispõem sobre a avaliação;

II.     Orientar e dar suporte técnico, informativo e procedimental às Unidades Escolares e servidores lotados na sua regional;

III.    Adotar as providências necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos e ao bom andamento do procedimento de avaliação anual de desempenho até a sua conclusão;

IV.   Realizar o processo de Avaliação Anual de Desempenho dos servidores lotados na sua regional, bem como dos servidores em cooperação técnica ou cedidos, nos moldes da Instrução Normativa Nº 15/2022/SEPLAG e Instrução Normativa Nº 19/2023/SEPLAG:

a)    Disponibilizar a relação de servidores a serem avaliados para cada Unidade Escolar e solicitar a indicação do comitê de avaliação dos mesmos;

b)    Dar início e andamento no processo de Avaliação Anual de Desempenho dos servidores em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do seu ciclo anual avaliativo, por intermédio do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC, a ser iniciado com o Termo de Designação para compor o Comitê de Avaliação de Desempenho;

c)    Dar início e andamento no processo de Avaliação Anual de Desempenho dos servidores em cooperação técnica, redimensionados e cedidos para o âmbito municipal, bem como daqueles que estiverem lotados nas escolas em processo de extinção;

d)   Registrar no Sistema Sigeduca a pontuação do ciclo avaliativo do servidor e o número do processo digital da Avaliação Anual de Desempenho, bem como, após a publicação do resultado da avaliação no Diário Oficial do Estado, registrar o número da Portaria e data de publicação da mesma;

e)    Arquivar o processo de Avaliação Anual de Desempenho no Sistema SIGADOC, informando no Termo de Arquivamento de processo, o número da Portaria, data e página do Diário Oficial do Estado que contém a publicação do resultado final da Avaliação de Desempenho do servidor;

f)    Encaminhar para Comissão Setorial de Avaliação da Secretaria de Estado de Educação os casos de interposição de recurso.

Art. 4º Compete a Equipe Gestora das Unidades Escolares:

I.  Cumprir e fazer cumprir a legislação da avaliação anual de desempenho vigente:

a)   Auxiliar a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da SEDUC e Subcomissão Setorial de Avaliação de Desempenho da DRE na operacionalização dos procedimentos estabelecidos para a Avaliação Anual de Desempenho;

b)   Adotar as providências necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos e ao bom andamento do procedimento de avaliação de desempenho dos servidores lotados na Unidade Escolar.

Art. 5º Compete ao Secretário de Estado de Educação:

I. Homologar e publicar o resultado final da avaliação anual de desempenho dos servidores da carreira da Educação;

II.      Decidir e homologar os recursos.

Art. 6º Esta portaria revoga a PORTARIA Nº 268/2024/GS/SEDUC/MT, publicada no diário Oficial do Estado nº 28.721 de 12 de abril de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de junho de 2024.

Cuiabá, 13 junho de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)