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PORTARIA Nº 109/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/00516.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 241,5269 hectares, situada no município de NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, denominada “FAZENDA PALMITAL”.

Perímetro: 7.756,32 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

EK0-M-9021

-56°15'05,654"

-10°49'37,485"

310,53

EK0-M-9050

174°33'

772,68

Estancia Onça Preta Claudemir Kalsing CPF 783.675.229-15

EK0-M-9050

-56°15'03,244"

-10°50'02,518"

289,566

AIY-M-3393

267°24'

823,9

Faz Vale Verde Felipe F. Prizzon CPF 084.847.829-05 E Outro

AIY-M-3393

-56°15'30,340"

-10°50'03,727"

308,09

EK0-M-9023

267°18'

2277,7

Faz Jaguatirica Reinaldo G. Santos CPF 577.188.909-10

EK0-M-9023

-56°16'45,241"

-10°50'07,215"

290,466

DN3-M-4796

355°19'

789,96

Faz Onça Preta Claudemir Kalsing CPF 783.675.229-15

DN3-M-4796

-56°16'47,361"

-10°49'41,592"

284,508

EK0-M-9021

87°39'

3092,09

Faz Serrinha Felipe F. Prizzon CPF 084.847.829-05 E Outro

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 14 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT