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PORTARIA CONJUNTA N.º 001/PGE/INTERMAT/2024

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo inciso I do Art. 8º da Lei Complementar n° 111, de 1° de julho de 2002, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT,

CONSIDERANDO o teor do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.107 - Mato Grosso, que declarou inconstitucionais as Leis Estaduais ns. 10.052/2014 e 7.461/2001, assim como excluiu a possibilidade de atuação dos analistas jurídicos do Executivo mato-grossense nas áreas de representação judicial e de consultoria ou assessoramento jurídico do Estado;

CONSIDERANDO o teor do procedimento autuado sob o SIMP nº 002384-005/2020, instaurado a partir de representação, relatando que o Estado de Mato Grosso teria atribuído às carreiras jurídicas existentes na Administração Direta, Indireta e Fundacional, tais como: AGER, DETRAN, JUCEMAT, FAPEMAT, INDEA, IPEM/MT, INTERMAT, dentre outros distintas da Procuradoria-Geral do Estado, funções típicas de representação judicial, de consultoria e assessoramento jurídico, em patente afronta ao art. 132 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o SIMP nº 002384-005/2020, do qual decorre a necessidade de ampliação, em caráter permanente, do quadro técnico da Procuradoria-Geral do Estado, a fim de possibilitar a sua atuação em todas as estruturas jurídicas da administração direta, autárquica e fundacional, em respeito ao preceito constitucional encartado no art. 132 da Constituição da República de 1988 e na esteira de torrencial jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ADI Nº 5.107/MT;

CONSIDERANDO o incremento imediato, excepcional e transitório de demandas decorrentes dessas ações governamentais que culminarão com a necessidade legal de atuação da Procuradoria-Geral do Estado para fins de ultimar os respectivos processos de contratações, exigindo a ampliação temporária e imediata do seu quadro técnico;

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o modelo constitucional da atividade de representação judicial e consultoria jurídica dos Estados exige a unicidade orgânica da advocacia pública estadual, tornando incompatível a permanência de órgãos jurídicos paralelos para o desempenho das mesmas atribuições no âmbito estaduais; e

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 10182292, celebrado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,

R E S O L V E M:

Art. 1º Operacionalizar a assunção da Procuradoria-Geral do Estado como representante judicial e consultivo do INTERMAT, em respeito ao preceito constitucional encartado no art. 132 da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Consolidar a atribuição exclusiva dos Procuradores do Estado na prestação de orientação consultiva e atuação judicial no âmbito da Autarquia.

Art. 3º Atribuir aos Procuradores do Estado responsáveis pelo INTERMAT as funções de supervisão, coordenação e orientação dos serviços de assessoria jurídica da autarquia, bem como dos profissionais lotados em sua unidade organizacional.

Parágrafo único. No exercício de suas funções, os Procuradores do Estado poderão requisitar das autoridades competentes certidões, informações, autos de processos, documentos e diligências necessárias ao desempenho de suas funções, nos termos do previsto no art. 65, II, da Lei Complementar n.º 111/2002.

Art. 4º Fica designado o Procurador do Estado Laerte Jaciel Scalco Acendino como representante da Procuradoria-Geral do Estado perante o INTERMAT, passando  a atuar imediatamente em todos os processos judiciais e administrativos de consultoria jurídica.

Art. 5º O INTERMAT disponibilizará estrutura física compatível e os recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades do Procurador do Estado designado.

Art. 6º A partir da data da publicação desta Portaria Conjunta, o Procurador do Estado designado assumirá a supervisão da atual da assessoria jurídica da Autarquia, composta pela equipe de advogados, estagiários e quaisquer outros colaboradores lotados na atual Unidade Setorial da PGE do INTERMAT, os quais ficam vinculados funcional e hierarquicamente.

Art. 7º Fica revogada a Portaria Conjunta n.º 001/PGE/INTERMAT/2020.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 12 de junho de 2024.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT