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D.O. nº28765 de 18/06/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – TCT Nº375/2023/CASA CIVIL/SESP/MT

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - TCT Nº375/2023/CASA CIVIL/SESP/MT

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL DO ESTADO DE GROSSO E A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, COM OBJETIVO DE MÚTUA COLABORAÇÃO VISANDO AOS FINS QUE ESPECIFICAM.

O Estado de Mato Grosso, por intermédio da CASA CIVIL/MT, neste ato representada pelo  Senhor(a) FABIO PAULINO GARCIA, portador  do RG  nº 1.581.316 SSP/DF,  e inscrito  no  CPF sob o nº 651.658.701-97, residente e domiciliado na Edifício Cuiabá Suyte - Bairro: Duque de Caxias - CEP: 78048-300 - Cuiabá/MT, doravante denominada  COOPERANTE, e do outro lado  a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP , com sede na AVENIDA D, ANEXO II, BLOCO B, S/N, Centro Político Administrativo, CEP: 78.049-927, na cidade de Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0028-64, neste ato representada por seu SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Sr. HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA, portador do RG nº. 0857521-5/SSPMT e do CPF nº. 537.316.891-20, doravante denominada simplesmente COOPERADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2017, de 09/05/2017 e Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, assim como, no processo Administrativo nº CASACIVIL-PRO-2023/00999, mediante cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo, em conformidade com o detalhamento previsto no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade Alterar a Cláusula Terceira - Das Obrigações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

A alteração deste termo aditivo se refere à Cláusula abaixo indicada, do Termo de Cooperação Técnica Originário: Alteração dos Fiscais.

CLAÚSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES: Item 3.3 - Da Cooperante - Inciso XIX, passa a viger com a seguinte redação:

I - Klebson Gomes Haagsma - Matrícula 71860 (a contar do dia 12/06/2024)

II - Diogo César Pereira - Matrícula 258976 (a contar do dia 01/04/2024)

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio Originário e seus aditivos.

E, por estarem de pleno acordo, as partes convenentes firmam o presente Termo Aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor e valor jurídico, na presença das testemunhas que o subscrevem, para todos os efeitos legais.

FABIO PAULINO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

Secretaria de Estado de Segurança Pública

FERNANDO FRANCISCO TURBINO DOS SANTOS

Chefe do Gabinete Militar

ERNESTO XAVIER DE LIMA JUNIOR

Coordenador da CIOPAER