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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de março de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento, conforme disposto na Portaria SEMA nº 100, de 02 de fevereiro de 2017 que altera o dispositivo da Portaria nº 558/2015 que dispõe sobre o procedimento para recepção e autuação de PMFS.

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento de PMFS;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, abaixo relacionado, consoante com a Portaria SEMA n° 100, de 02 de fevereiro de 2017 que altera o dispositivo da Portaria n° 558/2015;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7002721/2019

SISANE VANZELLA

FAZ. SÃO LUIS

621.317.531-87

PT nº 177886/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 12 de junho de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.