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PORTARIA Nº 529/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a substituição de membros na composição da Equipe Técnica - ET responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação, Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019;

Considerando a Lei nº  13.005, de 25 de junho  de 2014, que aprova o Plano Estadual de Educação - PNE e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.422, de 14 de junho  de 2021, que aprova o Plano Estadual de Educação PEE e dá outras providências;

Considerando a Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma + PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento  e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Portaria 597/2022/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre a recomposição dos membros e a atribuição da Equipe Técnica - ET responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação PEE/MT 2024/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição de membros da Equipe Técnica da Secretaria de Estado de Educação, responsável pelo Monitoramento do Plano Estadual de Educação PEE 2024/2026, e de forma articulada e colaborativa, os Planos Municipais de Educação, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento  das metas e estratégias constantes no Anexo Único da Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021, com base na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014.

I- Maria Cláudia Maquêa Rocha - SAGE

II- Anderson Evangelista de Sá - SAGR

III- Celso  Luciano Queiroz Silva - SAGP

IV-Cleiton de Souza Sales - SAGE

V- Custódio Marques Oliveira - SAEX

VI- Daisy Pacheco Primo - SAAS

VII- Divânea Grangeiro Arruda - SAGE

VIII- Érika Cássia de Almeida Soares Kurpel Daron - SAGE

IX - Gizelle Prado da Silva Fonseca -  SAAS

X - Ilze Etgeton - SAGE

XI- Jeanne Silva Redez- SAGE

XII- Priscilla Mona de Amorim - SAGE

XIII -Rosiane Moreira Silva - SAGR

XIV- Joabson Xavier Pena- SAGP

§ 1º A composição da equipe dá-se pela natureza das atividades, não sendo paritária entre os setores da Seduc/MT.

§ 2º A Diretoria Regional de Educação (DRE), por meio da Coordenadoria de Gestão Escolar  e de Rede fará parte da Equipe Técnica, como suporte regional para a equipe central da Seduc/MT.

Art. 2º São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:

I     - monitorar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Estadual de Educação;

II  - elaborar planilha para monitorar o cumprimento das metas e estratégias do PEE/MT;

III - realizar o preenchimento e os ajustes necessários na Plataforma + PNE para a compatibilização das ações realizadas para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Estadual de Educação;

IV  - coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: Inep, IBGE, PNAD, Censo Escolar, Avalia/MT, IDEB e outros, relativos a educação em âmbito estadual;

V  - identificar metas e estratégias que necessitem de maior investimento público;

VI - subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação para o decênio subsequente;

VII - elaborar relatórios de monitoramento para serem encaminhados ao Fórum Estadual de Educação - FEE/MT e  para o Gabinete de Direção da Seduc.

VIII - elaborar e socializar os indicadores de monitoramento quanto ao cumprimento das metas e estratégias do PEE/MT em colaboração com os municípios;

IX- emitir relatórios de monitoramento que subsidiarão a Seduc, o Fórum Estadual de Educação e os Fóruns Municipais na avaliação dos Planos de Educação

X- divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PEE/MT, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação em comum acordo com o Fórum Estadual de Educação

Parágrafo único. A Equipe Técnica, além das atribuições elencadas nos incisos do caput, subsidiará  a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação do Fórum Estadual de Educação, fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais em todo o processo de Monitoramento e Avaliação dos Planos Municipais de Educação e Plano Nacional de Educação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 junho de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)