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PORTARIA Nº 100/2024/MTI

Institui Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;

CONSIDERANDO o cumprimento do artigo 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o prescrito no Código Disciplinar aprovado pela Resolução nº 005 de 22 de março de 2019, artigo 71 e parágrafos;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias e processos disciplinares em face de seus empregados.

Art. 2º - Designar os empregados públicos abaixo relacionados para compor a referida Comissão:

I - André Luiz de Carvalho Pereira, matrícula nº 8704678 - Presidente;

II - João Paulo de Araújo Rotini, matrícula nº 8752303, Membro;

III - Jusirley Santana Barreto, matrícula nº 2012162, Membro;

IV - Jerônimo Cunha Bezerra, matrícula n. 8752052, Suplente.

Art. 3º - A Comissão de que trata o art. 1º é composta por empregados estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Empresa;

Art. 4º - Em caso de necessidade de substituição, será designado o empregado suplente pelo período que remanescer ao substituído;

Art. 5º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar poderão dedicar-se em tempo integral aos trabalhos, ficando, então, dispensados do registro de frequência;

Art. 6º - Revogar todas as disposições em contrário.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 18 de junho de 2024.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente da MTI