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D.O. nº28767 de 20/06/2024

EXTRATO DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ATENÇÃO AO DIABÉTICO

EXTRATO DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ATENÇÃO AO DIABÉTICO

DENOMINAÇÃO: Associação Mato-grossense de Atenção ao Diabético - AMAD/MT. SEDE: Rua das Papoulas, 332 - Jardim Cuiabá, Cuiabá - MT, CEP 78043-138. OBJETIVOS: promover ações integradas de atenção e inclusão ao portador de diabetes; acompanhar os estudos científicos, pesquisas; debates e ações junto à comunidade científica, profissionais de saúde, órgãos públicos e setor privado voltados para o diabetes; estimular o aprimoramento sobre o conhecimento da doença entre seus associados, por meio da realização de eventos, cursos, simpósios, congressos e difusão da produção científica visando melhoria na qualidade de vida dos diabéticos; prestar assistência com auxílios e benefícios a seus associados de forma direta, ou através de contratos, convênios e parcerias; promover reuniões de confraternização entre seus associados, manter atividades de ordem cultural, social e recreativa; promover a assistência, a orientação moral e educacional ao associado e à sua família, buscando a sua reabilitação sempre que possível; divulgar informação técnico-científica relacionada à prevenção, tratamento, controle e educação em diabetes; promover a união dos portadores de diabetes e a defesa dos seus interesses; prestar serviços aos associados dentro de sua competência. ÁREA DE ATUAÇÃO: organizar obras e serviços que se fizerem necessários para a consecução de seus objetivos, bem como fundar núcleos ou filiais no interior do estado, na medida em que aumentarem as demandas; promover, organizar e participar da realização de Congressos, Simpósios, Conferências, Cursos de Formação e outros eventos de iniciativa pública ou privada, de caráter nacional ou internacional, relacionados com sua finalidade; apoiar tecnicamente a comunidade científica e o profissional de saúde, e com ela interagir, mediante estudos, pesquisas, publicações, debates, cursos e atualizações; atuar junto aos órgãos públicos, empresas privadas, indústria farmacêutica e comércio para firmar parcerias ou contratos de prestação de serviços técnico-científicos de apoio à informação, consultoria e produção de conteúdo, em todos os segmentos, direta ou indiretamente, voltados ao portador de diabetes; atuar junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais para auxiliar na elaboração e atualização das políticas de saúde voltadas para o portador de diabetes; atuar junto a empresas privadas para a identificação de produtos para portadores de diabetes e correlatos; atuar como amicus curiae (“Amigo da Corte” - aquele que pode se manifestar) nos processos como fonte de conhecimento sobre o diabetes; desenvolver atividades que envolvam o voluntariado de pessoas da sociedade interessadas no diabetes; promover o intercâmbio institucional Nacional e Internacional da AMAD com organizações similares ou afins, para a consecução de seus objetivos institucionais; postular em nome dos associados, representando e assistindo-os, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, nas causas de interesse comum, compatíveis com este Estatuto, inclusive na condição de substituto processual, quando permitida em lei, para defesa de sua dignidade e dos seus direitos; promover e organizar outros eventos que a Diretoria Executiva julgar necessário para o bom andamento da AMAD. ESTATUTO: A AMAD está registrada no 1º Cartório Notarial e Registral de Cuiabá-MT, situado à Avenida Getúlio Vargas, 141 - Popular, Cuiabá - MT, sob nº 29.720, onde encontra-se a disposição dos interessados cópia completa do Estatuto. TEMPO DE DURAÇÃO: Indeterminada PATRIMÔNIO: O patrimônio da AMAD é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus. A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação da Assembleia Geral. As fontes de recursos para a manutenção da AMAD constituir-se-ão de contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas e pelos rendimentos decorridos do seu patrimônio. ASSEMBLEIA GERAL: A AMAD é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da AMAD. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos votos, ressalvados os casos expressos em contrário. EXTINÇÃO: A dissolução da AMAD dar-se-á por motivo de força maior, devendo ser proposta pela Diretoria Executiva à Assembleia Geral, especialmente, convocada para esse fim, ou por requerimento assinado pela maioria absoluta dos associados em pleno gozo dos direitos estatutários que, somente, será instalada com a presença de 3/5 (três quintos) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. DESTINO DO PATRIMÔNIO: Em caso de dissolução da AMAD, o remanescente do seu patrimônio será destinado à entidade que a suceder, ou à entidade assistencial correlata, de fins idênticos ou semelhantes, a ser definida em Assembleia Geral

Lívia Gramolini Baptistão

Presidente da Associação Mato-grossense de Atenção ao Diabético (AMAD/MT)

Leandro Amorim da Costa

Advogado (OAB-MT: 23.486)