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GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO DOS POLICIAIS DA CAVALARIA

“GRÊMIO DA CAVALARIA”

ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 2º O GRÊMIO DA CAVALARIA tem por finalidades:

Parágrafo único. O GRÊMIO DA CAVALARIA não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2024.

Lucas Andreo - RG PMMT nº 884.318

Presidente do GRÊMIO DA CAVALARIA