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Ref.  Inexigibilidade nº 011/2023

Processo Administrativo nº 84/2023

DESPACHO

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, a Inexigibilidade credenciamento  nº 011/2023, que tem como objeto a contratação de empresa Prestadora de serviços de arbitragem para eventos esportivos em geral para atender a secretaria Municipal de Esporte Lazer do Município de Marcelândia -MT. Tal ação justifica-se pelo pedido da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, oficio n° 086/2024, informando que a descrição dos jogos e valores dos jogos estão equivocados. Não sendo vantajosos ao município. Necessitando assim de um processo novo e atualizado.

Publique-se.

Marcelândia-MT, 17 de junho de 2024.

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Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal de Marcelândia /MT