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RESOLUÇÃO DO CONSELHO FISCAL DO MTPREV Nº 14/2024

Altera, em parte, a Resolução nº 13/2023 que dispõe sobre as orientações quanto às atividades de competência do Conselho Fiscal, em especial, quanto ao envio de documentos ou registros necessários do MTPrev ao Conselho Fiscal.

O CONSELHO FISCAL DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPrev, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 27ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência, realizada no dia 25.04.2024;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 39ª e 49ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal do MTPrev, realizadas nos dias 01.08.2023 e 04.06.2024, respectivamente;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os prazos estabelecidos na alínea “d” do artigo 2º e no § 3º do artigo 5º da Resolução nº 13/2023 do Conselho Fiscal do Mato Grosso Previdência.

Art. 2º A alínea “d” do artigo 2º da Resolução nº 13/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) Até 15/02 do exercício subsequente - relatório do quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro);”

Art.3º O § 3º do artigo 5º da Resolução nº 13/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º O Parecer Conclusivo sobre as contas anuais deverá ser entregue ao Conselho de Previdência do MTPrev até o dia 25/02 do ano subsequente.”

Art. 4º Acrescentar no inciso V do artigo 1º da Resolução nº 13/2023 a seguinte redação:

“e) relação dos contratos vigentes firmados;

f) lotacionograma.”

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 04 de junho de 2024.

(Assinado digitalmente)

FLÁVIA SILVA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Fiscal do MTPREV