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PORTARIA Nº 1334/2024 - PRAD

Cáceres-MT, 19 de junho de 2024.

Institui a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da Universidade do Estado de Mato Grosso e Subcomissões Setoriais de Avaliação dos Campus Universitários - UNEMAT.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado -UNEMAT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência delegada pela Portaria nº 2672/2022, Art. 2º., inciso V: Designação de gestor/fiscal e equipe de monitoramento de contratos relativos ao patrimônio, almoxarifado, serviços continuados e similares;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas.

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.303 de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, a qual estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE: Art.1º Instituir a Subcomissão Setorial de Avaliação de Desempenho do Campus Universitário de Juara da Universidade do Estado de Mato Grosso - Carlos Alberto Reyes Maldonado, composto da seguinte forma:

I - Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da UNEMAT:

Nome

Matrícula

Função

Angela Aparecida dos Santos de Deus

114043/005

Presidente

Ézio Saieves Beriula

257738/001

membro

Jaqueline Aparecida da Silva

221740/011

Membro

Rosimeire Aparecida Lopes

96277/006

Membro

Art. 2º os servidores designados ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos da Comissão sem prejuízos de suas atribuições rotineiras.

Art. 3º Em caso de ausência ou impedimento do presidente fica desde logo autorizado a substituição por um membro da Comissão.

Art. 4º A deliberação das Comissões Setorial e Subcomissões deverá constar a assinatura de pelo menos três membros. Nos casos das Subcomissões poderá constar a assinatura de dois membros nos casos de férias, licenças e quando um dos servidores é o avaliado, nestes casos que somente dois servidores irão assinar, deixar claro na manifestação, porque somente será assinada por dois servidores.

Art.5º Compete a Comissões Setorial e subcomissões de Avaliação Anual de Desempenho da Universidade do estado de mato Grosso- UNEMAT:

I. Coordenar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos do processo de Avaliação Anual de Desempenho no âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso;

II. Monitorar e gerir os resultados e as avaliações de desempenho;

III. Compete a Comissões Setorial encaminhar Portaria para homologação do Pró-Reitor (a) de Administração e posterior publicação da nota de cada ciclo avaliativo da Avaliação Anual de Desempenho em Diário Oficial do Estado;

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

(Assinado digitalmente)

ANA LUCIA MATTIELLO

PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO

REITORIA (11.01)

Matrícula: 94911005