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MENSAGEM Nº      98,      DE   21   DE       JUNHO       DE 2024.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1327/2023 que “Dispõe sobre a oferta de capacitação e treinamento aos profissionais da saúde para identificação do diagnóstico de doença celíaca ou demais desordens relacionadas ao glúten - DRGS, no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso na sessão plenária do dia 29 de maio de 2024.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade formal: invasão da competência do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições de órgãos da Administração Pública, por interferir nas atribuições administrativas conferidas à Secretaria Estadual de Saúde pelo art. 25 da LC nº 612/2019. Ofensa aos arts. 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, ambos da CE/MT;

- Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro e demonstrar a compatibilidade da norma com a legislação orçamentária. Violação ao art. 113 da ADCT, ao art. 167, I, ambos da CRFB/88, ao art. 165, I, da CE, ao art. 16 da LC nº 101/2000 e ao art. 15 da LC Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1327/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de  junho  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado