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DECRETO LEGISLATIVO Nº 382 DE 28 DE MARÇO/2022.

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal

Dispõe sobre o Parecer Prévio Favorável nº 139/2021-TP do

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sobre as

Contas Anuais do Município de Nova Xavantina, exercício financeiro de 2020.

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, examinando as Contas do Município de Nova Xavantina-MT, referente ao exercício financeiro de 2020, fez recomendações e considerou-as regulares emitindo Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal na Sessão Ordinaria realizada no dia 28 de março de 2022, rejeitou as contas de Governo da Gestão Financeira dos Prefeitos Municipal JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA e NEY WELITON DO NASCIMENTO, referente ao exercício de 2020 e o Presidente da Camara Municipal promulga o seguinte Decreto Legislativo:

DECRETA

Art. 1º -  Fica REJEITADA as Contas Anuais dos Prefeitos João Batista Vaz da Silva e Ney Weliton do Nascimento, correspondente ao exercício de 2020, acatando o Parecer Prévio Favoravel com recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Mesa Diretora da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 28 de março de 2022.

Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)

Presidente