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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2024/SECEL/MT

CINEMOTION / EDITAL DE LICENCIAMENTO - EDIÇÃO LEI PAULO GUSTAVO

Processo nº: SECEL-PRO-2023/06660

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a presente SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos culturais de proponentes residentes e domiciliados em Mato Grosso, para execução de atividades culturais de maneira descentralizada em regime de mútua parceria. A presente seleção será regida pelas seguintes legislações: Lei Estadual nº 10.379/2016 (Fundo Estadual de Política Cultural), bem como seu decreto regulamentador nº 1.326/2022; Lei Estadual nº 10.363/2016 (Plano Estadual de Cultura); E pela Lei Federal Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), e pelos seus decretos nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), além de outras instruções normativas editadas pelo Governo Federal para a aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo.

1. OBJETO

1.1.  A presente Seleção Pública visa selecionar OBRAS AUDIOVISUAIS FINALIZADAS, obras a contar do ano de 2015 de produção, a título de licenciamento, para cessão não onerosa dos direitos de exibição para as emissoras integrantes da Rede Nacional de Comunicação Pública - RNCP, suas retransmissoras e suas plataforma de vídeo sob demanda, com fundamento no Artigo 6º, inciso IV, da Lei Complementar nº 195/20222, conforme detalhamento no ITEM 02 deste Edital, nas seguintes linhas de fomento:

1.1.2 - LINHA 01 - OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA - METRAGEM

1.1.3 - LINHA 02 - OBRA AUDIOVISUAL DE MÉDIA - METRAGEM OU TELEFILME

1.1.4 - LINHA 03 - OBRA AUDIOVISUAL DE LONGA - METRAGEM

1.1.5 - LINHA 04 - OBRA AUDIOVISUAL SERIADA

1.2. Para efeitos deste Edital, as categorias e segmentos estão descritos no ANEXO 1 - DETALHAMENTO DO OBJETO e deverá ser considerado na construção da proposta.

1.3. A cessão dos direitos de exibição das OBRAS selecionadas será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses após assinatura do ANEXO 19 - TERMO DE LICENCIAMENTO DA OBRA AUDIOVISUAL, sem exclusividade, com a disponibilidade para o Segmento de Vídeo Sob Demanda e com 12 (doze) exibições para cada emissora integrante da Rede Nacional de Comunicação Pública - RNCP no Segmento de Radiodifusão Pública (TV aberta), conforme detalhado na minuta.

1.4. As obras serão exibidas em horários e dias a serem estabelecidos de forma unilateral por cada emissora afiliada da RNCP.

1.5. As obras selecionadas, irão compor o Acervo da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, podendo, ser exibido, de forma gratuita em eventos culturais realizados pela Secretaria, mediante conhecimento prévio e anuência do proponente, de forma não onerosa.

2. VALOR DO EDITAL

2.1. A SECEL/MT repassará o total de R$ 2.761.750,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta reais), divididos em 131 (cento e trinta e uma) obras selecionadas, tendo como formatos, modalidades e valores a seguinte distribuição:

LINHAS DE FOMENTO

Nº DE OBRAS

VALOR POR OBRA

VALOR TOTAL

LINHA 01 - Obra Audiovisual de Curta-Metragem

105

R$ 8.750,00

R$ 918.750,00

LINHA 02 - Obra Audiovisual de Média Metragem ou Telefilme

10

R$ 45.000,00

R$ 450.000,00

LINHA 03 - Obra Audiovisual de   Longa-Metragem

10

R$ 62.500,00

R$ 625.000,00

LINHA 04 - Obra Audiovisual Seriada

06

R$ 128.000,00

R$ 768.000,00

VALOR TOTAL

R$ 2.761.750,00

2.2. O valor do projeto selecionado será pago em parcela única, após os procedimentos de formalização.

2.3. Caso o número total de vagas disponíveis não seja preenchido, o SALDO não utilizado poderá ser transferido para outra linha do mesmo Edital ou para outro Edital lançado no âmbito do art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, sendo convocados novos selecionados, de acordo com a classificação obtida.

2.4. O valor total deste Edital poderá ser aumentado se houver complementação dos recursos, provenientes do Governo Federal e/ou recursos do próprio Governo do Estado de Mato Grosso. Caso ocorra, a SECEL/MT vai selecionar mais propostas, observando a ordem dos projetos classificados dentro da categoria escolhida.

2.5. Fica vedada a convocação de propostas desclassificadas, que não obtiveram pontuação mínima ou que possua algum impedimento, ainda que não haja classificados suficientes para preenchimento de todas as vagas.

2.6. Nos Editais da SECEL/MT, no âmbito da Lei Paulo Gustavo, cada proponente poderá apresentar 01 (um) projeto por edital - provenientes da Lei Federal Complementar nº 195/2022 - mas só poderá ser selecionado com apenas 01 (um) projeto, com exceção às condições previstas no PARÁGRAFO PRIMEIRO deste item.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Conforme indicado no ITEM 2.6, os proponentes possuem condições de exceção quando se enquadrarem no(s) item(ns) abaixo:

A)  As inscrições apresentadas no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2024/SECEL/MT - CINEMOTION - LICENCIAMENTO DE OBRAS - LEI PAULO GUSTAVO, que seguirão as condições previstas no próprio Edital, sendo, para fins deste edital, a empresa proponente deverá submeter uma inscrição de projeto para cada obra audiovisual, individualmente. Cada proponente poderá apresentar 01 (uma) obra/projeto por linha de fomento neste Edital e poderá ser selecionado com até 04 (quatro) obras do mesmo proponente, em linhas diferentes. A seleção neste Edital se dará pela proposta que ficar melhor pontuada, independente de categoria. Não havendo possibilidade de escolha por parte do proponente.

PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de inscrição da mesma obra pelo mesmo proponente, neste edital, constatando duplicidade, será considerado sempre a última proposta inscrita, de acordo com o registro do sistema on-line de formulário. Os outros projetos inscritos anteriormente serão automaticamente desconsiderados, mesmo que contiverem dados e/ou documentações melhores qualificadas.

3. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração dos Termos de Parceria relacionados neste edital é a seguinte:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO

PROGRAMA

532 - DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA

PROJETO/ATIVIDADE

2795 - FOMENTO À ECONOMIA CRIATIVA NO SETOR AUDIOVISUAL

FONTE

1.715.0000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART. 5º - AUDIOVISUAL

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA

33.90.00.000

REGIÃO

9900 - Todo Estado

VALOR

R$ 2.761.750,00

4. PRAZO DE INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições devem ser feitas de 24 de junho de 2024 até 24 de julho de 2024, às 23h e 59 min. Não serão aceitas inscrições fora dessas datas.

4.2. Não serão permitidas retificações de autorias, alterações, acréscimos e revisões do conteúdo do projeto depois de encerrado o período de inscrição.

5. QUEM PODE SE INSCREVER?

5.1. Este edital destina-se EXCLUSIVAMENTE para:

PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS - PRODUTORA AUDIOVISUAL BRASILEIRA INDEPENDENTE OU DISTRIBUIDORAS BRASILEIRAS INDEPENDENTES, e que:

A)  Apresentem a situação de seu registro no Sistema ANCINE Digital como deferido e com classificação de Agente Econômico Independente, pertencentes ou não a grupos econômicos;

B)  Tenham em seu registro no Sistema ANCINE Digital a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em uma das seguintes atividades, seja principal ou secundária: 59.11-1/01 - estúdios cinematográficos; 59.11-1/02 - produção de filmes para publicidade; 59.11-1/99 - atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente;

C)  Que estejam estabelecidas no Estado de Mato Grosso;

D)  No caso de MEI, deverá ser apresentado registro na Ancine.

5.1.1. Os proponentes deverão ser domiciliados no Estado de Mato Grosso, bem como o(a) diretor(a) da obra audiovisual inscrita, pessoa física, deverão comprovar residência no Estado do Mato Grosso, de forma obrigatória, na inscrição, de documentação descrita no ANEXO 2 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, deste edital.

5.1.2. A proponente deverá declarar ser detentora legítima dos direitos patrimoniais e/ou detentora dos direitos correspondentes direitos de comercialização da obra para todos os segmentos e territórios previstos neste Edital, e ainda ser detentora de todas as autorizações necessárias e cabíveis para utilização de imagens e sons, como direitos conexos concernentes a todos os participantes das OBRAS, respondendo unilateralmente por quaisquer violações.

5.1.3. É vedada a alteração da empresa proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja anuência do agente financeiro à alteração subjetiva e sejam observados os limites de propostas e financeiros previstos neste Edital, bem como sejam preservadas as condições para o contrato de investimento.

PARÁGRAFO ÚNICO: A característica jurídica do proponente e as especificações sobre o tipo de empresa estão detalhadas no ANEXO 2 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA deste edital.

5.2. Os proponentes deverão ser residentes e domiciliados no estado de Mato Grosso. É obrigatória a apresentação da documentação comprobatória descrita no ANEXO 2 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, deste edital.

6. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER?

A.  Pessoas jurídicas inadimplentes que tenha sócio ou dirigente em débito com o Estado ou Município;

B.  Membros do Conselho Estadual da Cultura, titulares e suplentes, servidores da SECEL/MT, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;

C.  Cônjuges, companheiros, filhos, irmãos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 2º grau dos membros do Conselho Estadual da Cultura e dos servidores da SECEL/MT, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica na qual sejam sócios dirigentes;

D.  Ações cujo objeto principal não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural, de acordo com as definições previstas no Plano Estadual de Cultura;

E.  Ações culturais que envolvam obras, produtos, atividades destinadas ou circunscritos a circuitos privados ou ao desenvolvimento de coleções particulares;

F.  Ações culturais elaboradas por produtores privados e que tenham como beneficiários os poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal, caracterizados como intermediários;

G.  Produtores culturais não residentes no Estado de Mato Grosso;

H.  Ações culturais que tenham por finalidade divulgar as atribuições de outras Secretarias de Estado;

I.    Ações culturais que tenham por objetivo promover o mesmo evento ou as atividades paralelas, correlatas e periféricas a este;

J.   Propostas que expressem quaisquer formas de preconceitos ou que promovam o desrespeito aos direitos humanos;

K.  Proponentes em atraso na entrega da prestação de contas de projetos de outros editais, emendas e outras modalidades de fomento da SECEL/MT;

L.   Proponente Pessoa Física menor de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

M.  Membros das Comissões de Habilitação e de Seleção estão obstados de atuarem como proponentes, prestadores de serviços (diretos e indiretos) ou possuir qualquer tipo de vínculo profissional, empresarial ou de parentesco com os proponentes.

7. COMO SE INSCREVER

7.1. A inscrição neste edital será EXCLUSIVAMENTE on-line, com o preenchimento integral do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, envio de todos os anexos obrigatórios e documentos relacionados no ANEXO 2 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, sua finalização e envio para análise, conforme prazo estabelecido ANEXO 5 - CRONOGRAMA deste edital.

7.2. O formulário de inscrição e os anexos obrigatórios estarão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

7.3. O modelo de formulário de inscrição está disponível no ANEXO 6 - MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO deste edital, a título de conhecimento e concordância, não sendo possível utilizá-lo em outras modalidades de inscrição não previstas neste edital.

7.4. Os projetos devem contar OBRIGATORIAMENTE com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), com investimento, obrigatório de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor total do projeto. As informações detalhadas de cada aspecto da acessibilidade e as situações em que este percentual poderão ser excepcionalmente dispensadas estão detalhadas no ANEXO 1 - DETALHAMENTO DO OBJETO deste edital.

7.5. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.6. A proposta deverá prever sua execução em até 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo, podendo ser prorrogado por no máximo 3 (três) meses, desde que justificado e autorizado previamente pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT.

PARÁGRAFO ÚNICO: A solicitação para prorrogação de prazo de execução deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência da execução do projeto.

7.7. A SECEL/MT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como, por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

7.8. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho auto declaratório, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas. A SECEL/MT poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados.

7.9. Os dados e anexos solicitados em formulário, os documentos obrigatórios e documentos complementares são necessários para regular a inscrição do candidato e serão tratados pela SECEL/MT e Governo do Estado de Mato Grosso em estrita observância a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), porém, sem ferir no que couber à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

PARÁGRAFO ÚNICO: Os dados coletados serão utilizados para as finalidades relacionadas à inscrição e demais etapas da Seleção Pública e poderão ser compartilhados com os prestadores de serviços contratados pela SECEL/MT e Governo do Estado de Mato Grosso para estes fins. Estabelecemos obrigações contratuais com os nossos parceiros para que eles também cumpram com as leis vigentes, em especial as leis de proteção de dados aplicáveis, e tratem os dados pessoais compartilhados apenas nos limites da prestação dos seus respectivos serviços.

8. CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA

8.1. Os proponentes contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social, desenvolvendo atividades direcionadas a alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita;  Conforme Art. 10 da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.

8.2. As contrapartidas deverão ser informadas e descritas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas obrigatoriamente antes do encerramento da vigência do projeto, com data de execução prevista no cronograma de execução.

9. VEDAÇÕES

9.1.  É vedada a inscrição de produções audiovisuais de conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador, bem como em obras audiovisuais de natureza publicitária, institucional ou corporativa, inclusive programas de televendas e infomerciais; obra jornalística; obra promocional; obra pornográfica; obra vídeo musical; videoaula; programa cuja finalidade principal seja o registro ou transmissão de eventos, ainda que editados, como competições esportivas, shows de música, apresentações de ópera, peças teatrais, espetáculos de dança, entre outros; de acordo com as definições das instruções normativas nº 95 e nº 104 da ANCINE.

10. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

10.1. Ser responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários para cumprimento da obrigação por parte da Proponente, incluindo, mas não limitando-se a adequação da Obra ao formato necessário, confecção de cópias, dentre outras, serão de exclusiva responsabilidade da proponente. O único recurso repassado será aquele previsto no Edital para efeitos de cessão não onerosa dos direitos de exibição da Obra para as emissoras integrantes da RNCP.

10.2. O proponente deverá concordar e autorizar que, caso selecionada e após formalização do ANEXO 19 - TERMO DE LICENCIAMENTO DA OBRA AUDIOVISUAL, a Obra selecionada poderá ser editada com a realização de cortes necessários para sua adequação aos blocos de programação a exclusivo critério de cada emissora da RNCP, desde que tal adequação não distorça ou desonre o conteúdo original da Obra.

10.3. A Proponente deverá concordar e autorizar que as emissoras da RNCP poderão ainda, dentro do prazo de exibição de 24 (vinte e quatro) meses, utilizar trechos da obra para ilustrar sua programação, bem como em chamadas e/ou trailers, em todos os seus veículos, sendo tais utilizações não contabilizadas como veiculação, desde que tal utilização parcial não distorça ou desonre o conteúdo original da Obra.

10.4. A Proponente deverá declarar ser detentora legítima dos direitos patrimoniais e/ou detentora dos correspondentes direitos de comercialização da obra para todos os segmentos e territórios previstos neste Edital, e ainda ser detentora de todas as autorizações necessárias e cabíveis para a utilização de imagens e sons, bem como de direitos conexos concernentes a todos os participantes das Obras, respondendo unilateralmente por quaisquer violações.

11. COMO SE DARÁ A FASE DE HABILITAÇÃO

11.1.  A Comissão de Habilitação será formada por no mínimo 03 (três) servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, nomeados por ato administrativo.

11.2. Será verificada nessa fase se as propostas inscritas cumprem os requisitos mínimos descritos no ITEM 5 (QUEM PODE SE INSCREVER) e se foram apresentados todos os documentos em conformidade com a relação do ANEXO 2 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.

11.3. O resultado desta fase deverá ser publicado no site da SECEL/MT, e os inscritos serão categorizados como: HABILITADOS ou INABILITADOS, conforme o caso específico.

11.4. Após o resultado preliminar da FASE DE HABILITAÇÃO, o proponente poderá apresentar recurso ao resultado, por meio do preenchimento do ANEXO 7 - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO, apresentando justificativa embasada. O documento deverá ser assinado e encaminhado para o e-mail: licenciamento.lpg@secel.mt.gov.br, dentro do prazo estabelecido no ANEXO 5 - CRONOGRAMA deste Edital. Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo.

11.5. Não serão aceitas complementações de informações ou documentos não presentes no ato da inscrição.

11.6. Será publicado no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.secel.mt.gov.br), e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o resultado final da FASE DE HABILITAÇÃO com as seguintes classificações: HABILITADOS ou INABILITADOS, homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, conforme Cronograma deste Edital.

11.7. Somente os candidatos HABILITADOS participarão da Fase de Seleção.

12. COMO SE DARÁ A FASE DE SELEÇÃO

12.1.  As propostas inscritas no presente processo de seleção pública serão analisadas sob dois aspectos:

1)  RELEVÂNCIA ARTÍSTICA DA OBRA, com peso total de 80 (oitenta) pontos;

2)  CRITÉRIOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E TERRITORIAIS, com peso total de 20 (vinte) pontos.

12.2. A Comissão de Seleção será composta por no mínimo 03 (três) profissionais especialistas de cada segmento, não residentes em Mato Grosso, contratados por meio de Edital de Seleção Pública realizado em parceria com Organização da Sociedade Civil (OSC's), selecionada por meio de Chamamento Público específico para este fim.

12.3. A Comissão de Heteroidentificação será composta por no mínimo 05 (cinco) membros do Conselho Estadual de Cultura, sendo 03 (três) membros da Sociedade Civil e 02 (dois) membros do Poder Público Estadual.

12.4. Os pareceristas contratados terão responsabilidade exclusiva pelo parecer emitido, e deverão se ater exclusivamente aos critérios de seleção "RELEVÂNCIA CULTURAL". A SECEL/MT e a Organização da Sociedade Civil ficará isenta de qualquer eventual responsabilidade sobre o teor do parecer, exceto quando se tratar de explícito indício de direcionamento indevido.

12.5. Cada projeto será analisado por 03 (três) pareceristas diferentes e o proponente poderá solicitar cópia de suas notas ou do parecer técnico à SECEL/MT.

12.6. As pontuações referentes aos CRITÉRIOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E TERRITORIAIS serão   atribuídas aos proponentes com base nas informações apresentadas e na manifestação da Comissão de Heteroidentificação.

12.7. A Comissão de Seleção emitirá parecer conclusivo indicando cada proposta, como SELECIONADA, CLASSIFICADA ou DESCLASSIFICADA.

12.8. Caso você não concorde com o RESULTADO PRELIMINAR da Seleção, o proponente poderá apresentar recurso ao resultado, por meio do preenchimento do ANEXO 7 - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO, apresentando justificativa embasada. O documento deverá ser assinado e encaminhado para o e-mail: licenciamento.lpg@secel.mt.gov.br, dentro do prazo estabelecido no Cronograma deste Edital. Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo.

12.9. Não serão aceitos recursos que apresentem novos documentos ou informações complementares, não existentes anteriormente na inscrição. O proponente deverá basear sua justificativa e defesa exclusivamente nas informações já presentes no seu formulário de inscrição ou anexos enviados. O recurso só terá validade se apresentar argumentos consistentes e desde que a somatória das notas recebidas por cada parecerista apresentar discrepância de no mínimo 50% (cinquenta por cento) entre elas.

12.10. O resultado da manifestação do recurso será publicado no site da SECEL/MT. Essa decisão da Comissão Julgadora é definitiva, não sendo permitido o envio de novo recurso.

12.11. Será publicado no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.secel.mt.gov.br), e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Resultado Final com as seguintes classificações: SELECIONADO, CLASSIFICADO, DESCLASSIFICADO e INABILITADO, homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, conforme Cronograma deste Edital.

13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

13.1. Os critérios para análise dos projetos inscritos, procedimentos de desempate estão definidos no ANEXO 3 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, deste Edital.

13.2. Conforme previsto na Lei nº 10.379/2016 (Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso), 60% das propostas selecionadas deverão ser oriundas de municípios do INTERIOR do Estado de Mato Grosso e 40% de municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC. Todas as legislações que se relacionam às regras deste Edital estão relacionadas com seus respectivos links para acesso no ANEXO 1 - DETALHAMENTO DO OBJETO. Os municípios classificados como RMVRC estão relacionados no ITEM 10 do ANEXO 3 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, sendo os demais municípios do Estado de Mato Grosso classificados como INTERIOR.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso os projetos de determinada região não se classifiquem na etapa de seleção em número suficiente para suprir a divisão prevista, poderão ser selecionados projetos da outra região, conforme previsto no ITEM 13.2.

14. POLÍTICAS AFIRMATIVAS

14.1. Para que o projeto faça adesão às políticas de ações afirmativas e receba a pontuação referente, deverá realizar os procedimentos previstos no ANEXO 4 - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, conforme caso específico, que passará por análise especializada da Comissão de Heteroidentificação.

14.2. Finalizada a verificação, a Comissão de Heteroidentificação divulgará o RESULTADO PRELIMINAR, no site da SECEL/MT, de acordo com o cronograma do edital.

14.3. Caso não concorde com o Resultado PRELIMINAR do processo de solicitação de participação às ações afirmativas, o proponente poderá apresentar recurso ao resultado, por meio do preenchimento do ANEXO 7 - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO, apresentando justificativa embasada. O documento deverá ser assinado e encaminhado para o e-mail: licenciamento.lpg@secel.mt.gov.br , dentro do prazo estabelecido no ANEXO 5 - CRONOGRAMA e ITEM 12 - COMO SE DARÁ A FASE DE SELEÇÃO deste Edital. Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo.

14.4. Não serão aceitos recursos que apresentem novos documentos ou informações não existentes anteriormente na inscrição. O proponente deverá basear sua justificativa e defesa exclusivamente nas informações e evidências já presentes no seu formulário de solicitação de adesão às políticas afirmativas.

14.5. Será publicado no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.secel.mt.gov.br), e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o RESULTADO FINAL do Processo de Ações Afirmativas com as seguintes classificações: DEFERIDO ou INDEFERIDO, homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, conforme Cronograma contido no ANEXO 5 - CRONOGRAMA deste edital.

14.6. Somente os proponentes que tiveram seu processo de adesão às políticas afirmativas DEFERIDA, terão direito a participar das cotas específicas ou às pontuações referentes aos critérios sociais, econômicos e territoriais.

14.7. O Resultado Final da presente Seleção Pública deverá considerar as quantidades mínimas de projetos relacionados abaixo. Podendo um mesmo projeto contemplar mais de uma política abaixo prevista:

A)  No mínimo 20% (vinte por cento) dos projetos com proponentes que se identificam como pessoas negras (pretas ou pardas);

B)  No mínimo 10% (dez por cento) dos projetos com proponentes que se identificam como pessoas indígenas;

C)  No mínimo 40% (quarenta por cento) dos projetos com proponentes que se identificam como mulheres cisgênero;

D)  No mínimo 1% (um por cento) dos projetos com proponentes que se identificam como pessoas trans (mulheres trans, travestis e homens trans).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de proponente Pessoa Jurídica será considerado a identificação do representante legal para cumprimento do ITEM 13.7 deste Edital.

PARÁGRAFO SEGUNDO: INTERSECCIONALIDADE significa que um(a) mesmo(a) proponente poderá ser representante de mais de uma política prevista acima. Por exemplo: Uma pessoa que se identifica como Mulher Trans e Indígena, está proponente atenderia os incisos "B" e "D".

14.8. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

15. DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO

15.1. No presente Edital será utilizado o seguinte instrumento contratual, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

15.1.1. TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (TEC): instrumento de formalização entre a administração pública e o agente cultural para o alcance do interesse mútuo de promover a realização de ações e que define as obrigações das partes.

15.2. Os proponentes selecionados terão o prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar a data de convocação, para enviar os documentos complementares listados no ANEXO 2 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, para o e-mail licenciamento.lpg@secel.mt.gov.br, para que seja dado início as etapas dos processos de formalização do Termo de Parceria.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os proponentes que não apresentarem a documentação no prazo estabelecido serão DESCLASSIFICADOS, e serão convocados novos proponentes de acordo com a sequência de classificação do resultado final.

15.3. Os proponentes deverão realizar a entrega da documentação complementar, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso que realizará os trâmites internos, conforme etapas abaixo:

A)  Verificação dos documentos complementares apresentados, pela COMISSÃO DE HABILITAÇÃO nomeada para este Edital; Classificando o proponente como APTO ou INAPTO para a formalização;

B)  Emissão de PED (Pedido de empenho) e EMP (Empenho);

C)  Preparação da minuta do Termo, envio desta minuta para assinatura do proponente, e após a assinatura das partes do ANEXO 22 - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o proponente deverá proceder com a entrega da OBRA no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do Termo o objeto do presente Edital, no formato descrito no ANEXO 18 - FORMATO TÉCNICO DE ENTREGA DA OBRA AUDIOVISUAL e conforme descrito no ANEXO 17 - MANUAL DE COMUNICAÇÃO, e conforme estabelecido no ANEXO 5 - CRONOGRAMA DO EDITAL;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A obra audiovisual deverá ser entregue como MÍDIA FÍSICA em mídia de armazenamento externo e portátil do tipo HD externo ou Pen Drive, ambos compatíveis com conector USB 2.0 ou USB 3.0, no endereço da SECEL/MT, situada na Av. José Monteiro de Figueiredo, 510 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-352. A exclusivo critério da SECEL/MT, os custos do envio ocorrerão por conta do proponente, o prazo para a entrega da obra audiovisual poderá ser prorrogado uma única vez por 10 (dez) dias, mediante justificativa devidamente fundamentada do proponente selecionado e aprovado pela SECEL/MT;

PARÁGRAFO SEGUNDO: Juntamente com a obra audiovisual, deverá ser entregue o documento ANEXO 19 - TERMO DE LICENCIAMENTO DA OBRA AUDIOVISUAL COM A REDE NACIONAL DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA, preenchido e assinado pelo representante legal da empresa proponente.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso a mídia da obra entregue, apresente falha, o proponente selecionado deverá providenciar em até 03 (três) dias úteis, a substituição da mídia para nova verificação, sendo os custos de retirada de cópia defeituosa e envio da nova cópia da obra audiovisual correrão por conta do proponente. Se a cópia atender satisfatoriamente aos padrões exigidos por este Edital, será emitido o ateste de recebimento a contento via correspondência eletrônica pelo e-mail do Edital.

PARÁGRAFO QUARTO: A obra selecionada, objeto deste Edital deverá conter cartela de abertura contendo as logomarcas previstas e a identificação do Edital de Seleção, conforme orientação no ANEXO 17 - MANUAL DE COMUNICAÇÃO;

D)  Após a verificação pela COMISSÃO DE HABILITAÇÃO, dos documentos relacionados na Letra C do subitem 15.3 do Item 15 - DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO, será efetuado o repasse do recurso financeiro na conta do projeto indicado pelo proponente selecionado. Após, a SECEL/MT emitirá o ANEXO 20 - RECIBO DE PAGAMENTO, que será enviado ao proponente via correspondência eletrônica pelo e-mail do Edital.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O proponente deverá enviar à EBC cópia do ANEXO 20 - RECIBO DE PAGAMENTO e do ANEXO 19 - TERMO DE LICENCIAMENTO DA OBRA AUDIOVISUAL COM A REDE NACIONAL DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA, preenchido e assinado pelo representante legal da empresa proponente;

PARÁGRAFO SEGUNDO: Junto dos documentos indicados no Parágrafo Primeiro da Letra D, deverá ser encaminhado o arquivo digital contendo a obra audiovisual, que deverá ser entregue nos seguintes endereços:

MÍDIA FÍSICA - Mídia de armazenamento externo e portátil do tipo HD externo ou Pen Drive, ambos compatíveis com conector USB 2.0 ou USB 3.0, e enviar ao endereço da EBC, situada à RUA DA RELAÇÃO, 18 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ, CEP 20231-110 - 5º ANDAR - GERÊNCIA DE PROSPECÇÃO DE CONTEÚDOS, PARCERIAS E COPRODUÇÕES, na forma que contenha documento de Aviso de Recebimento - AR, permitindo ao remetente a confirmação do recebimento do volume; e,

LINK DIGITAL - Solicitar acesso ao sistema de upload da EBC através do e-mail: parcerias.rncp@ebc.com.br.

●    IMPORTANTE: Os custos do envio da obra serão por conta do proponente, o documento de comprovação do envio da mídia física, documentos acima relacionados no Parágrafo Primeiro e o e-mail de envio do link, deverá compor a lista de documentos da prestação de contas.

E)  A análise técnica das obras, conforme descrito na Letra C, deste subitem, será realizada através de parceria com a TV Pública local, sediada em Mato Grosso e que faz parte da Rede da RNCP/EBC.

F)  As obras selecionadas e licenciadas (sem exclusividade) passarão a fazer parte do acervo de obras audiovisuais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e da Rede Nacional de Comunicação Pública - RNCP, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

G) Os proponentes inscritos neste Edital deverão autorizar o uso gratuito da imagem e som das obras para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da SECEL/MT e da RNCP pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

H)  Indicação da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO para realização de acompanhamento e análise do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, conforme processo e fluxo descrito no ANEXO 21 - PRESTAÇÃO DE CONTAS.

16. DAS OBRIGAÇÕES, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1. São obrigações dos selecionados a respeito da execução e prestação de contas:

A)  Executar o projeto conforme proposta aprovada;

B)  Não sendo possível mudanças que alterem o objeto principal ou que não tenham sido previamente autorizadas pela SECEL/MT;

C)  Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologia produzido no âmbito das propostas serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A SECEL/MT e a Comissão Julgadora ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a proponente, nos termos da legislação específica.

D)  Prestar Contas no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo, levando em consideração os procedimentos previstos no ANEXO 21 - PRESTAÇÃO DE CONTAS;

E)  A SECEL/MT concederá prorrogação de prazo por ofício, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;

F)  Seguir todas as obrigações, inclusive sobre os procedimentos de prestação de contas, previstas neste Edital e no Termo de Parceria equivalente;

G) Seguir todas as obrigações previstas no Manual de Comunicação para projetos financiados via Fundo Estadual de Políticas Culturais previstos no ANEXO 17 - MANUAL DE COMUNICAÇÃO;

H)  Atender às demais solicitações definidas nos marcos legais da Lei nº 10.363/2016; Lei nº 10.379/2016; Decreto nº 1326/2022; com suas alterações e demais legislações que se fizerem necessárias;

I)   Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes desta contratação, não cabendo atribuição à SECEL/MT de obrigações dessa natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO: A documentação original relativa à execução de objeto e financeira, que compõe a prestação de contas, deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia subsequente ao da prestação de contas.

16.2. Dos Direitos Autorais e de Uso de Imagem e Voz:

16.2.1. Os direitos de uso relativos aos produtos, incluindo a imagem e a voz de seu(s) autor(es) e a equipe envolvida no projeto, resultantes das ações inscritas e selecionadas neste Edital serão cedidas a SECEL/MT por prazo indeterminado, sem que seja devido aos participantes qualquer remuneração ou compensação em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei nº 9.610/98, podendo ser utilizadas e divulgadas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e Governo do Estado de Mato Grosso, em qualquer mídia, inclusive pela internet, independentemente de nova autorização, desde que citado o(s) nome(s) do(s) autor(es);

16.2.2. A inscrição do projeto está condicionada à concordância com a cessão de direitos autorais e demais responsabilidades de autorização, a qual entra em vigor no ato da inscrição do participante;

16.2.3. Ao se inscrever no presente edital, o proponente declara a inexistência de plágio dos materiais inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a iniciativa apresentada no material, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a SECEL/MT, quando for o caso;

16.2.4. Se constatada pela SECEL/MT qualquer tentativa de fraude, adulteração ou plágio, o projeto será desclassificado e/ou o proponente responderá conforme as penalidades previstas no Instrumento Contratual.

16.3. O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais ao proponente, sem prejuízo da ampla defesa após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:

A)  Suspensão da análise e arquivamento de ações culturais que envolvam o proponente e que estejam tramitando no FEPC - Fundo Estadual de Políticas Culturais;

B)  Tomada de contas especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;

C)  Impedimento de receber quaisquer recursos da SECEL/MT ou outro órgão do Estado;

D)  Inscrição no cadastro de inadimplentes da SECEL/MT e demais cadastros do Estado.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A presente Seleção Pública poderá ser cancelada a qualquer tempo, por iniciativa da SECEL/MT.

17.2 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.

17.3. O prazo de vigência do presente edital é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período (12 (doze) meses), caso haja interesse por parte da SECEL/MT.

17.4. A SECEL/MT não tem quaisquer obrigações trabalhistas com os proponentes e/ou selecionados.

17.5. A Administração Pública poderá deixar de utilizar a totalidade dos recursos disponíveis para esta Seleção Pública se julgar que os projetos apresentados não apresentem qualificação mínima e/ou não atendam aos objetos da Seleção Pública.

17.6. Os casos omissos porventura existentes serão dirimidos com base nas legislações aplicáveis.

17.7. Ao se inscreverem os proponentes e os membros participantes da proposta declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu cumprimento. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste instrumento um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste instrumento e demais posteriores e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (A) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (B) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste instrumento, sem prejuízo de apuração e responsabilização civil, criminal e administrativa.

17.8 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no período de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial, por meio de preenchimento de requerimento do ANEXO 7 - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO, apontado os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinado, digitalizado e encaminhado para o Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, por meio do e-mail institucional: licenciamento.lpg@secel.mt.gov.br.

18. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

ANEXO 1 - DETALHAMENTO DO OBJETO

ANEXO 2 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

ANEXO 3 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

ANEXO 4 - POLÍTICAS AFIRMATIVAS

ANEXO 5 - CRONOGRAMA DO EDITAL

ANEXO 6 - MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO 7 - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

ANEXO 8 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

ANEXO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR

ANEXO 10 - MODELO DE DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE PERTENCIMENTO

ANEXO 11 - MODELO DE DECLARAÇÃO COLETIVA DE PERTENCIMENTO

ANEXO 12 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ANEXO 13 - MODELO DE DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

ANEXO 14 - MODELO DE TITULARIDADE DE CONTA DE BANCO DIGITAL

ANEXO 15 - DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E/OU DETENTORAS DO DIREITO DE COMERCIALIZAÇÃO

ANEXO 16 - MODELO DE RELATÓRIO DAS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO 17 - MANUAL DE COMUNICAÇÃO

ANEXO 18 - FORMATO TÉCNICO DE ENTREGA DA OBRA AUDIOVISUAL

ANEXO 19 - MINUTA DO TERMO DE LICENCIAMENTO DA OBRA COM A REDE NACIONAL DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA

ANEXO 20 - MODELO DE RECIBO DE PAGAMENTO

ANEXO 21 - PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO 22 - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

ANEXO 23 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

Cuiabá, 24 de junho de 2024.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2024/SECEL/MT

CINEMOTION / EDITAL DE LICENCIAMENTO - EDIÇÃO LEI PAULO GUSTAVO

Processo nº: SECEL-PRO-2023/06660

ANEXO 01

DETALHAMENTO DO OBJETO

1. QUAIS AS CATEGORIAS DE PROJETOS SERÃO SELECIONADOS?

1.1.  A presente Seleção Pública visa selecionar OBRAS AUDIOVISUAIS a título de licenciamento, para cessão não onerosa dos direitos de exibição para as emissoras integrantes da Rede Nacional de Comunicação Pública - RNCP, suas retransmissoras e suas plataforma de vídeo sob demanda, conforme detalhamento no ITEM 02 deste Edital nas seguintes linhas de fomento:

A - LINHA 1 - OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA - METRAGEM

B - LINHA 2 - OBRA AUDIOVISUAL DE MÉDIA - METRAGEM OU TELEFILME

C - LINHA 3 - OBRA AUDIOVISUAL DE LONGA - METRAGEM

D - LINHA 4 - OBRA AUDIOVISUAL SERIADA

PARÁGRAFO ÚNICO: O recurso deste Edital fica condicionado às regras descritas nos Parágrafos 3º e 4º do Art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, conforme segue:

§ 3º É vedada a utilização dos recursos previstos neste artigo para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar.

§ 4º É permitido o registro em vídeo ou a transmissão pela internet de eventuais projetos apoiados com recursos deste artigo, desde que não se enquadrem como obras cinematográficas ou videofonográficas ou qualquer outro tipo de produção audiovisual caracterizada na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

2. PARA FINS DESTE EDITAL ENTENDE-SE POR:

A)  OBRA AUDIOVISUAL: obra audiovisual brasileira independente de curta-metragem, média-metragem, longa-metragem, únicas ou seriadas, nos gêneros de ficção, animação ou documentário, que tenha como matriz original de captação película audiovisual Super 16mm ou 35mm, ou suportes digitais de alta definição (HD), com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 1.080 x 1.440 pixels ou 720 x 1.280 pixels; por exemplo: 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV ou superiores; e que seja finalizada no padrão NTSC, em formato Digital de Alta Definição (HD CAM 24p) ou superiores e que concorre no Edital.

IMPORTANTE: Este edital refere-se a obras audiovisuais FINALIZADAS a partir do ano de 2015 e com emissão do CPB - Certificado de Produto Brasileiro.

3. O QUE SIGNIFICA CADA CATEGORIA PREVISTA NESTE EDITAL?

A)  OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA - METRAGEM: Obras cinematográficas no gênero ficção, documentário ou animação, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.

B)  OBRA AUDIOVISUAL DE MÉDIA - METRAGEM OU TELEFILME: Obra cinematográfica e/ou produzida para primeira exibição em meios televisivos, no gênero ficção, animação ou documentário, com duração mínima de 52 (cinquenta e dois) minutos.

C)  OBRA AUDIOVISUAL DE LONGA - METRAGEM: Obra cinematográfica, no gênero ficção, animação ou documentário, com duração mínima de 70 (setenta) minutos.

D)  OBRA AUDIOVISUAL SERIADA:  Obra televisiva produzida em capítulos ou episódios, no gênero ficção, animação ou documentário, com duração mínima de 338 (trezentos e trinta e oito) minutos para os gêneros ficção e documentário e duração mínima de 143 (cento e quarenta e três minutos) para o gênero animação.

4. O QUE SIGNIFICA CADA FORMATO PREVISTO NESTE EDITAL?

4.1.  FICÇÃO: Obra audiovisual produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa.

4.2. DOCUMENTÁRIO: Obra audiovisual que atenda a um dos seguintes critérios: Ser produzida sem roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade, ou ser produzido a partir de roteiro cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimento de personagens reais.

4.3. ANIMAÇÃO: Obra audiovisual produzida principalmente através de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, são animados, bem como cenários e objetos sejam trabalhados.

5. DOS RECURSOS DE ACESSIBILIDADE

5.1. Os projetos devem prever OBRIGATORIAMENTE medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% (dez por cento) do valor total do projeto.

5.2. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

1)  No aspecto arquitetônico (ou físico), recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou de pessoas idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

2)  No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e,

3)  No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

5.3. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas:

1)  Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

2)  Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

3)  Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

4)  Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou,

5)  Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

5.4. A utilização do percentual mínimo de 10% (dez por cento) de que trata o ITEM 7.6 do presente Edital, pode ser excepcionalmente dispensada quando:

1)  For inaplicável em razão das características do objeto cultural; ou,

2)  Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

Exemplo: quando o espaço adotado para desenvolvimento do objeto cultural já contemplar aspectos físicos de acessibilidade para sua realização.

IMPORTANTE: Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o INCISO 2 do ITEM 5.2 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, indicados no formulário de inscrição on-line.

5.5. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% (dez por cento) é inaplicável, em local indicado no formulário on-line.

6. QUAIS LEGISLAÇÕES SÃO UTILIZADAS PARA COMPOSIÇÃO DESTE EDITAL?

1)   SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA:

https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/14367/#e:14367/#m:810787

2)   PLANO ESTADUAL DE CULTURA:

https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/14367/#e:14367/#m:810793

3)   CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA:

https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/#e:14407/#m:817460

4)   FUNDO ESTADUAL DE CULTURA:

https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/#e:14407/#m:817465

Decreto Regulamentador: http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/D234A8CEC631965F84257F6A004AA897

5)   REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO RIO CUIABÁ:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/LeiComplEstadual.nsf/9733a1d3f5bb1ab384256710004d4754/9fcbd862aa45ffa8042575c40046cb9d?OpenDocument

6)   LEI PAULO GUSTAVO:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp195.htm

Decreto Regulamentador:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.525-de-11-de-maio-de-2023-482720690

Decreto Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023:   mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto-/D11453.htm

Instruções Normativas:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-5-de-10-de-agosto-de-2023-502407937

https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/INSTRUONORMATIVAMINCN6DE23DEAGOSTODE2023INSTRUONORMATIVAMINCN6DE23DEAGOSTODE2023DOUImprensaNacional.pdf

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2024/SECEL/MT

CINEMOTION / EDITAL DE LICENCIAMENTO - EDIÇÃO LEI PAULO GUSTAVO

Processo nº: SECEL-PRO-2023/06660

ANEXO 2

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

1. PARA FINS DESTE EDITAL ENTENDE-SE COMO:

A) PROPONENTE - PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS - DISTRIBUIDORA BRASILEIRA INDEPENDENTE: Pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, em atividade há pelo menos 02 (dois) anos a contar da data de encerramento das inscrições neste Edital, cujo poder decisório seja de pessoas físicas brasileiras natas ou naturalizadas há mais de 10 (dez) anos, que não pertença ao mesmo GRUPO ECONÔMICO* de empresas de serviços de radiodifusão de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica de massa por assinatura, e seja registrada na ANCINE na categoria de Empresa Distribuidora Brasileira Independente.

(*) GRUPO ECONÔMICO: O conjunto de pessoas físicas ou jurídicas ou entes ligados, direta ou indiretamente, por relações societárias de controle ou coligação, nos termos dos artigos 116 e 243 da Lei Federal nº 6.404/1976, incluindo aqueles sob controle comum, bem como os que tenham acordos entre si que estabeleçam conduta comercial paralela ou condicione a conduta comercial de um veto ou orientação de outro, do qual porventura faça parte a Proponente.

D) REDE NACIONAL DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA - RNCP: Sistema de Comunicação Pública Brasileira previsto na Lei nº 11.652/2008 e gerida pela Empresa Brasil de Comunicação - EBC.

C) TERMO DE LICENCIAMENTO DA OBRA AUDIOVISUAL COM A REDE NACIONAL DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA: Termo de Cessão Não Onerosa dos Direitos de Exibição a ser assinado pela Proponente selecionada neste Edital, no qual cede os direitos à Rede Nacional Comunicação Pública de forma não onerosa, vez que a EBC não repassará recursos ao Proponente, conforme minuta ANEXO 19 - MINUTA DO TERMO DE LICENCIAMENTO DA OBRA COM A REDE NACIONAL DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA.

2. LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO (ANEXOS PARA UPLOAD):

Toda a documentação deve estar legível, nítida e dentro da validade.

A)  PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS:

(PRODUTORA BRASILEIRA INDEPENDENTE)

1)   CÓPIA DE DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - Serão aceitos, conforme o caso, os seguintes documentos:

A)   Registro Comercial;

B)   Requerimento de Empresário;

C)  Ato Constitutivo;

D)  Estatuto Social;

E)   Contrato Social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e se for o caso, acompanhados da última alteração ou consolidação respectiva;

F)   Contrato Social em vigor, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, e se for o caso, acompanhados da última alteração ou consolidação respectiva; ou,

G)  Outro documento equivalente em certificação de existência e finalidade empresarial;

2) CÓPIA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL OU OUTRO DOCUMENTO EQUIVALENTE [se for necessário] - conforme documento apresentado no ITEM 1 (CÓPIA DE DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA) da Pessoa Jurídica;

3) CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso), de toda diretoria e/ou sócios da entidade proponente - Serão considerados como documentos oficiais: Carteira de Identidade Civil - (RG - Registro Geral ou Carteira de Identidade de Estrangeiro - RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, ambos com foto que identifiquem o portador); Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão para Dirigir - PPD (Conforme Ofício CONTRAN nº 02/2017 a CNH vencida poderá ser utilizada como documento de identificação); Carteiras Funcionais de servidores públicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal; Documentos de identidade militar expedidas pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); Identidades Funcionais, emitidas pelas polícias federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal), polícias estaduais (Polícia Civil, Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros, emitidas pelos respectivos órgãos; Documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe, em plena validade; Passaporte válido;

4) CÓPIA DO CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - de toda diretoria e/ou sócios da entidade proponente; No caso do Documento Oficial de Identificação não possuir o número de CPF;

5) COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ - Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de máximo até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

6) COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO DO PROPONENTE DA OBRA OBJETO DO PROJETO - Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de no máximo até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital. A data deve aparecer no documento de maneira explícita. A comprovação poderá PRIORITARIAMENTE ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas. No caso do Proponente, na ausência deste documento, poderá ser apresentado o documento do ITEM 5 (COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL -  CARTÃO CNPJ) da Pessoa Jurídica;

7) COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO DO DIRETOR DA OBRA OBJETO DO PROJETO - Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de no máximo até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital. A data deve aparecer no documento de maneira explícita. A comprovação poderá PRIORITARIAMENTE ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas. No caso do Diretor da Obra, apresentação do ANEXO 08 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ou ANEXO 23 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO, conforme o caso;

8) DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA [se for necessário] - Para o caso do proponente e/ou algum membro da equipe envolvida diretamente no projeto seja pessoa com deficiência. Obrigatório para ter acesso às políticas afirmativas equivalentes. Deverá ser utilizado o ANEXO 12 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA;

9) DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO [se for necessário] - Para o caso do proponente ou algum membro da equipe envolvida diretamente no projeto for provenientes de povos e comunidades tradicionais e/ou relacionadas nas políticas afirmativas. Deverá ser utilizado o ANEXO 11 - MODELO DE DECLARAÇÃO COLETIVA DE PERTENCIMENTO para proponente e/ou ANEXO 10 - MODELO DE DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE PERTENCIMENTO para membro(s) de equipe.

ATENÇÃO: Observe as regras de preenchimento do documento que estão descritas ao final de cada documento;

10) DOCUMENTO DE REGISTRO NA ANCINE - AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA DA EMPRESA PROPONENTE, contendo como deferido e com classificação de Agente Econômico Independente, pertencentes ou não a grupos econômicos e tenham em seu registro no Sistema ANCINE Digital a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em uma das seguintes atividades, seja principal ou secundária: 59.11-1/01 - estúdios cinematográficos; 59.11-1/02 - produção de filmes para publicidade; 59.11-1/99 - atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente (conforme item 5 do edital).

Link para emissão do Documento de Registro na ANCINE: https://sad2.ancine.gov.br/agenteeconomico/consultaViaPortal/consultaExternaAE.seam.

IMPORTANTE: Toda a documentação deve estar legível, nítida e dentro da validade, formato PDF. Ficar atento ao limite de tamanho do arquivo informado no local de UPLOAD.

3. DOCUMENTOS PROPOSTA ARTÍSTICA DO PROJETO:

1)  LINK DO FILME - OBRA AUDIOVISUAL: disponibilidade do link do filme no formulário de inscrição que deve estar liberado ou com fornecimento de senha para acesso da Comissão de Seleção, podendo ser em uma das plataformas: Vimeo, Google Drive e Youtube. Caso o link ou o arquivo seja protegido por senha, não esqueça de fornecer a senha.

2)  CÓPIA DO CPB DA OBRA: documento referente a obra informada na proposta para licenciamento. Caso não tenha sido emitido em nome do proponente, deverá ser apresentada cópia do documento legal que comprove a titularidade dos direitos de representação/comercialização da obra;

3)  LISTA DE PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO EM FESTIVAIS (caso houver): relação de participação e premiação em festivais com material comprobatório: certificados, e-mail, catálogo de festivais, clipping;

4)  DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E/OU DETENTORAS DO DIREITO DE COMERCIALIZAÇÃO:  No documento o proponente deverá declarar ser detentor legítimo dos direitos patrimoniais e/ou detentora dos correspondentes direitos de comercialização da obra para todos os segmentos e territórios previstos neste Edital, e ainda ser detentora de todas as autorizações necessárias e cabíveis para a utilização de imagens e sons, bem como de direitos conexos concernentes a todos os participantes das Obras, respondendo unilateralmente por quaisquer violações.

FASE 2 - FORMALIZAÇÃO DO TERMO - PROJETO SELECIONADO

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

ETAPA 1 - LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA FORMALIZAÇÃO:

Conforme prazos estabelecidos no ANEXO 5 - CRONOGRAMA DO EDITAL

A) TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (TEC) - instrumento de formalização entre a administração pública e o agente cultural para o alcance do interesse mútuo de promover a realização de ações e que define as obrigações das partes.

1)   CÓPIA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL OU OUTRO DOCUMENTO EQUIVALENTE, atualizado, se houver alteração no documento desde a inscrição;

2)   CÓPIA DA ATA DA ELEIÇÃO E POSSE - DIRETORIA ATUAL [se for necessário] - Se houver alteração desde a inscrição;

3)   COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO CNPJ) - Emitida com data no máximo de 3 meses antes da data da convocação para formalização;

4)   CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS DO DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA - Emitida com data no máximo de 3 (três) meses antes da data da convocação para formalização;

5)   CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF - Emitida com data no máximo de 3 meses antes da data da convocação para formalização. A emissão é online, está disponível em:

https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

Quando não for empregador utilizar o ANEXO 9 - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR, disponível no site do Edital;

6)   COMPROVANTE BANCÁRIO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E/OU ATESTADO DE TITULARIDADE DA CONTA - Emitido pela instituição financeira, contendo as informações bancárias e a data de abertura de uma nova conta bancária, que deverá ser utilizada exclusivamente para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais. Caso o banco não emita comprovante de abertura e/ou atestado de titularidade da conta poderá ser utilizado ANEXO 14 - DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTA DE BANCO DIGITAL;

7)   EXTRATO BANCÁRIO DA CONTA CORRENTE ZERADO - Caso o banco não emite extrato bancário da conta corrente zerado poderá ser utilizado ANEXO 14 - DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTA DE BANCO DIGITAL.

ETAPA 2 - LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO:

Deverão ser entregues após a assinatura das partes e publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, seguindo o ANEXO 5 - Cronograma do Edital, conforme ITEM 15 do edital:

A) OBRA AUDIOVISUAL SELECIONADA: entrega da Mídia Física contendo a obra audiovisual, conforme ANEXO 18 - FORMATO TÉCNICO DE ENTREGA DE OBRA AUDIOVISUAL, deverá ser entregue conforme Letra C do subitem 15.3 do ITEM 15 - DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO do Edital.

B) TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - ANEXO 22: Documento assinado pelas partes interessadas.

C) TERMO DE LICENCIAMENTO DA OBRA AUDIOVISUAL - ANEXO 19: Documento com os dados da proposta e do proponente.

IMPORTANTE: Toda a documentação deve estar legível, nítida e dentro da validade, formato PDF. Ficar atento ao limite de tamanho do arquivo informado no local de download.

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2024/SECEL/MT

CINEMOTION / EDITAL DE LICENCIAMENTO - EDIÇÃO LEI PAULO GUSTAVO

Processo nº: SECEL-PRO-2023/06660

ANEXO 3

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1. QUAIS OS CRITÉRIOS SERÃO UTILIZADOS PARA CLASSIFICAR AS PROPOSTAS?

1.1. As propostas inscritas no presente processo de seleção pública serão analisadas sob dois aspectos:

A)  RELEVÂNCIA ARTÍSTICA DA OBRA, com peso total de 80 pontos; e,

B)  CRITÉRIOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E TERRITORIAIS, com peso total de 20 pontos.

2. COMO E QUAIS SERÃO OS PARÂMETROS ANALISADOS NO CRITÉRIO "RELEVÂNCIA ARTÍSTICA DA OBRA"?

2.1. Por meio da Comissão de Seleção que será composta por no mínimo 03 (três) profissionais especialistas de cada segmento e será utilizada como parâmetro de análise o seguinte critério:

A)  RELEVÂNCIA ARTÍSTICA DA OBRA - 80 PONTOS - Será avaliado o desenvolvimento conceitual e artístico do filme, a originalidade, assim como o seu arco dramático e a construção de personagens, além do potencial narrativo, sempre à luz da adequação à programação da RNCP (Rede Nacional de Comunicação Pública) que tem por objetivo desenvolver a consciência crítica do cidadão, mediante programação educativa, artística, cultural, informativa, científica e promotora da cidadania. Também será utilizado como parâmetro avaliativo, participações e premiações em festivais dos segmentos do audiovisual.

3. O QUE SERÁ CONSIDERADO PARA PONTUAÇÃO REFERENTE AOS CRITÉRIOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E TERRITORIAIS?

3.1. As pontuações referentes aos Critérios Sociais e Econômicos serão atribuídas aos proponentes com base nos documentos enviados para a construção da manifestação da Comissão de Heteroidentificação. E tem por objetivo atender a necessidade de democratização do acesso ao financiamento público para a cultura e sua desconcentração territorial.

3.2. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 05 (cinco) membros do Conselho Estadual de Cultura, sendo 03 (três) membros da Sociedade Civil e 02 (dois) membros do Poder Público Estadual e serão observadas as seguintes informações:

B)  PROPONENTE SOCIALMENTE MINORIZADO - 05 PONTO - Pessoa que se identifica como Mulher (Cis), Pessoa Negra (Preta e Parda), Indígena, Cigana, Ribeirinha, Comunidade Quilombola, Agricultura Familiar, Pantaneira, Pessoa com Deficiência ou População Egressa do Sistema Prisional;

C)  EQUIPE DIRETAMENTE ENVOLVIDA NO PROJETO, NAS FUNÇÕES PRINCIPAIS, FORMADA POR PESSOAS SOCIALMENTE MINORIZADAS - 08 PONTOS -  Pessoas que se identificam como Pessoas Negras (Pretas e Pardas), Indígenas, Ciganas, Ribeirinhas, Comunidades Quilombolas, Agricultura Familiar, Pantaneiras, Pessoas com Deficiência, Pessoas em Situação de Rua, Pessoas Refugiadas, ou População em Privação de Liberdade ou Egressa do Sistema Prisional - No mínimo 30% (trinta por cento) da equipe diretamente envolvida no projeto,  precisa ser de Pessoas Socialmente Minorizadas para ser pontuado neste item, considerando como funções principais: Roteirista, Diretor (a), Diretor (a) de Produção, Produção Executiva, Diretor (a) de Fotografia, Diretor (a) de Arte, entre outros a ser considerados pela comissão de seleção.

D)  PROPONENTE PESSOA TRANS - 03 PONTO - Pessoa que se identifique como Mulher Trans, Travesti ou Homem Trans;

E)  PROPONENTE ADVINDO DE MUNICÍPIOS QUE NÃO FIZERAM ADESÃO A LEI PAULO GUSTAVO - 02 PONTO - Municípios relacionados no ITEM 7 deste anexo;

F)  PROPONENTE RESIDENTE EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 25 MIL HABITANTES - 02 PONTOS - Municípios relacionados no ITEM 8 deste anexo;

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de proponente Pessoa Jurídica será considerado a identificação do representante legal para cumprimento dos ITENS A - PROPONENTE SOCIALMENTE MINORIZADO e C - PROPONENTE PESSOA TRANS deste artigo.

4. QUADRO RESUMO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1.    RELEVÂNCIA CULTURAL

ITEM

CRITÉRIO

NOTA MÁXIMA

A)

RELEVÂNCIA ARTÍSTICA DA OBRA

80

2.    CRITÉRIOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E TERRITORIAIS

B)

PROPONENTE SOCIALMENTE MINORIZADO

05

C)

EQUIPE DIRETAMENTE ENVOLVIDA NO PROJETO, NAS PRINCIPAIS FUNÇÕES, FORMADA POR PESSOAS SOCIALMENTE MINORIZADAS

*SUBITEM B - ITEM 3 deste anexo

08

D)

PROPONENTE PESSOA TRANS

03

F)

PROPONENTE ADVINDO DE MUNICÍPIOS QUE NÃO FIZERAM ADESÃO A LEI PAULO GUSTAVO

02

G)

PROPONENTE RESIDENTE EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 25 MIL HABITANTES

02

TOTAL

100

5. NOTA DE CORTE E PROCEDIMENTOS PARA DESEMPATE:

5.1. Os projetos que obtiverem pontuação média total abaixo de 50 (cinquenta) pontos ou que zeraram no item “A” de RELEVÂNCIA CULTURAL, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.

5.2. Havendo empate será critério de desempate as propostas que obtiverem maior pontuação na somatória dos itens de CRITÉRIOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E TERRITORIAIS, se ainda houver empate será considerada vencedora a proposta que obtiver maior pontuação no item “A”, e se ainda permanecer empatadas será considerado o que obtiver maior pontuação no item “C”.

6. NOTA FINAL E RESULTADO FINAL:

6.1. A pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 100 (cem) pontos.

6.2. Será considerado classificado o projeto que obtiver, na etapa de Seleção, pontuação média total igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.3. A classificação final dos projetos será obtida com base na pontuação média final dos projetos, em ordem decrescente de pontuação.

7. MUNICÍPIOS QUE NÃO FIZERAM ADESÃO A LEI PAULO GUSTAVO:

Lei Federal Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo

Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:

(…)

§ 1º Os Estados, na implementação das ações emergenciais previstas neste artigo, deverão estimular a desconcentração territorial de ações apoiadas, nos termos estabelecidos em regulamentação estadual, contemplando em especial os Municípios que não realizarem os procedimentos de solicitação dos recursos dentro dos prazos previstos nos § 4º e 5º do art. 3º desta Lei Complementar e os Municípios que reverterem os recursos aos respectivos Estados.

(...)

Araguaiana, Cocalinho, Cotriguaçu, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Nortelândia, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Novo Horizonte do Norte, Pontes e Lacerda, Salto do Céu, Santa Carmem, e Tabaporã.

(Fonte: MinC - Lei Paulo Gustavo - Painel de Dados - Planos de Ações de Municípios)

8. MUNICÍPIOS COM ATÉ 25 MIL HABITANTES:

Acorizal, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Campinápolis, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Comodoro, Conquista D’Oeste, Cotriguaçu, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D’Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D’Oeste, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jangada, Jauru, Juruena, Juscimeira, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Pedra Preta, Planalto da Serra, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos,

Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréu, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio de Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Serra Nova Dourada, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domingos, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade, e Vila Rica.

(Fonte: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mt.html - População residente: Censo 2022: População e Domicílios - Primeiros Resultados)

9. MUNICÍPIOS QUE SERÃO CONSIDERADOS COMO REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO RIO CUIABÁ - RMVRC

Acorizal, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, e Várzea Grande.

(Fonte: https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/LeiComplEstadual.nsf/9733a1d3f5bb1ab384256710004d4754/9fcbd862aa45ffa8042575c40046cb9d?OpenDocument - Lei Complementar nº 359, de 27 de maio de 2009)

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ANEXO 4

POLÍTICAS AFIRMATIVAS

1. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)?

1.1. Caso o proponente tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas seja em favor de si mesmo ou relacionado a equipe técnica participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como pessoas negras deverão seguir os procedimentos descritos abaixo:

A)   Envio de 01 (uma) foto atualizada, de maneira individual do proponente e/ou cada membro da equipe que se identifique como pessoa negra;

B)   Envio de 01 (um) vídeo com duração máxima de 60 (sessenta) segundos, onde o proponente e/ou cada membro da equipe, que se identifique como pessoa negra, faça manifestação, em Língua Portuguesa ou em Língua Brasileira de Sinais, os seguintes dizeres:

"De acordo com a classificação étnico racial do IBGE eu me autodeclaro uma pessoa negra, com a pele de cor ________ (preta ou parda)";

C)  Envio de Anexo 13 - Modelo de Declaração Étnico-Racial, de maneira individual do proponente e/ou cada membro da equipe que se identifique como pessoa negra.

1.2. A fotografia deve ser frontal, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, acessórios ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação da pessoa. O arquivo deverá ter o formato PDF, JPG, PNG ou JPEG, com tamanho máximo de 5MB (cinco Megabytes).

1.3. Sobre o vídeo: caso seja gravado utilizando o celular, deverá colocá-lo na posição horizontal; enquadrando todo o rosto até a metade da linha do peito; com fundo claro; sem filtros de edição; sem o uso de maquiagem, acessórios ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação da  pessoa.

1.3.1. Ao final da gravação do vídeo, o proponente deverá disponibilizar à comissão de heteroidentificação, via formulário de inscrição, um link permanente de acesso ao vídeo gravado;

1.3.2. O proponente poderá escolher o serviço de gravação e hospedagem em nuvem de sua preferência, dentre os quais se sugere o Google Drive (Google Photos), One Drive, Dropbox, Mega, Box, MediaFire, iCloud, YouTube ou outro de sua preferência.

1.3.3. O proponente deve certificar-se de que o link de acesso ao vídeo seja permanente e possibilite o acesso corretamente ao vídeo gravado, bem como resguarda a privacidade de seu vídeo. Por exemplo, se o candidato optar por hospedar seu vídeo no YouTube, deverá configurá-lo como “não listado”, para que o acesso seja disponível apenas a quem possuir o link.

1.3.4. O proponente deverá certificar-se de que os links enviados estão funcionando corretamente, ficando de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o envio correto dos links dos seus vídeos, bem como de seus conteúdos.

1.3.5. O proponente que não enviar os links com as gravações ou enviar para a Comissão de Heteroidentificação um link com problemas que impeçam a visualização do vídeo será considerado indeferido nas políticas afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas).

1.3.6. Não serão aceitos envios dos links dos vídeos por nenhuma outra forma de comunicação, plataforma ou aplicativo de mensagens.

2. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS QUE SE IDENTIFICAM COMO PESSOAS TRANS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, CIGANAS, PANTANEIROS, AGRICULTORES FAMILIARES E/OU RIBEIRINHAS?

2.1. Caso o proponente tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas seja em favor de si mesmo ou relacionado a equipe técnica participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como Pessoas Trans, Indígenas, Quilombolas, Ciganas, Pantaneiros, Agricultores Familiares e/ou Ribeirinhas, deverão encaminhar os seguintes documentos:

A)   Preencher, assinar, e solicitar assinatura de liderança ou representante comunitário, do ANEXO 10 - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE PERTENCIMENTO, ou ANEXO 11 - DECLARAÇÃO COLETIVA DE PERTENCIMENTO, conforme o caso específico.

B)   CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso) - De cada pessoa que assina, seja proponente, membro(a) de equipe, liderança ou representante da comunidade ou população, conforme o caso específico.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso a(s) liderança(s) não seja(m) alfabetizada(s) em português, poderá cada líder gravar um vídeo informando seu nome completo e a etnia do(a) proponente para confirmar o pertencimento étnico do(a) mesmo(a). Ao final da gravação do vídeo, o(a) proponente deverá disponibilizar através do Anexo 10 ou Anexo 11, no campo Link de Vídeo de Autodeclaração, o endereço permanente de acesso ao vídeo gravado.

3. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

3.1. Caso o proponente tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas seja em favor de si mesmo ou relacionado a equipe técnica participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como Pessoas com Deficiência deverão encaminhar o documento ANEXO 12 - DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado.

4. QUAIS OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO E HETEROIDENTIFICAÇÃO ÉTNICO-RACIAL?

4.1. A Comissão de Verificação da Autodeclaração e Heteroidentificação Étnico-racial e de Identidade de Gênero, instituída com a finalidade de verificação da veracidade da autodeclaração prestada por proponente e/ou membro(a) da equipe identificado(a) como Negra(o) (preta(o) e parda(o)), Populações Indígenas, Quilombolas, Ciganas, Pessoas Trans, Pessoas com Deficiência, Povos Ribeirinhos, Comunidade de Pantaneiros, Comunidades de Agricultores Familiares, Imigrante e/ou Refugiado(a), em Situação de Rua, e População Egressa do Sistema Prisional ou em Privação de Liberdade.

4.2. No ato da verificação do proponente ou membro(a) da equipe autodeclarado(a) Negra(o) (preta(o) e parda(o)) a Comissão considerará apenas os aspectos fenotípicos, marcados por traços negróides, relativamente à cor da pele (preta ou parda) e aos aspectos físicos predominantes, como critério para validação da autodeclaração.

4.3. Quando se tratar de pessoa que se identifica como Populações Trans, Indígenas, Quilombolas, Ciganas, Povos Ribeirinhos, Comunidades Pantaneiras, Comunidades da Agricultura Familiar, Imigrantes e/ou Refugiados(as), em Situação de Rua, e População Egressa do Sistema Prisional ou em Privação de Liberdade serão analisados a autodeclaração com as assinaturas e documentos de lideranças ou outros representantes da comunidade ou população que validem a relação de pertencimento do(a) solicitante. E serão analisados o portfólio/currículo que deverá apresentar evidências fotográficas que demonstrem atuação sociopolítica, comunitária e/ou cultural da comunidade representada.

4.4. Quando se tratar de pessoa autodeclarada da População Egressa do Sistema Prisional ou Em Privação de Liberdade deverá apresentar a autodeclaração ou a declaração da pessoa egressa do cumprimento de medidas socioeducativas e medidas sócio protetivas, que é fornecida pela instituição de cumprimento da medida, conforme o caso específico.

4.5. O processo de verificação será realizado exclusivamente com base nos documentos e evidências apresentadas. E o proponente é exclusivamente responsável pelas informações prestadas e a qualidade técnica das imagens. Caso não seja possível uma análise adequada a partir do material apresentado, o proponente será excluído das ações afirmativas que concorrem.

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ANEXO 5

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

1. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

1.1. O processo de seleção dos projetos submetidos a este Edital será composto das seguintes etapas:

A)   HABILITAÇÃO: fase de VERIFICAÇÃO dos documentos de habilitação da proposta, relacionados no ANEXO 2 deste edital; e,

B)   SELEÇÃO: fase de ANÁLISE DE RELEVÂNCIA CULTURAL dos projetos: análise técnica do projeto realizada por comissão de seleção.

INSCRIÇÕES

Período de inscrições

24/06/2024 a 24/07/2024

ETAPA 1

HABILITAÇÃO

Análise documental

25/07/2024 a 11/08/2024

Resultado PRELIMINAR da fase de Habilitação.

12/08/2024

Período para Recurso da fase de Habilitação

13/08/2024 a 19/08/2024

Julgamento dos Recursos da fase de Habilitação

20/08/2024 a 01/09/2024

Publicação do RESULTADO FINAL da fase de Habilitação, com o resultado dos recursos julgados

02/09/2024

ETAPA 2

FASE DE SELEÇÃO / HETEROIDENTIFICAÇÃO

Análise Técnica

02/09/2024 a 02/10/2024

Análise de Heteroidentificação

02/09/2024 a 02/10/2024

Resultado PRELIMINAR da fase de Seleção / Heteroidentificação

03/10/2024

Período para Recurso da fase de Seleção

04/10/2024 a 09/10/2024

Julgamento dos Recursos da fase de Seleção

10/10/2024 a 20/10/2024

Publicação do julgamento dos Recursos da fase de Seleção

21/10/2024

Divulgação e Homologação do RESULTADO FINAL da Seleção Pública

21/10/2024 

FORMALIZAÇÃO

Envio de Documentos Complementares

21/10/2024  a 31/10/2024

Assinatura do Termo de Execução Cultural e publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

01/11/2024 a 08/11/2024

Entrega da Obra Audiovisual - objeto do Termo de Execução Cultural e documentos complementares

(Letra C - subitem 15.3 - item 15 do Edital)

10 dias corridos a partir da assinatura do Termo

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ANEXO 6

MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IMPORTANTE: Este formulário é apenas para título de informação sobre os dados que serão consultados na inscrição online, não deverá ser utilizado. Somente serão aceitas inscrições por meio do preenchimento do formulário ON-LINE, disponível na página do EDITAL.

CADASTRO BÁSICO

PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS

DECLARO QUE LI INTEGRALMENTE O EDITAL E TENHO CONHECIMENTO E ACEITO AS NORMAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E POSTERIORES RETIFICAÇÕES, CASO OCORRAM, DOS QUAIS NÃO PODEREI ALEGAR DESCONHECIMENTO.

(    ) DECLARO (obrigatório)

TIPO DE PERSONALIDADE JURÍDICA: (obrigatório)

(    ) MEI (    ) ME (    ) EPP (    ) LTDA (    ) OUTRO: ___________.

RAZÃO SOCIAL: (obrigatório)

NOME FANTASIA: (obrigatório)

CNPJ - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA: (obrigatório)

(somente números)

DATA DE ABERTURA DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ: (obrigatório)

XX/XX/XXXX

CÓPIA DO COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ: (obrigatório)

Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de máximo até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

CÓPIA DE DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA: (obrigatório)

Serão aceitos, conforme o caso, os seguintes documentos:

A.   Registro Comercial;

B.   Requerimento de Empresário;

C.   Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;

D.   Ato Constitutivo;

E.   Estatuto Social;

F.   Contrato Social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e se for o caso, acompanhados da última alteração ou consolidação respectiva;

G.   Contrato Social em vigor, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, e se for o caso, acompanhados da última alteração ou consolidação respectiva; ou,

H.   Outro documento equivalente em certificação de existência e finalidade empresarial.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

CÓPIA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL OU OUTRO DOCUMENTO EQUIVALENTE: (opcional)

Conforme documento apresentado no ITEM anterior (CÓPIA DE DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA) deste artigo de Pessoas Jurídicas Com Fins Lucrativos.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

DOCUMENTO DE REGISTRO NA ANCINE - AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA DA EMPRESA PROPONENTE (obrigatório)

Conforme inciso 10 do subitem A do item 2 do Anexo 2 - Documentos Obrigatórios.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

ENDEREÇO COMPLETO: (obrigatório)

MUNICÍPIO DE MT: (obrigatório)

(Escolher de lista suspensa de MT)

CEP: (obrigatório)

XX.XXX-XXX

CNAE PRINCIPAL:

(Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) (obrigatório)

CNAE'S SECUNDÁRIAS: (opcional)

TELEFONE PRINCIPAL: (obrigatório)

(XX) XXXXX-XXXX

TELEFONE SECUNDÁRIO: (opcional)

(XX) XXXXX-XXXX

EMAIL PRINCIPAL: (obrigatório)

endereço@provedor.domínio

EMAIL SECUNDÁRIO: (opcional)

endereço@provedor.domínio

INSTAGRAM: (opcional)

FACEBOOK: (opcional)

TWITTER (X): (opcional)

TIK TOK: (opcional)

YOUTUBE: (opcional)

SITE / PORTFÓLIO ONLINE: (opcional)

PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

INDIQUE A QUANTIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL NA EMPRESA: (obrigatório)

Existindo mais de 4 (quatro) Representantes Legais em sua empresa, escolha a opção 4 (QUATRO) e preencha os Dados dos Representantes com maiores níveis na hierarquia.

(     ) 1 (UM)

(     ) 2 (DOIS)

(     ) 3 (TRÊS)

(     ) 4 (QUATRO)

PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS

DADOS DO(A) REPRESENTANTE LEGAL

(Repetir conforme a quantidade na RESPOSTA ANTERIOR)

NOME COMPLETO:

Nome Civil (obrigatório)

NOME ARTÍSTICO: (CASO TENHA) (opcional)

CARGO: (obrigatório)

IDENTIDADE DE GÊNERO: (obrigatório)

(     ) MULHER (Cis)

(     ) HOMEM (Cis)

(     ) MULHER TRANS / TRAVESTI

(     ) HOMEM TRANS

(     ) NÃO-BINÁRIE

(     ) OUTRA _______________

SE MULHER TRANS / TRAVESTI / HOMEM TRANS, NA PERGUNTA ANTERIOR, ABRIRÁ ESTE CAMPO

VOCÊ DESEJA SER IDENTIFICADA(O) PELO NOME SOCIAL?

De acordo com o Decreto Estadual nº 854, de 11 de março de 2021, que “dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional”, a(o) proponente que manifestar a vontade de uso do nome social deverá realizar o preenchimento do campo “Nome Social”.

(     ) SIM

(     ) NÃO, PREFIRO SER IDENTIFICADA(O) PELO NOME CIVIL

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR, ABRIRÁ ESTE CAMPO

NOME SOCIAL: (obrigatório)

COR DA PELE/ETNIA: (obrigatório)

(     ) PRETA

(     ) PARDA

(     ) BRANCA

(     ) AMARELA

(     ) INDÍGENA

CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA:  (obrigatório)

(somente números)

DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO: (RG, RNE, CNH, PPD, Outros) (obrigatório)

(números e letras)

ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF ou OUTRA INFORMAÇÃO DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO: (opcional)

(números, letras e caracteres especiais)

CÓPIA DO CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA: (obrigatório)

Se for preciso, enviar a Frente e o Verso do documento.

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* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 2 (dois) arquivos de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO: (obrigatório)

Enviar a Frente e o Verso do documento.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 2 (dois) arquivos de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO ATUAL: (obrigatório)

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

DATA DE NASCIMENTO: (obrigatório)

XX/XX/XXXX

ENDEREÇO COMPLETO: (obrigatório)

MUNICÍPIO DE MT: (obrigatório)

(Escolher de lista suspensa de MT ou Outro município)

SE OUTRO, NA PERGUNTA ANTERIOR, ABRIRÁ ESTE CAMPO

OUTRO MUNICÍPIO - UF: (opcional)

(letras e caracteres especiais)

CEP:  (obrigatório)

XX.XXX-XXX

TELEFONE PRINCIPAL: (obrigatório)

(XX) XXXXX-XXXX

EMAIL PRINCIPAL: (obrigatório)

endereço@provedor.domínio

SE IDENTIFICA PERTENCENTE A ALGUMA DAS SEGUINTES IDENTIDADES E/OU POVOS E COMUNIDADES? (obrigatório)

(     ) NÃO

(     ) POVOS RIBEIRINHOS

(     ) POVOS INDÍGENAS

(     ) POVOS CIGANOS

(     ) POVOS QUILOMBOLAS

(     ) POVOS DE CULTURA DE MATRIZ AFRICANA / AFRO-BRASILEIRA

(     ) COMUNIDADE LGBTQIAPN+

(     ) IMIGRANTE REFUGIADO (A)

(     ) COMUNIDADE PANTANEIRA

(     ) COMUNIDADE DA AGRICULTURA FAMILIAR

(     ) OUTRA _______________

É PESSOA COM DEFICIÊNCIA? (obrigatório)

(      ) SIM

(      ) NÃO

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR, ABRIRÁ ESTE CAMPO

SUA DEFICIÊNCIA É DE QUAL TIPO? (obrigatório)

(      ) DEFICIÊNCIA VISUAL

(      ) DEFICIÊNCIA MOTORA

(      ) DEFICIÊNCIA MENTAL

(      ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA

(      ) PARALISIA CEREBRAL

QUAL A SUA ESCOLARIDADE? (obrigatório)

(     ) ANALFABETO

(     ) ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

(     ) ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

(     ) ENSINO MÉDIO INCOMPLETO

(     ) ENSINO MÉDIO COMPLETO

(     ) ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO

(     ) ENSINO SUPERIOR COMPLETO

(     ) ESPECIALIZAÇÃO

(     ) MESTRADO

(     ) DOUTORADO

(     ) PÓS-DOUTORADO

PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS

DADOS SOCIAIS E ECONÔMICOS

JÁ CONCORREU EM OUTROS EDITAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO? (obrigatório)

(      ) SIM

(      ) NÃO

JÁ FOI SELECIONADA EM OUTROS EDITAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO? (obrigatório)

(      ) SIM

(      ) NÃO

QUAL É O SEU FATURAMENTO ANUAL? (obrigatório)

(      ) NÃO TIVE

(      ) ATÉ 180 MIL REAIS

(      ) DE 180 MIL ATÉ 360 MIL REAIS

(      ) DE 360 MIL ATÉ 720 MIL REAIS

(      ) DE 720 MIL ATÉ 1,8 MILHÕES DE REAIS

(   ) DE 1,8 MILHÕES ATÉ 3,6 MILHÕES DE REAIS

(   ) DE 3,6 MILHÕES ATÉ 4,8 MILHÕES DE REAIS

(      ) ACIMA DE 4,8 MILHÕES DE REAIS

A SUA FONTE DE RENDA É EXCLUSIVAMENTE DO SEU TRABALHO NA CULTURA?  (obrigatório)

(     ) SIM    (     ) NÃO, POSSUO OUTRAS FONTES DE RENDA

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR, ABRIRÁ ESTE CAMPO

DESCREVA A SUA OCUPAÇÃO CULTURAL:  (obrigatório)

SE NÃO, NA PERGUNTA ANTERIOR, ABRIRÁ ESTE CAMPO

DESCREVA SUA OCUPAÇÃO PRINCIPAL: (obrigatório)

NA EQUIPE DE REALIZAÇÃO DO SEU PROJETO HÁ A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD'S)? (obrigatório)

(     ) SIM

(     ) NÃO

TEM INTERESSE DE PARTICIPAR DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS PREVISTAS NESTE EDITAL? (obrigatório)

(     ) SIM, concordo em participar e autorizo que meus dados e da equipe envolvida no projeto, as informações prestadas, imagens e voz fornecidas sejam analisadas pela Comissão de Heteroidentificação.

(     ) NÃO.

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR, SEGUIRÁ PARA A QUESTÃO ABAIXO QUAL(IS) POLÍTICA(S) AFIRMATIVA(S) PARTICIPARÁ?

SE NÃO, NA PERGUNTA ANTERIOR, PULARÁ AS DEMAIS QUESTÕES DESTA SEÇÃO POLÍTICAS AFIRMATIVAS E SEGUIRÁ PARA A SEÇÃO DADOS DA PROPOSTA.

QUAL(IS) POLÍTICA(S) AFIRMATIVA(S) PARTICIPARÁ? (obrigatório)

Marque 01 ou mais opções.

OPÇÃO 1:

(     ) PROPONENTE PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)

(     ) EQUIPE ENVOLVIDA COM A PARTICIPAÇÃO DE PESSOA(S) NEGRA(S) (PRETA(S) OU PARDA(S))

OPÇÃO 2:

(     ) PROPONENTE PESSOA TRANS

(     ) EQUIPE ENVOLVIDA COM A PARTICIPAÇÃO DE PESSOA(S) TRANS

OPÇÃO 3:

(     ) PROPONENTE PESSOA EGRESSA DO SISTEMA PRISIONAL

(     ) EQUIPE ENVOLVIDA COM A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E/OU EGRESSA DO SISTEMA PRISIONAL

OPÇÃO 4:

(     ) PROPONENTE PESSOA INDÍGENA, CIGANA, QUILOMBOLA, RIBEIRINHA, PANTANEIRA, DA AGRICULTURA FAMILIAR, E/OU EM SITUAÇÃO DE RUA

(     ) EQUIPE ENVOLVIDA COM A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS INDÍGENAS, CIGANAS, PANTANEIRAS, DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUILOMBOLAS, RIBEIRINHAS, EM SITUAÇÃO DE RUA E/OU REFUGIADAS

OPÇÃO 5:

(     ) PROPONENTE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(     ) EQUIPE ENVOLVIDA COM A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

OPÇÃO 6:

(     ) PROPONENTE MULHER CISGÊNERO

OPÇÃO 1: ÉTNICO-RACIAL

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE PROPONENTE, ABRIRÁ ESTE CAMPO

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (obrigatório)

Preencher e Assinar ANEXO 13 - MODELO DE DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE PROPONENTE, ABRIRÁ ESTE CAMPO

FOTOGRAFIA FRONTAL (obrigatório)

Conforme previsto no ANEXO 4 - POLÍTICAS AFIRMATIVAS.

UPLOAD DE ARQUIVO DE FOTO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE PROPONENTE, ABRIRÁ ESTE CAMPO

VÍDEO DE AUTODECLARAÇÃO (obrigatório)

Conforme previsto no ANEXO 4 - POLÍTICAS AFIRMATIVAS.

LINK PARA ARQUIVO DE VÍDEO ARMAZENADO NA NUVEM

* Limitado até 1.000 (um mil) caracteres para LINKS.

(SITES DE EXEMPLO: YOUTUBE, ONEDRIVE, ICLOUD, DROPBOX etc)

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE EQUIPE, ABRIRÁ ESTE CAMPO

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DE TODOS OS MEMBROS DE EQUIPE ENVOLVIDOS DECLARADOS (obrigatório)

Preencher e Assinar ANEXO 13 - MODELO DE DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL - para todas as pessoas.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE EQUIPE, ABRIRÁ ESTE CAMPO

FOTOGRAFIA FRONTAL (obrigatório)

Conforme previsto no ANEXO 4 - POLÍTICAS AFIRMATIVAS.

UPLOAD DE ARQUIVO(S) DE FOTO(S)

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE EQUIPE, ABRIRÁ ESTE CAMPO

VÍDEOS DE TODOS OS MEMBROS DE EQUIPE ENVOLVIDOS AUTODECLARADOS (obrigatório)

Conforme previsto no ANEXO 4 - POLÍTICAS AFIRMATIVAS.

LINKS PARA ARQUIVOS DE VÍDEOS ARMAZENADOS NA NUVEM

* Limitado até 1.000 (um mil) caracteres para LINKS.

(SITES DE EXEMPLO: YOUTUBE, ONEDRIVE, ICLOUD, DROPBOX etc)

OPÇÃO 2: PESSOAS TRANS

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE PROPONENTE - PESSOA JURÍDICA, ABRIRÁ ESTE CAMPO

PROPONENTE PESSOA TRANS (MULHER TRANS, TRAVESTI OU HOMEM TRANS)  (obrigatório)

Preencher e Assinar o ANEXO 11 - DECLARAÇÃO COLETIVA DE PERTENCIMENTO.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE PROPONENTE - PESSOA FÍSICA, ABRIRÁ ESTE CAMPO

PROPONENTE PESSOA TRANS (MULHER TRANS, TRAVESTI OU HOMEM TRANS) (obrigatório)

Preencher e Assinar o ANEXO 10 - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE PERTENCIMENTO.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE EQUIPE, ABRIRÁ ESTE CAMPO

EQUIPE COM A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS TRANS (MULHER TRANS, TRAVESTI OU HOMEM TRANS) (obrigatório)

Preencher e Assinar o ANEXO 10 - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE PERTENCIMENTO para cada membro(a) que se identifica como pessoa trans (Mulher Trans, Travesti ou Homem Trans)

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

OPÇÃO 3: PESSOA EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE OU

PESSOA EGRESSA DO SISTEMA PRISIONAL

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE PROPONENTE - PESSOA JURÍDICA, ABRIRÁ ESTE CAMPO

PROPONENTE PESSOA EGRESSA DO SISTEMA PRISIONAL (obrigatório)

Preencher e Assinar o ANEXO 11 - DECLARAÇÃO COLETIVA DE PERTENCIMENTO.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE PROPONENTE - PESSOA FÍSICA, ABRIRÁ ESTE CAMPO

PROPONENTE PESSOA EGRESSA DO SISTEMA PRISIONAL (obrigatório)

Apresentar a declaração da pessoa egressa do cumprimento de medidas socioeducativas e medidas sócio protetivas, que é fornecida pela instituição de cumprimento da medida.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE EQUIPE, ABRIRÁ ESTE CAMPO

EQUIPE ENVOLVIDA COM A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS EGRESSA DO SISTEMA PRISIONAL E/OU EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE (obrigatório)

Apresentar a declaração da pessoa egressa do cumprimento de medidas socioeducativas e medidas sócio protetivas, que é fornecida pela instituição de cumprimento da medida, de cada membro(a) que se identifica como pessoa egressa do sistema prisional e/ou em privação de liberdade listado(a).

UPLOAD DE ARQUIVOS

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

OPÇÃO 4: COMUNIDADES TRADICIONAIS

(PESSOAS INDÍGENAS, CIGANAS, PANTANEIRAS, DA AGRICULTURA FAMILIAR,

QUILOMBOLAS, RIBEIRINHAS, EM SITUAÇÃO DE RUA E/OU REFUGIADAS)

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE PROPONENTE - PESSOA JURÍDICA, ABRIRÁ ESTE CAMPO

PROPONENTE PESSOA INDÍGENA, CIGANA, QUILOMBOLA, RIBEIRINHA, PANTANEIRA, DA AGRICULTURA FAMILIAR, E/OU EM SITUAÇÃO DE RUA (obrigatório)

Preencher e Assinar o ANEXO 11 - DECLARAÇÃO COLETIVA DE PERTENCIMENTO.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE PROPONENTE - PESSOA FÍSICA, ABRIRÁ ESTE CAMPO

PROPONENTE PESSOA INDÍGENA, CIGANA, QUILOMBOLA, RIBEIRINHA, PANTANEIRA, DA AGRICULTURA FAMILIAR, E/OU EM SITUAÇÃO DE RUA (obrigatório)

Preencher e Assinar o ANEXO 10 - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE PERTENCIMENTO.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE EQUIPE, ABRIRÁ ESTE CAMPO

EQUIPE ENVOLVIDA COM A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS INDÍGENAS, CIGANAS, QUILOMBOLAS, RIBEIRINHAS, PANTANEIRAS, DA AGRICULTURA FAMILIAR, EM SITUAÇÃO DE RUA E/OU REFUGIADAS (obrigatório)

Preencher e Assinar o ANEXO 10 - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE PERTENCIMENTO para cada membro(a) que se identifica pertencente aos povos ou comunidades tradicionais listados.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

OPÇÃO 5: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE PROPONENTE, ABRIRÁ ESTE CAMPO

PROPONENTE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (obrigatório)

Preencher e Assinar o ANEXO 12- DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

SE SIM, NA PERGUNTA ANTERIOR DE EQUIPE, ABRIRÁ ESTE CAMPO

EQUIPE ENVOLVIDA COM A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (obrigatório)

Preencher e Assinar o ANEXO 12 - DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA para todos os membros com deficiência.

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

DADOS DA PROPOSTA

(Comum para todas os tipos de inscrição)

TÍTULO DA OBRA: (obrigatório)

NÚMERO DO CPB: (obrigatório)

CIDADE/UF DE PRODUÇÃO: (obrigatório)

ANO DE PRODUÇÃO: (obrigatório)

OBRA INÉDITA EM TV ABERTA? (obrigatório)

(   ) SIM

(   ) NÃO

LINHA 1 - OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA - METRAGEM (obrigatório)

(conforme Anexo 2 - Detalhamento do Objeto)

(   ) SIM

(   ) NÃO

CASO A RESPOSTA FOR SIM PARA LINHA 1 - ABRIR ABA

(   ) FICÇÃO

(   ) DOCUMENTÁRIO

(   ) ANIMAÇÃO

LINHA 2 - OBRA AUDIOVISUAL DE MÉDIA - METRAGEM OU TELEFILME (obrigatório)

(conforme Anexo 2 - Detalhamento do Objeto)

(   ) SIM

(   ) NÃO

CASO A RESPOSTA FOR SIM PARA LINHA 2 - ABRIR ABA

(   ) FICÇÃO

(   ) DOCUMENTÁRIO

(   ) ANIMAÇÃO

LINHA 3 - OBRA AUDIOVISUAL DE LONGA - METRAGEM (obrigatório)

(conforme Anexo 2 - Detalhamento do Objeto)

(   ) SIM

(   ) NÃO

DURAÇÃO (obrigatório)

(duração total para: curta / média ou telefilme, longa)

CASO A RESPOSTA FOR SIM PARA LINHA 3 - ABRIR ABA

(   ) FICÇÃO

(   ) DOCUMENTÁRIO

(   ) ANIMAÇÃO

LINHA 4 - OBRA AUDIOVISUAL SERIADA (obrigatório)

(conforme Anexo 2 - Detalhamento do Objeto)

(   ) SIM

(   ) NÃO

CASO A RESPOSTA FOR SIM PARA LINHA 4 - ABRIR ABA

(   ) FICÇÃO

(   ) DOCUMENTÁRIO

(   ) ANIMAÇÃO

DURAÇÃO (obrigatório)

(inserir a minutagem das obras, para obra seriada - número de episódios/minutagem do episódio/duração total)

DIREÇÃO (obrigatório)

(informar nome e CPF do diretor(es))

CÓPIA ATUAL DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO  DO DIRETOR DA OBRA: (obrigatório)

UPLOAD DE ARQUIVO

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

ROTEIRISTA (obrigatório)

(informar nome e CPF do roteirista(as)

PRODUÇÃO EXECUTIVA (obrigatório)

(informar nome e CPF do produtor(a))

SINOPSE  (obrigatório)

Descrição sintética da ideia do filme. Deve deixar claro o que será abordado, quem são as personagens e onde se passa, também pode trazer, sucintamente, por que é importante contar aquela história.

RECURSOS DE ACESSIBILIDADE

Descrever os recursos de acessibilidade da obra (conforme Anexo 1 - DETALHAMENTO DO OBJETO - item 5)

CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA

Descreva a contrapartida social a ser realizada pelo proponente conforme item 8 do Edital: ação, local e público.

DATA DE EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA

Descrever data inicial e final da atividade

REGISTRO CPB (obrigatório)

Documento referente a obra informada na proposta para licenciamento. Caso não tenha sido emitido em nome do proponente, deverá ser apresentada cópia do documento legal que comprove a titularidade dos direitos de representação/comercialização da obra

UPLOAD DE ARQUIVOS

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

LINK DA OBRA (obrigatório)

Link para visualização da obra audiovisual completa, podendo ser em uma das plataformas: Vimeo, Google Drive e Youtube.

Forneça a senha do arquivo ou do link, caso ele esteja protegido por senha. Escreva a senha após o endereço do link, no mesmo campo.

LISTA DE PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO EM FESTIVAIS (obrigatório)

Relação de participação e premiação em festivais com material comprobatório: certificados, e-mail, catálogo de festivais, clipping;

UPLOAD DE ARQUIVOS

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E/OU DETENTORAS DO DIREITO DE COMERCIALIZAÇÃO (obrigatório) - MODELO ANEXO 15

Documento de declaração do proponente como detentor legítimo dos direitos patrimoniais e/ou detentora dos correspondentes direitos de comercialização da obra para todos os segmentos e territórios previstos neste Edital, e ainda ser detentora de todas as autorizações necessárias e cabíveis para a utilização de imagens e sons, bem como de direitos conexos concernentes a todos os participantes das Obras, respondendo unilateralmente por quaisquer violações.

UPLOAD DE ARQUIVOS

* Recomenda-se agrupar os documentos em um único arquivo de anexo para enviar.

* Limitado o envio de 1 (um) arquivo de anexo e com tamanho máximo de 10MB (dez Megabytes) por arquivo.

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO DA SECEL/MT OU MEMBRO DO CEC/MT (obrigatório)

Declaro, para os devidos fins, que não sou agente ou servidor público, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso ou membro do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso.

(    ) DECLARO

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DE EPI’S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) (obrigatório)

Estou ciente da obrigatoriedade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para a execução do projeto inscrito neste edital de seleção pública, realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, e assumo total responsabilidade pelos danos causados à estrutura física e aos equipamentos, em conformidade com as normas regulamentadoras de segurança.

(    ) DECLARO

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO (opcional)

Informo que eu sou cônjuge ou companheiro(a), filho(a), enteado(a), nora, genro, neto(a), irmão(ã), avô(ó) ou outro parente em até 2º (terceiro) grau, dos membros do Conselho Estadual de Cultura e/ou servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, quer na qualidade de pessoa física, quer como jurídica na qual sejam sócios dirigentes?

LISTA DE PARENTES

NOME:

CARGO/FUNÇÃO:

RELAÇÃO DE PARENTESCO:

TERMO DE ANUÊNCIA DE EXIBIÇÃO

Declaro que estou ciente, que a obra audiovisual, objeto desta proposta, integrará o acervo da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, e que a mesma poderá ser exibida em atividades culturais da Secretaria, disponibilizado de forma gratuita, mediante anuência e comunicação prévia ao proponente, de forma não onerosa.

(    ) DECLARO

Declaro que li integralmente o Edital e tenho conhecimento e aceito as normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderei alegar desconhecimento.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

Município do(a) Proponente - Mato Grosso (MT), XX/XX/XXXX (data da inscrição).

___________________________________________________

Nome do(a) Proponente

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2024/SECEL/MT

CINEMOTION / EDITAL DE LICENCIAMENTO - EDIÇÃO LEI PAULO GUSTAVO

Processo nº: SECEL-PRO-2023/06660

ANEXO 07

TERMO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE

NOME COMPLETO (PF) ou NOME SOCIAL (PF) (Caso tenha) ou

RAZÃO SOCIAL (PJ)

Digite aqui

Nº DE CPF ou

Nº DE CNPJ

Digite aqui

E-MAIL

Digite aqui

TELEFONE

Digite aqui

DADOS PARA ANÁLISE

FASE DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

(       ) IMPUGNAÇÃO EDITAL

(       ) HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

(       ) SELEÇÃO TÉCNICA

(       ) HETEROIDENTIFICAÇÃO

RAZÕES DO RECURSO

Digite aqui

CIDADE / DATA

Digite aqui

ASSINATURA

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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2024/SECEL/MT

CINEMOTION / EDITAL DE LICENCIAMENTO - EDIÇÃO LEI PAULO GUSTAVO

Processo nº: SECEL-PRO-2023/06660

ANEXO 08

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

Eu, ___________________________________________________________________, Documento de identidade ______________________ órgão exp. ________________, CPF ______________________________, nacionalidade ________________________, naturalidade _________________________, telefone fixo (  ) ___________________, telefone celular (   ) _________________, e-mail ____________________________. Na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço: ____________________ _____________________________________________________________, município: __________________________________, estado: ______, CEP: __________________,

conforme descrito no documento de (descrever o tipo de documento apresentado, seja fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas, conforme o ARTIGO 2 na LETRA A - INCISO 6 e LETRA A - INCISO 7 do ANEXO 2 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA) ______________________________, que foi emitido em (indicar a data de emissão do documento) ___________________ e que está identificado em nome do titular do documento de comprovante de residência, conforme dados abaixo.

DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da invalidação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.

ATENÇÃO

Juntamente com essa DECLARAÇÃO é obrigatório anexar o documento de comprovante de residência informado neste documento.

___________________/MT, _____ de _____________ de 20____.

_________________________________________

Assinatura do Declarante*

DADOS DO TITULAR DO DOCUMENTO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA -TERCEIRO:

Nome completo:  ________________________________________________________, Documento de identidade: ______________________ órgão expedidor: __________ e UF: ______, CPF: ____________________, nacionalidade: _______________________, naturalidade: ________________________, telefone fixo: (     ) ___________________, telefone celular: (     ) ___________________, e-mail: ___________________________ _____________________________________.

Eu, titular do comprovante de residência anexado, RATIFICO as informações prestadas pelo requerente e DECLARO que o requerente reside no endereço indicado nesta declaração, conforme o comprovante de endereço em meu nome.

___________________/MT, _____ de _____________ de 20____.

_________________________________________

Assinatura do titular do comprovante de residência*

* Recomendamos a assinatura deste documento utilizando certificado digital ou assinatura eletrônica avançada (por exemplo, plataforma gov.br).

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ANEXO 09

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR

Eu, proponente deste Edital, Pessoa Jurídica, AUTODECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, que NÃO SOU EMPREGADOR e devido a isso não tenho cadastro no sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para emissão do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS através do site da Caixa Econômica Federal.

PROPONENTE - RAZÃO SOCIAL:

Digite aqui

PROPONENTE - CNPJ:

Digite aqui

PROPONENTE - NOME COMPLETO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL:

Digite aqui

PROPONENTE - CPF DO(A) REPRESENTANTE LEGAL:

Digite aqui

DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da invalidação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.

___________________/MT, _____ de _____________ de 20____.

_______________________________________________

Assinatura do(a) Proponente*

Assinatura do(a) Representante Legal da Pessoa Jurídica

* Recomendamos a assinatura deste documento utilizando certificado digital ou assinatura eletrônica avançada (por exemplo, plataforma gov.br).

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ANEXO 10

DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE PERTENCIMENTO

Ao Edital de Seleção Pública,

Eu, _____________________________________________, Pessoa Física, portador(a) dos documentos de RG sob nº _______________________ Órgão Emissor _________ UF ________, e CPF sob nº ____________________________, data de nascimento em _____/ _____/ ______, pertenço à Comunidade / População (indicar no campo a seguir qual comunidade ou população você se identifica: tradicional, ribeirinho, indígena, quilombola, cigana, pantaneira, da agricultura familiar, em situação de rua, em privação de liberdade ou egressa do sistema prisional, imigrante, refugiada, de pessoa trans (mulher trans, travesti ou homem trans), negra (preta ou parda), ou outra) ____________________________, localizada na Área Urbana (      ) / Área Rural (      ), no Município de ___________________________________________, no Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins de direito que sou membro reconhecido da comunidade ou população indicada acima e mantenho vínculos familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade ou população.

DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da invalidação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.

___________________/MT, _____ de _____________ de 20____.

_________________________________________

Assinatura do(a) Declarante*

DADOS DAS LIDERANÇAS OU REPRESENTANTES DA COMUNIDADE OU POPULAÇÃO:

Nome da Comunidade ou População: ________________________________________

Nós, na condição de líderes ou representantes da comunidade ou população, RATIFICAMOS as informações prestadas pelo declarante.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.

1) Nome completo do(a) membro(a) da comunidade ou população: _______________

_______________________________________________________________________

Data de Nascimento: ______/ ______/ ________ - RG: _________________________ Órgão Expedidor: ___________ e UF: ______ - CPF: ____________________________

Assinatura do(a) Declarante: ______________________________________________*

Link para Vídeo de AutoDeclaração: _______________________________________**

2) Nome completo do(a) membro(a) da comunidade ou população: _______________

_______________________________________________________________________

Data de Nascimento: ______/ ______/ ________ - RG: _________________________ Órgão Expedidor: ___________ e UF: ______ - CPF: ____________________________

Assinatura do(a) Declarante: ______________________________________________*

Link para Vídeo de AutoDeclaração: _______________________________________**

ATENÇÃO

-     Para efeito de representação faz-se necessário que no mínimo 2 (dois) líderes ou representantes da comunidade ou população assinem este documento.

-     Apresentar junto desta Declaração a cópia do Documento Oficial de Identificação (frente e verso) de cada pessoa que assina (Proponente, membro(a) de equipe, lideranças ou representantes da comunidade ou população).

(*) Recomendamos a assinatura deste documento utilizando certificado digital ou assinatura eletrônica avançada (por exemplo, plataforma gov.br).

(**) O Link para Vídeo de AutoDeclaração é para atender ao Parágrafo Único do ITEM 2.1 no ANEXO 4 - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, quando a(s) liderança(s) não seja(m) alfabetizada(s) em Português.

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ANEXO 11

DECLARAÇÃO COLETIVA DE PERTENCIMENTO

Ao Edital de Seleção Pública,

Nós, abaixo assinados, Pessoas Físicas, pertencemos à Comunidade / População (indicar no campo a seguir qual comunidade ou população você se identifica: tradicional, ribeirinho, indígena, quilombola, cigana, pantaneira, da agricultura familiar, em situação de rua, em privação de liberdade ou egressa do sistema prisional, imigrante, refugiada, de pessoa trans (mulher trans, travesti ou homem trans), negra (preta ou parda), LGBTQIAPN+ ou outra) ____________________________,  localizada na Área Urbana (      ) / Área Rural (      ), no Município de _______________________ ___________________________________________, no Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins de direito que somos membros reconhecidos da comunidade ou população indicada acima e mantemos vínculos familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade.

DECLARAMOS ainda que, a entidade indicada a seguir, Pessoa Jurídica, Razão Social ______________________________________________________________________, Nome Fantasia __________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________________________, inscrição estadual sob nº ___________________________ (se houver), situada no endereço ________________ ______________________________________________________________________,

no Município de __________________________________, no Estado de Mato Grosso, representa nós, membros desta Comunidade ou População, neste projeto vinculado à este Edital de Seleção Pública.

DECLARAMOS para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da invalidação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.

__________________/MT, _____ de _____________ de 20____.

Nome da Comunidade ou População: ________________________________________

1) Nome completo do(a) membro(a) da comunidade ou população: _______________

_______________________________________________________________________

Data de Nascimento: ______/ ______/ ________ - RG: _________________________ Órgão Expedidor: ___________ e UF: ______ - CPF: ____________________________

Assinatura do(a) Declarante: _____________________________________________*

Link para Vídeo de AutoDeclaração: _______________________________________**

2) Nome completo do(a) membro(a) da comunidade ou população: _______________

_______________________________________________________________________

Data de Nascimento: ______/ ______/ ________ - RG: _________________________ Órgão Expedidor: ___________ e UF: ______ - CPF: ____________________________

Assinatura do(a) Declarante: _____________________________________________*

Link para Vídeo de AutoDeclaração: _______________________________________**

3) Nome completo do(a) membro(a) da comunidade ou população: _______________

_______________________________________________________________________

Data de Nascimento: ______/ ______/ ________ - RG: _________________________ Órgão Expedidor: ___________ e UF: ______ - CPF: ____________________________

Assinatura do(a) Declarante: _____________________________________________*

Link para Vídeo de AutoDeclaração: _______________________________________**

4) Nome completo do(a) membro(a) da comunidade ou população: _______________

_______________________________________________________________________

Data de Nascimento: ______/ ______/ ________ - RG: _________________________ Órgão Expedidor: ___________ e UF: ______ - CPF: ____________________________

Assinatura do(a) Declarante: _____________________________________________*

Link para Vídeo de AutoDeclaração: _______________________________________**

5) Nome completo do(a) membro(a) da comunidade ou população: _______________

_______________________________________________________________________

Data de Nascimento: ______/ ______/ ________ - RG: _________________________ Órgão Expedidor: ___________ e UF: ______ - CPF: ____________________________

Assinatura do(a) Declarante: _____________________________________________*

Link para Vídeo de AutoDeclaração: _______________________________________**

JUSTIFICATIVA para não apresentação do mínimo de 5 (cinco) assinaturas de membros(as) reconhecidos(as) da comunidade ou população, ao qual será analisada pela Comissão quanto ao mérito:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA:

Nome completo do Representante Legal: _____________________________________

Cargo: ________________________ - Data de Nascimento: ______/ ______/ ________ RG: __________________________ - Órgão Expedidor: ___________ e UF: ______ CPF: ________________________________.

Eu, na condição de representante legal da Pessoa Jurídica relacionada acima, RATIFICO as informações prestadas pelo declarante.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.

__________________/MT, _____ de _____________ de 20____.

_________________________________________

Proponente - Pessoa Jurídica

Assinatura do(a) Representante Legal*

ATENÇÃO

-     Para efeito de representação faz-se necessário que no mínimo 5 (cinco) membros(as) reconhecidos(as) da comunidade ou população assinam este documento.

-     Caso exista dificuldade na apresentação de assinaturas de no mínimo 5 (cinco) membros(as) reconhecidos da comunidade ou população, então, deverá ser assinado por ao menos 1 (um) membro(a) reconhecido(a) da comunidade ou população e apresentada justificativa quanto ao caso, no espaço relacionado.

-     Para efeito de representação faz-se necessário que o proponente, através representante legal da Pessoa Jurídica, assina este documento.

-     Apresentar junto desta Declaração a cópia do Documento Oficial de Identificação (frente e verso) de cada pessoa que assina (Proponente, membro(a) de equipe, lideranças ou representantes da comunidade ou população).

(*) Recomendamos a assinatura deste documento utilizando certificado digital ou assinatura eletrônica avançada (por exemplo, plataforma gov.br).

(**) O Link para Vídeo de AutoDeclaração é para atender ao Parágrafo Único do ITEM 2.1 no ANEXO 4 - POLÍTICAS AFIRMATIVAS, quando a(s) liderança(s) não seja(m) alfabetizada(s) em Português.

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ANEXO 12

DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Ao Edital de Seleção Pública,

Eu, ___________________________________________________________________, inscrito no RG sob nº ____________________ Órgão Emissor _________ UF ________, e CPF sob nº __________________________________________, data de nascimento em _____/ _____/ __________, DECLARO que sou Pessoa com Deficiência, nos termos do Art. 2° da Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015. E solicito a minha participação neste Edital em concordância com os critérios assegurados à Pessoa com Deficiência, conforme determinado no Edital.

DECLARO, sobre a deficiência, buscando assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, que sou pessoa com a(s) seguinte(s) deficiência(s):

Tipo de Deficiência

Grau ou Nível da Deficiência

Código - CID

DECLARO, sobre o Edital, ser:

(     ) Inscrito(a) na condição de Proponente

(     ) Participante na condição de membro da equipe de trabalho

DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da invalidação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.

___________________/MT, _____ de _____________ de 20____.

_________________________________________

Assinatura do Declarante*

* Recomendamos a assinatura deste documento utilizando certificado digital ou assinatura eletrônica avançada (por exemplo, plataforma gov.br).

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ANEXO 13

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NAS POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

Ao Edital de Seleção Pública,

Eu, ___________________________________________________________________, inscrito no RG sob nº ____________________ Órgão Emissor _________ UF ________, e CPF sob nº ______________________, data de nascimento em ____/ ____/ _______, DECLARO que sou Pessoa Preta (     ) ou Pessoa Parda (     ). DECLARO ainda que estou ciente de que esta autodeclaração somente será válida se apresentada juntamente de parecer emitido por Comissão de Heteroidentificação, após análise fenotípica a ser realizada quando da minha habilitação documental junto ao Edital.

DECLARO, sobre o Edital, que sou:

(    ) Inscrito(a) na condição de Proponente

(    ) Participante na condição de membro da equipe de trabalho

DECLARO, sobre a autodeclaração étnico-racial, buscando assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa preta ou parda, visando à sua inclusão social e cidadania.

DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da invalidação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório.

Nestes termos, peço e aguardo deferimento.

_______________________/MT, _____ de _____________ de 2022.

_________________________________________

Assinatura do Declarante*

* Recomendamos a assinatura deste documento utilizando certificado digital ou assinatura eletrônica avançada (por exemplo, plataforma gov.br).

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ANEXO 14

DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE

DE CONTA DE BANCO DIGITAL

Eu, proponente deste Edital de Seleção Pública, na falta de documentos de comprovante bancário de abertura de conta corrente específica para o projeto, AUTODECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser o(a) titular da Conta Corrente Digital, cujos dados são os seguintes:

DADOS DO PROJETO:

PROPONENTE - NOME COMPLETO/RAZÃO SOCIAL:

Digite aqui

PROPONENTE - CPF/CNPJ:

Digite aqui

DADOS BANCÁRIOS:

NOME COMPLETO DO TITULAR DA CONTA CORRENTE:

Digite aqui

NOME DO BANCO DIGITAL:

Digite aqui

AGÊNCIA:

CONTA CORRENTE:

Digite aqui

Digite aqui

DATA DE ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA DIGITAL:

Digite aqui

Para preenchimento quando a Declaração for de proponente Pessoa Jurídica - dados do Representante Legal (inclusive MEI):

PROPONENTE - NOME COMPLETO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL:

PROPONENTE - CPF DO(A) REPRESENTANTE LEGAL:

DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da invalidação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório.

Certifico e dou fé para os devidos fins, que nesta data esta conta corrente digital se encontra ZERADA e será utilizada para atender ao projeto.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.

___________________/MT, _____ de _____________ de 20____.

________________________________________________________

Assinatura do proponente/titular da conta bancária digital*

Assinatura do representante legal da Pessoa Jurídica*

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ANEXO 15

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E/OU DETENTORAS DO DIREITO DE COMERCIALIZAÇÃO

Eu, __________________________ (Razão Social), Pessoa Jurídica,  registrada através do CNPJ nº ____________________________, DECLARO ser detentor legítimo dos direitos patrimoniais e/ou detentora dos correspondentes direitos de comercialização da obra para todos os formatos e modalidades previstos neste Edital, e ainda ser detentora de todas as autorizações necessárias e cabíveis para a utilização de imagens e sons, bem como de direitos conexos concernentes a todos os participantes das Obras, respondendo unilateralmente por quaisquer violações.

DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da invalidação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente Carta.

___________________/MT, _____ de _____________ de 20____.

_________________________________________

Assinatura do Declarante*

* Recomendamos a assinatura deste documento utilizando certificado digital ou assinatura eletrônica avançada (por exemplo, plataforma gov.br).

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ANEXO 16

MODELO DE RELATÓRIO DAS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

No relatório da Prestação de Contas deverá conter as informações descritas no projeto encaminhado, contendo o relato da execução e ações previstas no projeto, bem como os documentos relacionados na Letra D do subitem 15.3 do Item 15 do Edital, sendo:

-    Comprovante de envio da mídia física do objeto (obra audiovisual selecionada) do Edital para a RNCP/EBC, do Termo de Licenciamento da Obra e recibo de pagamento: documento de envio com AR;

-    Cópia de documento de envio e recebimento do link da obra - podendo ser e-mail ou documento emitido pela RNCP/EBC;

1 - MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Proponente:

Nome Completo ou Nome Social ou

Razão Social

Digite aqui

CPF ou CNPJ

Digite aqui

Endereço

Digite aqui

E-mail

Digite aqui

Telefone

(XX) XXXX-XXXX

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nº do Termo

Digite aqui

Vigência do Termo

Digite aqui

Nº do Processo

Digite aqui

Objeto (Título)

Digite aqui

Valor

R$ 0,00

Edital de Seleção

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RESUMO DA EXECUÇÃO

Ações Executadas

Digite aqui

Contrapartida Obrigatória

Digite aqui

Principais Obstáculos

Digite aqui

Benefícios Alcançados

Digite aqui

Público Previsto

Digite aqui

Público Alcançado

Digite aqui

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPA 1

Descrição da Atividade

Data início

Data fim

1.

Nome da ação executada

Executado pelo(a) prestadora de serviço

XX/XX/XXXX

XX/XX/XXXX

2.

Nome da ação executada

Executado pelo(a) fornecedor(a) de materiais de consumo

XX/XX/XXXX

XX/XX/XXXX

ETAPA 2

Descrição da Atividade

Data início

Data fim

1.

2.

ETAPA 3

Descrição da Atividade

Data início

Data fim

1.

2.

3.

ETAPA 4

Descrição da atividade

Data início

Data fim

1.

__________________/MT, _____ de _____________ de 20____.

_________________________________________

Assinatura do(a) Proponente*

* Recomendamos a assinatura deste documento utilizando certificado digital ou assinatura eletrônica avançada (por exemplo, plataforma gov.br).

2 - MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Proponente:

Nome Completo ou Nome Social ou

Razão Social

Digite aqui

CPF ou CNPJ

Digite aqui

Endereço

Digite aqui

E-mail

Digite aqui

Telefone

(XX) XXXX-XXXX

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nº do Termo

Digite aqui

Vigência do Termo

Digite aqui

Nº do Processo

Digite aqui

Objeto (Título)

Digite aqui

Valor

R$ 0,00

Edital de Seleção

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2024/SECEL-MT

EXECUÇÃO FINANCEIRA

Valor do Termo

R$ 0,00

Rendimento da aplicação financeira

R$ 0,00

Saldo

R$ 0,00