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Processo nº 256493/2020

Interessado - Aldrim Simmi

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Revisor - Vitor Alves de Oliveira - ADE

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/05/2024

Acórdão nº 219/2024

Auto de Infração nº 20203019 de 04/05/2020. Por transportar 25,267 m³ de madeira serrada, em desacordo com a Licença Ambiental outorgada pela autoridade competente. Decisão Administrativa nº 3194/SGPA/SEMA/2022, homologada em 26/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$7.580,10 (sete mil, quinhentos e oitenta reais e dez centavos), com fulcro no artigo 47, § 1°, do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração e todos os atos ulteriores a ele, haja vista a ilegitimidade ativa do agente autuante e a ilegitimidade passiva, ante o vício de legalidade que os acometem e maculam a sua legalidade. Voto da Relatora: votou pela anulação do auto de infração reconhecendo a ilegitimidade passiva. A representante da SEMA apresentou voto divergente no sentido de manter a decisão administrativa, tendo em vista que na documentação encartada no processo, indica que o autuado não era o motorista, que o caminhão estava no nome dele e, na Nota Fiscal ele consta como sendo o transportador, auferindo lucro com o transporte. Voto do Revisor: deu provimento ao recurso reconhecendo a ilegitimidade passiva do autuado. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, anularem o auto de infração, haja vista o reconhecimento da ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, consequentemente, arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.