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Processo nº 121121/2021

Interessada - Geni Bento Gonçalves

Relatora - Isabela Victor Braun - ICARACOL

Advogado - Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671/B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/05/2024

Acórdão nº 230/2024

Auto de Infração nº 151139 de 16/03/2021. Termo de Embargo/Interdição n° 108991 de 16/03/2021. Por destruir 28,10 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme relatos descritos no Auto de Inspeção n° 175770. Decisão Administrativa nº 2120/SGPA/SEMA/2022, homologada em 24/05/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 140.500,00 (cento e quarenta mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 50 do decreto federal n° 6514/08, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração e termo de embargo, e, alternativamente, seja reduzido o valor da multa. Voto da Relatora: votou pelo improvimento do recurso interposto, mantendo incólume a decisão administrativa. O representante da ADE apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reenquadrar o dispositivo legal para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar o entendimento do voto divergente para reenquadrar o dispositivo legal para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, cujo valor da multa é de R$1.000,00 por hectare, perfazendo o valor da multa no total de R$28.100,00 (vinte e oito mil e cem reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.