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PORTARIA N.º 119/2024/INTERMAT

INSTITUI A COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO INTERMAT INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO.

O PRESIDENTE DO INTERMAT INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 656, de 10 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e Decreto n ° 595 de 08 de junho de 2016 que altera o Decreto n° 194/2015;

CONSDIERANDO a instrução Normativa n ° 03/2015/SEGES que orienta os órgãos e entidades sobro os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2017/SEPLAG/SEAPS, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário dos Bens Imóveis;

CONSIDERANDO o Decreto n° 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos do poder executivo no tocante a administração dos bens imóveis de prioridade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventário Anual de bens móveis, imóveis e intangíveis pertencentes ao patrimônio do INTERMAT, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais do Instituto de Terras de Mato Grosso.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sobre a presidência do primeiro.

Presidente:

ELUANA RODRIGUES VELOSO - MATRICULA N 271511

VICE-PRESIDENTE: GILSON CONVERSANI PÍMENTEL-MATRICULA N 326156

Membros:

I - KAMILLY FHATIMA AUXILIADORA DOS REIS  - MATRICULA N 120547

II - ISABELA MONARA NUNES ROMULADO - MATRICULA N 308797

III - LIGIA CAMARGO - MATRICULA N 54424

IV - LARISSA GENTIL LIMA MATRICULA N 257452

V - ALESSANDRA LEITE MORREIRA  - MATRICULA N 264395

Art. 3º  O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamento físico;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes, imóveis e de consumo;

IV - encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis, imóveis e de consumo.

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário do Instituto de Terras de Mato Grosso:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo cronograma para sua execução e divulgar as unidades, juntamente com o material necessário para o levantamento físico;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III - Receber a Planilha de levantamento físico das Unidades e fazer a conciliação com o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

IV - Atualizar informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE