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REGULAMENTO INTERNO ARMAZÉM GERAL

A AMAZON TRANSPORTES LTDA., situada na Rua K, n.º 346, Galpão 1 B, Distrito Industrial, CEP 78.098-370, município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, inscrita na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o NIRE 5192004620-9 e no CNPJ/MF sob o nº 01.661.770/0018-96, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma:

Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas nacionais e estrangeiras, já nacionalizadas, tendo como objetivo o exercício da guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, próprios ou de terceiros.

Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais.

Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos:

I..................................................................................................................................................................................................... - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e

II.................................................................................................................................................................................................... - se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas.

Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior.

Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias.

Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado.

Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903.

Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente.

Cuiabá/MT, 25 de junho de 2024.

AMAZON TRANSPORTES LTDA.

Luiz Carlos Fernandes

Sócio Administrador