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PORTARIA Nº 128/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/01182.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 242,1241 hectares, situada no município de NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, denominada “FAZENDA ONÇA PRETA - PARTE 1”.

Perímetro: 6.722,22 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

EK0-M-9092

-56°17'09,660"

-10°49'27,620"

268,938

EK0-P-9030

208°58'

343,84

MT-010

EK0-P-9030

-56°17'15,142"

-10°49'37,410"

270,481

IQHG-V-0207

207°38'

327,64

MT-010

IQHG-V-0207

-56°17'20,146"

-10°49'46,856"

269,392

EK0-P-9028

201°55'

104,21

MT-010

EK0-P-9028

-56°17'21,427"

-10°49'50,002"

268,304

DN3-M-0141

209°39'

680,01

MT-010

DN3-M-0141

-56°17'32,505"

-10°50'09,233"

289,779

DN3-M-0140

266°57'

1245,89

Faz Jaguatirica - Reinaldo G. SantoS CPF 577.188.909-10

DN3-M-0140

-56°18'13,463"

-10°50'11,389"

271,036

EK0-M-9029

331°00'

1400,83

Faz Fama Luzia Line Zanette Martins CPF 986.025.781-72

EK0-M-9029

-56°18'35,814"

-10°49'31,512"

256,978

EK0-M-9092

87°23'

2619,8

CNS: 06.351-1 | Mat. 339 | Faz Santa Luzia Keith S. A. Martins Viana CPF 002....

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 26 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT