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PORTARIA Nº 555/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Processante designada, prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº SEDUC-PRO-2024/55213;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º MANTER a comissão processante designada pela portaria;

Art. 2° PRORROGAR o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 05 de julho de 2024, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº SEDUC-PRO-2024/55213, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 26 junho de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)