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PROCESSO Nº:                 SEDUC-PRO-2022/140628

APENSO N°:                       CGE-PRO-2021/00997

INTERESSADOS: MÁRCIA APARECIDA CAMPOS FURTADO;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC;

ASSUNTO:                         EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora MÁRCIA APARECIDA CAMPOS FURTADO, matrícula nº 69572, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 512/SGACI/2023 da Procuradoria Geral do Estado, não acolher o Relatório Final da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro no art. 101 da Lei Complementar nº 207/2004, ABSOLVER a servidora MÁRCIA APARECIDA CAMPOS FURTADO, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e do direito adquirido; 2. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  01  de  julho  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado