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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 228 DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para fortalecimento da Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para o município de Canarana, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- O Processo SES-PRO-2024/46164 de 26 de junho de 2024, onde a Prefeitura Municipal de Canarana - encaminha OFÍCIO Nº 004-2024 de custeio MAC Média e Alta Complexidade para o fundo municipal de Saúde de Canarana - MT. no valor de R$ 3.000.000.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para fortalecimento da Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para o município de Canarana, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso;

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 28 de junho de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)