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D.O. nº28776 de 03/07/2024

Portaria-CGE Nº 0066-2024-Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato n. 007.2024.CGE ok

PORTARIA N° 0066/2024/CGE/MT

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato n. 007/2024/CGE.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do artigo 3°, da Lei Complementar n. 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e considerando os dispositivos da Lei n. 14.133/2021 e do Decreto Estadual n. 1.525/2022, e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores como gestor, fiscal e seus respectivos substitutos, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n. 1.525/2022, o contrato abaixo descrito:

Processo e Contrato

Contratada

Objeto

Valor Total

Gestor

Suplente de Gestor

Fiscal

Fiscal Substituto

CGE-PRO-2024/00589

007/2024

CLIPEI COMUNICA-ÇÃO INTEGRADA LTDA

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento e gravação do clipping eletrônico diário e em tempo real, contendo as matérias jornalísticas referentes à Controladoria Geral do Estado em âmbito estadual, veiculadas em mídias impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV e rádio) e digital (internet -sites, blogs e mídias sociais), com suporte técnico aos usuários 24 horas/dia, 07 dias/semana.

R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

Andrea Oliveira Sabóia Ribeiro Wartha Matricula: 139765

Luciana Machado Guim Matricula: 96718

D’laila Nubia Matias Borges                       matrícula:  93930

Angeilton Freire de Alencar matrícula: 320184

Art. 2º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica n. 012/2017 da Controladoria Geral do Estado.

Art. 3º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, em  02 de julho de 2024.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado