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EXTRATO - PUBLICAÇÃO DECISÃO FINAL DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº SEDEC-PRO-2022/03800, PORTARIA Nº 126/2022/GAB/SEDEC

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER: Publicação da decisão final exarada na data de 18/07/2023, cujo relatório final conclusivo se deu em 12/06/2023, referente a instauração do processo administrativo disciplinar - Processos SEDEC-PRO-2022/03800 e CGE-PRO-2022/01229, Portaria nº 126/2022/GAB/SEDEC, nos seguintes termos:

“Diante da conclusão da Comissão Processante e da regularidade do processo administrativo instaurado, conforme entendimento da CGE, decido acolher o entendimento exarado pela Comissão Processante, pelos motivos, provas e entendimentos técnicos registrados nos autos, para absolver os servidores E.F.B, e E.A.DE A. por não existir elementos fáticos suficientes para a caracterização das faltas atribuídas aos indiciados, por não haver cometimento da infração capitulada nos artigos 143, incisos I, II, III, e IX e artigo 156 da Lei Complementar nº 04/1990 e consequentemente determino o arquivamento do processo administrativo disciplinar em face dos mesmos.”

Publique-se.

Arquiva-se.

Cuiabá, MT, 05 de julho de 2024.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

(Original Assinado )