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D.O. nº28781 de 10/07/2024

Portaria n. 005.2023_GAB_FUNAC_MT - Comissão de Inventário Anual de Bens Intangiveis_2024

PORTARIA Nº 005/2023/GAB/FUNAC/MT

Institui Comissão para realização de Inventário Anual de Bens Intangíveis da Fundação Nova Chance de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a  Lei  Federal  nº  4.320,  de  17  de  março  de  1964,  que  dispõe  sobre  o  levantamento  físico  e  financeiro  das  Unidades  Administrativas;

CONSIDERANDO   a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de  abril  de  2020,  que  dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a  Instrução  Normativa  n°  03/2015/SEGES,  de  25  de  agosto de 2015, que orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a  serem  adotados  na  realização  do  Inventário  Anual  e  regularização  dos  bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO   a Lei Complementar nº  612/2019,  de  28  de  janeiro  de  2019,  que  dispõe  sobre  a  organização  administrativa  do  Poder  Executivo  Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO   a Instrução Normativa nº 05/2017/SEPLAG/SEAPS, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a  serem  adotados  na  realização  do  inventário  dos  Bens Imóveis;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de  regularizar  as  informações  patrimoniais da Fundação Nova Chance no Sistema Integrado  de  Gestão  Patrimonial  -  SIGPAT  e  no  Sistema  Integrado  de Planejamento,  Contabilidade  e  Finanças  do  Estado  do  Mato  Grosso  - FIPLAN.

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade desta     Fundação;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/ SEPLAG/SEFAZ, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade desta     Fundação;

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir comissão para realização do Inventário dos Bens Intangíveis da Fundação Nova Chance.

Art. 2º Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização pela Fundação Nova Chance-FUNAC, quais sejam, os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvido internamente.

Parágrafo Único: A título de aplicação nesta Portaria, consideram-se ativos intangíveis, os bens não monetários, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

Art. 3º. A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do  primeiro.

Presidente: ROBSON DE MORAES SERRADILHA -  Matrícula nº 233556

II - LILIAN LUCIA DA SILVA - Matrícula nº 256466;

III - WALTER JORGE MUTRAN JUNIOR - Matrícula nº 127841;

IV - ANTÔNIO AURELIANO FERREIRA DE SOUZA - Matrícula 232075;

Art. 4º. Compete à Comissão de Inventário de Bens Intangíveis do órgão:

I - Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade da Sesp e unidades;

II - Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;

III      - Apurar a vida útil dos bens intangíveis;

IV  - Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo;

V   - Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;

VI     - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

VII - Encaminhar Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis, ao setorial de patrimônio para conhecimento e controle e para a setorial de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 15 de  dezembro do ano corrente.

Art. 5º. Efetuado o levantamento, deverão ser considerados para registro e controle todos os bens intangíveis que atendam aos seguintes critérios:

I - ser gerador de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços;

II - ter viabilidade de mensuração confiável de seus custos;

III  - ser separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado;

IV  - resultar de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Art. 6º. O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis a ser emitido e assinado pela Comissão de Servidores, conforme disposto no art.4º, inciso VII, deverá conter no mínimo as seguintes informações:

I - documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;

II - a identificação contábil do bem;

III  - critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;

IV - vida útil remanescente do bem;

V - data de avaliação;

VI     - a identificação do responsável pela avaliação.

Art. 7º. O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis constituem documentos hábeis para a realização dos ajustes dos valores contábeis existentes, nos termos da Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ.

Art. 8º. Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 9º. Estabelece a data de 02 de dezembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 10. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado deverá ficar sob a guarda e  arquivo da unidade setorial de Patrimônio.

Art. 11. Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 08 de julho de 2024.

ORIGINAL ASSINADO

WINKLER DE FREITAS TELES

Presidente da Fundação Nova Chance

FUNAC