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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. 1ª Vara Cível da Capital. EDITAL. 10 dias. Processo: 1028284-02.2017.8.11.0041. Espécie: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Polo ativo: A. L. DE MIRANDA - ME e outros (3) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do pedido de encerramento da falência, ressalvando que os credores/interessados possuem o prazo comum de 10 (dez) dias para manifestação nos autos, podendo requerer o prosseguimento da falência, mediante o pagamento da quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial (art. 114-A, §1º).  Despacho/decisão: “(...) Da Parte Dispositiva: 1) ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação sobre o pedido do auxiliar do juízo de Id. 154205697. 2) Não se opondo o parquet ao pedido de encerramento da falência, fica desde já, AUTORIZADA a expedição do edital previsto no art. 114-A, da norma de regência, para que eventuais credores/interessados sejam notificados sobre o pedido de encerramento da falência. 2.1) Consigne-se no edital que eventuais credores/interessados possuem o prazo comum de 10 (dez) dias para manifestação nos autos, podendo requerer o prosseguimento da falência, mediante o pagamento da quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial (art. 114-A, §1º). 2.2) Expedido o edital, deverá o Sr. Gestor Judiciário encaminhar ao e-mail da administradora judicial, mediante certidão e comprovação nos autos. 3) No dia seguinte ao recebimento do e-mail, a administradora judicial deverá disponibilizar em seu website cópia do edital, devendo este ali permanecer pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 4) O edital deverá ser publicado também no IOMAT, sem custos para massa. Decorrido o prazo estabelecido no edital, voltem-me os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - Técnica judiciária, digitei. Cuiabá, 2 de julho de 2024. César Adriane Leôncio. Gestor Judiciário